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Decreto Executivo n.º 139/24 de 27 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 139/24 de 27 de junho
  • Entidade Legisladora: Inspecção-Geral da Administração do Estado
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 121 de 27 de Junho de 2024 (Pág. 5872)

Assunto

Decreto Executivo n.º 441/16, de 22 de Novembro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

O presente Diploma estabelece a organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística da Inspecção Geral da Administração do Estado, nos termos das disposições combinadas dos artigos 24.º e 38.º do Estatuto Orgânico da IGAE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do Decreto Presidencial n.º 43/24, de 29 de Janeiro, e de acordo com o artigo 12.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, conjugado com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

Inspecção Geral da Administração do Estado, anexo ao presente Diploma, e dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 441/16, de 23 de Novembro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que se verificarem na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Inspector Geral da Administração do Estado.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Este Decreto Executivo entra imediatamente em vigor, após a sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 27 de Junho de 2024. O Inspector Geral, João Manuel Francisco. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO

E ESTATÍSTICA DA INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

  1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, designado por GEPE, é o serviço de assessoria e execução de carácter transversal que tem como a formulação de políticas, programas e estratégias da actividade geral da Instituição, bem como a orientação e colaboração de actividade estatística.
  2. Estas funções principais visam a preparação de medidas de políticas e estratégias, a formulação de estudos e análises, o planeamento e monitorização regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, bem como a orientação e coordenação da actividade estatística, entre outras actividades orientadas superiormente.

Artigo 2.º (Definições)

  1. Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
  • a) - Estudos - o acto de se investir e pesquisar para a obtenção de conhecimentos;
  • b) - Planeamento - a decisão por antecipação do que, como, quando e quem deve fazer algo, dito de outro modo, trata-se da especificação de finalidades a serem atingidas, ou dito de outra forma, as acções levadas a cabo para concretizar planos, programas e projectos;
  • c) - Estatística - um conjunto de métodos empregues na obtenção, organização e resumo de dados coletados, bem como na análise e interpretação dos dados, a fim de se extrair conclusões;
  • d) - Monitorização - consiste na observação do seguimento e/ou acompanhamento das políticas estratégicas, planos e programas de desenvolvimento da Instituição, no sentido de aferir os parâmetros estabelecidos a fim de detectar eventuais anomalias e/ ou irregularidades.
  1. Em caso de omissão ou lacuna de conceitos, aplica-se o entendimento científico do termo com as devidas adaptações à actividade inspectiva de controlo interno e administrativo.

Artigo 3.º (Atribuições)

O GEPE tem as seguintes atribuições, em especial: de políticas e estratégia global da actividade da Inspecção Geral da Administração do Estado;

  • b) - Elaborar o Relatório Anual de Actividades da IGAE;
  • c) - Planear, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implantação de técnicas e instrumentos de melhoria de processos;
  • d) - Proceder ao balanceamento e sincronização periódica de toda a actividade da IGAE a nível nacional e internacional, de forma que se analise regularmente a execução geral das actividades e, caso se constate eventuais irregularidades, informar o Inspector Geral da Administração do Estado, no propósito de se dar o necessário tratamento à informação obtida;
  • e) - Supervisionar e coordenar as actividades de modernização administrativa e operacional, da qual passa por elaborar estudos, análises, programação e avaliação regular sobre a execução geral dos serviços da IGAE;
  • f) - Coordenar a elaboração dos planos e programas anuais, bem como acompanhar a sua execução;
  • g) - Coordenar a preparação das sessões dos Conselhos Consultivos e de Direcção, reuniões técnicas-operativas, bem como monitorar a execução das respectivas decisões, deliberações e recomendações;
  • h) - Participar na elaboração da proposta do Orçamento Geral da IGAE;
  • i) - Coordenar e acompanhar a execução física e financeira dos projectos de investimento públicos da IGAE de forma a garantir o cabal cumprimento e implementação das normas, regras e orientações técnicas e metodológicas emanadas do Órgão Auxiliar do Executivo responsável pelo Planeamento e Finanças Públicas;
  • j) - Interagir e realizar o encontro de contas, do relatório de execução orçamental, bem como o relatório de prestação de contas;
  • k) - Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística relativos à IGAE e disponibilizar informações estatísticas, a fim de oferecer suporte aos processos decisórios, para acompanhar e caracterizar a evolução da IGAE, bem como proceder à coordenação geral da estatística da IGAE e manter um banco de dados, com qualidade e fidedignidade;
  • l) - Coordenar e elaborar, em articulação com o GTICI, as mensagens e discursos oficiais;
  • m) - Desenvolver acções de avaliação institucional;
  • n) - Ser depositário dos relatórios de actividade inspectiva e de carácter geral de todos os serviços da IGAE;
  • o) - Acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e os termos de referências dos projectos de investimento públicos, participar na preparação e negociação de contratos de investimento público, e acompanhar a sua execução, em colaboração com a Secretaria Geral e outros órgãos que integrarem os respectivos Programas de Investimentos Públicos, nos termos da lei vigente da contratação pública da IGAE;
  • p) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;

