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Instrutivo n.º 2/20 de 09 de março

Detalhes
  • Diploma: Instrutivo n.º 2/20 de 09 de março
  • Entidade Legisladora: Instituto de Desenvolvimento Industrial de Angola
  • Publicação: Diário da República IIª Série n.º 28 de 9 de Março de 2020 (Pág. 840)

Assunto

Confere poderes bastantes a Hermenegildo Almeida Oliveira Livramento, Presidente do Conselho de Administração da Sociedade do Pólo de Desenvolvimento Industrial da Catumbela, S.A. (PDIC, S.A.) para celebrar, em nome deste Instituto, os Contratos Promessa de Constituição de Direito de Superfície e outorgar as respectivas Escrituras Públicas sobre os terrenos compreendidos no perímetro do Pólo de Desenvolvimento Industrial da Catumbela, localizado na Província de Benguela, bem como autorizar a transmissão de direitos de superfície, a caducidade dos direitos fundiários constituídos a favor de particulares e declarar a caducidade dos contratos celebrados.

Conteúdo do Diploma

Considerando que, à luz do Decreto Presidencial n.º 127/15, de 2 de Junho, o Instituto de Desenvolvimento Industrial de Angola (IDIA), é a entidade responsável pela Execução da Política do Executivo, no domínio do fomento da actividade industrial no País, englobando a promoção de Polos de Desenvolvimento Industrial, a captação de investimento privado para o sector, o apoio ao financiamento de empresas industriais e o apoio ao desenvolvimento de projectos industriais;

  • Em conformidade com o disposto no artigo 1.º do Estatuto Orgânico do IDIA, conjugado com o disposto nas alíneas a) e b) do artigo 5.º do mesmo Diploma, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 127/15, de 2 de Junho, determino:
  1. São conferidos poderes bastantes ao Presidente do Conselho de Administração da Sociedade Pólo de Desenvolvimento Industrial da Catumbela, S.A. (PDIC, S.A.), Hermenegildo Almeida Oliveira Livramento para, em nome do IDIA, celebrar os Contratos Promessa de Constituição de Direito de Superfície e outorgar as respectivas Escrituras Públicas, sobre os terrenos compreendidos no perímetro do Pólo de Desenvolvimento Industrial da Catumbela, localizado na Província de Benguela, bem como autorizar a transmissão de direitos de superfície sobre os terrenos situados no perímetro do referido Pólo.
  2. São ainda conferidos poderes de declarar a caducidade dos direitos fundiários constituídos a favor dos particulares, no perímetro do Pólo de Desenvolvimento Industrial da Catumbela, declarar a caducidade dos contratos celebrados ou rescindi-los, verificando-se pressuposto legal ou contratual que o permita. O presente Instrutivo entra imediatamente em vigor.
  • Publique-se. Luanda, aos 23 de Outubro de 2019. O Director-Geral, Adérito Van-Dúnem Cusselama.
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