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Instrutivo n.º 1/18 de 29 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Instrutivo n.º 1/18 de 29 de agosto
  • Entidade Legisladora: Instituto de Preços e Concorrência
  • Publicação: Diário da República IIª Série n.º 141 de 29 de Agosto de 2018 (Pág. 2544)

Assunto

Aprova a Tabela de Valores Mínimos da Cobrança dos Direitos de Autor e Conexos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a utilização pública de obras musicais é efectuada sem a devida remuneração por reconhecimento dos respectivos direitos de autor, facto que tem constituído uma violação da liberdade de expressão da actividade intelectual no domínio literário, artístico e científico, com tutela constitucional; Tendo em conta que o n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 15/14, de 31 de Julho, Lei de Direitos de Autor e Conexos, prevê a devida remuneração aos autores pela utilização das obras de natureza intelectual e artístico-cultural; Analisada a proposta submetida pela União Nacional dos Artistas e Compositores, S.A., enquanto entidade de gestão colectiva de direitos de autores e conexos, tendo a mesma sido homologada pela Direcção Nacional dos Direitos de Autor e Conexos, nos termos do artigo 36.º do Decreto Presidencial n.º 114/16, de 30 de Maio, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei Sobre Publicação e Formulários Legais e a alínea h) do artigo 18.º do Decreto Presidencial n.º 199/15, de 26 de Outubro, determino:

  1. É aprovada a Tabela de Valores Mínimos da Cobrança dos Direitos de Autor e Conexos, anexa ao presente Instrutivo e que dele é parte integrante.
  2. A tabela referida no número anterior aplica-se em todo o território nacional.
  3. O presente Instrutivo entra em vigor na data da sua publicação.
  • Publique-se. Luanda, aos 9 de Maio de 2018. O Director-Geral, António Joaquim da Cruz Lima.

ANEXO

TARIFÁRIO DOS VALORES MÍNIMOS DA COBRANÇA DOS DIREITOS DE AUTOR E CONEXOS

TABELA 1 - Estabelecimentos de Bebidas, Restauração e Similares com Espaço de Dança. 1.1 Música Essencial (valores em kwanzas) Bailes, Espectáculos de Variedades, Karaoke, com utilização de música ao vivo ou música gravada. 1.2 Música Essencial (valores em kwanzas) Concertos de Música Ligeira ou Recitais (Grupos, Bandas, Artistas e Disco-Jóqueis), com utilização de música ao vivo ou música gravada. 1.3 Música Essencial (valores em Kwanzas)Música ambiente sem recurso a Disco-Jóquei. TABELA 2 - Casinos e Salas de Bingo 2.1 Música Essencial (valores em kwanzas)Bailes e Karaoke, com utilização de música ao vivo ou música gravada. 2.2 Música Essencial (valores em kwanzas) Concertos de música ligeira ou recitais (grupos, bandas ou Disco-Jóqueis), com utilização de música ao vivo ou música gravada. 2.3 Música Essencial (valores em kwanzas)Música ambiente sem recurso a Disco-Jóquei, com utilização de música gravada. TABELA 3 - Hotéis e Empreendimentos Turísticos 3.1 Música não Essencial (valores em kwanzas) Música ambiente sem recurso a Disco-Jóquei, com utilização de música gravada para quartos e zonas comuns. TABELA 4 - Salas de Espectáculos e Similares 4.1 Música Essencial (valores em kwanzas)

  • TABELA 5 - Instituições de Ensino, Recreativas, Desportivas e Sociais 5.1 Música Essencial (valores em kwanzas) TABELA 6 - Estabelecimentos Comerciais em Geral e Locais Abertos ao Público Geral 6.1 Música Essencial (valores em kwanzas) Bailes e karaoke com utilização de música ao vivo e/ou música gravada 6.2 Música Essencial (valores em kwanzas) Concertos de música ligeira ou recitais (grupos, bandas, artistas e Disco-Jóqueis), com utilização de música ao vivo e/ou música gravada 6.3 Música Essencial (valores em kwanzas) Espectáculos infantis, festas de natal, espectáculos de circo, com utilização de música ao vivo e/ou música gravada. 6.4 Música Essencial (valores em kwanzas) Música utilizada nas aulas em estúdios e piscinas, com utilização de música gravada 6.5 Música Não Essencial (valores em kwanzas) Música ambiente com utilização de música gravada TABELA 7 - Recintos Desportivos, de Exposições e de Lazer 7.1 Música Essencial (valores em kwanzas)Bailes e karaoke com utilização de música ao vivo e/ou música gravada. 7.2 Música Essencial (valores em kwanzas) Concertos de música ligeira ou recitais (grupos, bandas, artistas e Disco-Jóqueis), com utilização de música ao vivo e/ou música gravada. 7.3 Música Essencial (valores em kwanzas)Música ambiente sem recurso a Disco-Jóqueis, com utilização de música gravada. TABELA 8 - Recintos ao Ar Livre 8.1 Música Essencial (valores em kwanzas)Bailes e karaoke com utilização de música ao vivo e/ou música gravada. 8.2 Música Essencial (valores em kwanzas) Concertos de música ligeira ou recitais (grupos, bandas, artistas e Disco-Jóqueis), com utilização de música ao vivo e/ou música gravada. TABELA 9 - Direitos de Execução de Rádio e Televisão Valores efectivamente recebidos da Receita Global de entidades licenciadas para rádio, televisão e operadoras de cabo, ou satélite, pela utilização de música ao vivo, ou música gravada. O Director-Geral, António Joaquim da Cruz Lima.
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