Artigo 4.º (Princípio da Legalidade)

As normas e procedimentos da actividade administrativa e de controlo interno administrativo determinam a adopção de normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento da actividade da Administração Pública, aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo, através dos quais os funcionários devem garantir o cumprimento rigoroso destas normas na defesa dos direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares, sendo responsáveis pelas acções e omissões praticadas, como consequência do exercício das suas funções.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 5.º (Estrutura Orgânica)

  1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Inspector-Director, com a categoria de Director Nacional, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado.
  2. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística compreende a seguinte estrutura orgânica:
  • a) - Departamento de Estudos e Estatística;
  • b) - Departamento de Planeamento;
  • c) - Departamento de Monitoramento e Controlo;
  1. Os Departamentos são chefiados por Inspectores-Chefes de 1.ª Classe, com a função de Chefe de Departamento.

SECÇÃO II COMPETÊNCIAS

Artigo 6.º (Director)

  1. Compete ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística o seguinte:
  • a) - Responder pela actividade do GEPE perante o Inspector Geral da Administração do Estado, ou perante quem este delegar;
  • b) - Assistir o Inspector Geral da Administração do Estado na definição de directrizes, bem como na coordenação dos processos de planeamento estratégico;
  • c) - Elaborar e apresentar superiormente o programa e relatório anuais das actividades da IGAE;
  • d) - Representar o GEPE em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado;
  • e) - Coordenar a organização e o Secretariado dos Conselhos Consultivo, de Direcção da IGAE;
  • f) - Propor a nomeação e exoneração dos titulares de cargo de chefia, bem como do pessoal técnico afecto ao Gabinete;
  • g) - Assegurar a disciplina laboral, e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;
  • h) - Propor a deslocação dos funcionários afectos ao Gabinete, para missão de serviço no interior e exterior do País;
  • i) - Garantir a rigorosa aplicação da legislação, regulamentos, normas e regras relativas à preparação, negociação, execução, operação, acompanhamento e avaliação do programa de investimento público e outros programas atinentes à IGAE;
  • j) - Coordenar o planeamento e colaborar com a Secretaria Geral no acto da preparação do orçamento geral da IGAE;
  • k) - Participar da preparação da negociação de contratos de investimento público a serem celebrados pela IGAE;
  • l) - Acompanhar a execução dos contratos de investimento público, em colaboração com a Secretaria Geral e outros órgãos invocados para o efeito;
  • m) - Supervisionar e coordenar as actividades de modernização administrativa e operacional;
  • n) - Velar pelo cumprimento e execução dos programas e demais directrizes emanadas superiormente;
  • o) - Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. Na sua ausência ou impedimento, o Director será substituído por um Chefe de Departamento por ele designado, com a aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado.

SECÇÃO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 7.º (Departamento de Estudos e Estatística)

  1. O Departamento de Estudos e Estatística é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.
  2. O Departamento de Estudos e Estatística é a estrutura do GEPE encarregue de coordenar e controlar todo o processo de recolha, compilação e processamento da informação estatística resultantes das actividades da IGAE, bem como a elaboração de estudos técnicos, económicos, estatísticos e outros orientados superiormente, e tem as seguintes atribuições:
  • a) - Promover a realização de investigação e estudos, elaborando propostas de modo a melhorar a organização e funcionamento da IGAE, em colaboração com os outros serviços internos;
  • b) - Participar em colaboração com os demais departamentos, na elaboração de estudos de carácter sectorial, quando chamada a dar o seu contributo;
  • c) - Elaborar e coordenar em colaboração com os outros órgãos, os relatórios de actividades da IGAE;
  • d) - Elaborar pareceres técnicos dos relatórios trimestrais e anuais de actividades de todos os serviços da IGAE;
  • e) - Elaborar e propor indicadores, modelos e metodologias de estudos que permitam obter dados úteis para o desenvolvimento da IGAE;
  • f) - Proceder à coordenação geral da estatística da IGAE e manter um banco de dados actual, com qualidade e fidedignidade;
  • g) - Coordenar e preparar os Conselhos Consultivos e de Direcção;
  • h) - Cooperar com instituições relevantes, nomeadamente as universidades e instituições de avaliação científica para a adopção de técnicas científicas de estatística;
  • i) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 8.º (Departamento de Planeamento)

  1. O Departamento de Planeamento é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.
  2. O Departamento de Planeamento é a estrutura do GEPE que promove o planeamento das acções da IGAE, e tem as seguintes funções:
  • a) - Recepcionar e dar tratamento aos relatórios de actividade inspectiva e de carácter geral de todos os serviços da IGAE;
  • b) - Coordenar as tarefas de planeamento e elaborar o respectivo plano da IGAE;
  • c) - Colaborar com outras Direcções da IGAE para a elaboração do plano anual de actividades inspectivas;
  • d) - Adoptar as orientações metodológicas e organizativas da IGAE em matérias de planeamento;
  • e) - Planear, coordenar e supervisionar a sistematização, padronização e implementação de técnicas e instrumentos de melhoria dos processos de planeamento;
  • f) - Preparar, em colaboração com os restantes serviços, os programas plurianuais e anuais, bem como a preparação de projectos de desenvolvimento para a IGAE;
  • g) - Coordenar a elaboração dos planos e programas anuais, bem como acompanhar a sua execução;
  • h) - Elaborar pareceres técnicos dos planos anuais de actividades de todos os serviços da IGAE;
  • i) - Acompanhar a elaboração dos estudos e projectos que visam o aperfeiçoamento da acção inspectiva;
  • k) - Colaborar no apoio à supervisão e coordenação das actividades de modernização administrativa e operacional da IGAE;
  • l) - Acompanhar a coordenação e preparação dos Conselhos Consultivo e de Direcção e reuniões técnicas-operativas, bem como monitorar a execução das respectivas decisões, deliberações e recomendações;
  • m) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou por determinadas superiormente.

Artigo 9.º (Departamento de Monitoramento e Controlo)

  1. O Departamento de Monitoramento e Controlo é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.
  2. O Departamento de Monitoramento e Controlo é o serviço do GEPE que assegura o controlo e monitoramento das actividades da IGAE, e tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar projectos e informações com vista ao melhoramento da organização e funcionamento internos em colaboração com os diferentes serviços da IGAE;
  • b) - Assistir e efectuar o respectivo acompanhamento e monitorização sempre que se revele necessário, nos processos que tenham conexão com a actividade da IGAE;
  • c) - Colaborar no secretariado das sessões dos Conselhos Consultivo e de Direcção, reuniões técnicas-operativas, bem como monitorar a execução das respectivas decisões, deliberações e recomendações;
  • d) - Acompanhar os Conselhos Consultivo e de Direcção e monitorar a execução das respectivas decisões, deliberações e recomendações;
  • e) - Elaborar os planos de afectação das deliberações saídas das sessões dos Conselhos de Direcção, consultivos e de reuniões técnicas-operativas orientadas pelo Inspector Geral da Administração do Estado;
  • f) - Acompanhar a execução das respectivas decisões e deliberações saídas dos encontros orientados superiormente;
  • g) - Elaborar e propor normas, modelos e paradigmas com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos, relatórios da actividade e planos da IGAE;
  • h) - Supervisionar o plano anual de actividades da IGAE;
  • i) - Executar as deliberações que forem incumbidas superiormente;
  • j) - Supervisionar e coordenar as actividades de modernização administrativa e operacional;
  • k) - Coordenar e acompanhar a execução física e financeira dos projectos de investimento público;
  • l) - Acompanhar a elaboração dos cadernos de encargos e os termos de referência dos projectos de investimentos públicos, nos termos da lei vigente da contratação pública da IGAE;
  • m) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou por determinadas superiormente.

CAPÍTULO III PESSOAL

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do GEPE é o constante no Anexo I do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

Artigo 11.º (Organograma)

O organograma do GEPE é o que consta no Anexo II do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 12.º (Conduta Ética e Deontológica)

  1. Aos funcionários afectos ao GEPE é exigido um comportamento ético e deontológico, assente no princípio da confidencialidade, da prossecução do interesse público, da legalidade, da probidade e da utilização mais adequada dos recursos patrimoniais e tecnológicos à sua disposição para o melhor desempenho das suas funções.
  2. Devem igualmente respeitar a Constituição da República de Angola e as leis estruturantes da Administração Pública.

ANEXO I

Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 10.º do Regulamento Interno do GEPE Quadro de Pessoal do Regime de Carreira Especial

ANEXO II

Organograma a que refere o artigo 11.º do Regulamento Interno do GEPE O Inspector Geral, João Manuel Francisco.

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