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Decreto Executivo n.º 138/24 de 27 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 138/24 de 27 de junho
  • Entidade Legisladora: Inspecção-Geral da Administração do Estado
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 121 de 27 de Junho de 2024 (Pág. 5865)

Assunto​

Executivo n.º 442/16, de 23 de Novembro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma​

O presente Diploma estabelece a organização e funcionamento do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio da Inspecção Geral da Administração do Estado, nos termos das disposições combinadas dos artigos 23.º e 38.º do Estatuto Orgânico da IGAE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do Decreto Presidencial n.º 43/24, de 29 de Janeiro, e de acordo com o artigo 12.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, conjugado com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)​

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio da Inspecção Geral da Administração do Estado, anexo ao presente Diploma, e dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)​

contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões que se verificarem na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Inspector Geral da Administração do Estado.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)​

Este Decreto Executivo entra imediatamente em vigor após a sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 27 de Junho de 2024.

O Inspector Geral, João Manuel Francisco.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO E DE INTERCÂMBIO​

DA INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO​

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS​

Artigo 1.º (Natureza)​

O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio, doravante designado por GJI, é o serviço de apoio técnico da IGAE, ao qual compete realizar actividades de natureza técnico-jurídica, elaborar estudos, pesquisas e análise de direito comparado sobre matérias de interesse para a IGAE, bem como assegurar e acompanhar as matérias relativas ao estabelecimento de relações de cooperação entre a IGAE e organismos homólogos de outros países, organizações regionais e internacionais afins.

Artigo 2.º (Atribuições)​

O GJI tem as seguintes atribuições, em especial:

  • a) Assistir o Inspector Geral na coordenação do controlo da legalidade dos actos inspectivos, bem como na coordenação da actividade internacional;
  • b) Efectuar estudos sobre matéria técnico-jurídica das atribuições e competências da IGAE, bem como participar no estudo e elaboração de propostas de diplomas legais de interesse para a Administração Pública;
  • c) Emitir pareceres aos anteprojectos e propostas de lei de interesse para a IGAE;
  • d) Auxiliar na interpretação da Constituição, das leis e dos demais actos normativos para a uniformização de procedimentos na actividade inspectiva;
  • e) Elaborar projectos de actos normativos do Inspector Geral da Administração do Estado;
  • f) Divulgar e compilar a legislação publicada de interesse para a IGAE;
  • g) Prestar assistência técnica e jurídica aos serviços da IGAE, na celebração de acordos ou protocolos;
  • h) Prestar assessoria técnico-jurídica sobre as questões técnicas-jurídicas que lhe sejam submetidas superiormente;
  • i) Instruir procedimentos disciplinares que lhe sejam submetidas superiormente;
  • j) Promover acções de literacia jurídica nacional e dos instrumentos jurídicos internacionais junto dos serviços da IGAE; fóruns regionais e internacionais inerentes à sua actividade;
  • l) Participar da preparação, elaboração e negociação dos acordos e protocolos, a celebrar pela IGAE, bem como elaborar programas e iniciativas de cooperação técnica internacional;
  • m) Centralizar o envio e a recepção dos pedidos de cooperação internacional;
  • n) Monitorar a execução dos compromissos e dos instrumentos internacionais afins à IGAE de que a República de Angola seja parte;
  • o) Proceder ao tratamento da documentação nacional e internacional sobre matérias da especialidade e a sua divulgação pelos inspectores, e demais, pessoal técnico;
  • p) Manter informado o Inspector Geral da Administração do Estado sobre os actos de incidência internacional;
  • q) Representar a Instituição, em juízo e fora dela, nos casos indicados pelo Inspector Geral da Administração do Estado;
  • r) Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 3.º (Princípio da Legalidade)​

As normas e procedimentos da actividade administrativa e de controlo interno administrativo determinam a adopção de normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento da actividade da Administração Pública, aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo, através dos quais os funcionários devem garantir o cumprimento rigoroso destas normas na defesa dos direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares, sendo responsáveis pelas acções e omissões praticadas, como consequência do exercício das suas funções.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO​

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL​

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)​

  1. O GJI é dirigido por um Inspector-Director, com a categoria de Director Nacional, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado.
  2. O GJI compreende a seguinte estrutura orgânica:
  • a) Departamento de Assistência Jurídica;
  • b) Departamento de Intercâmbio.
  1. Os Departamentos são chefiados por Inspectores-Chefes de 1.ª Classe, com a função de Chefe de Departamento.

SECÇÃO II COMPETÊNCIAS​

Artigo 5.º (Director)​

  1. Compete ao Director:
  • a) Organizar e dirigir as actividades do GJI perante o Inspector Geral da Administração do Estado ou a quem este delegar;
  • b) Executar as orientações definidas pelo Inspector Geral da Administração do Estado;
  • c) Representar o GJI, em matéria das suas funções, junto dos serviços e organismos da Administração Pública e de outras entidades públicas e privadas nacionais ou internacionais;
  • d) Submeter à apreciação do Inspector Geral da Administração do Estado os assuntos que careçam de resolução superior;
  • e) Velar pelo cumprimento dos planos de actividade aprovados e das orientações superiores emanadas para o integral cumprimento das funções acometidas ao GJI;
  • g) Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha a IGAE e quando superiormente orientados;
  • h) Orientar a elaboração e aprovação do plano de férias do pessoal afecto ao Gabinete;
  • i) Assegurar a disciplina laboral e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;
  • j) Exercer outras competências confiadas por lei ou superiormente determinadas.
  1. Na falta, ausência ou impedimento, o Director será substituído por um Chefe de Departamento por ele designado com aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado.

SECÇÃO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL​

Artigo 6.º (Departamento de Assistência Jurídica)​

  1. O Departamento de Assistência Jurídica é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.
  2. O Departamento de Assistência Jurídica é a estrutura de serviço do GJI que prossegue as seguintes funções:
  • a) Emitir pareceres e dar tratamento a todas as questões de âmbito técnico-jurídico;
  • b) Emitir pareceres sobre os projectos de diplomas legais e de outros actos normativos do Estado que sejam solicitados superiormente;
  • c) Preparar, redigir e conformar os projectos de diplomas legais nas matérias da competência legal da IGAE;
  • d) Coordenar os processos disciplinares, sindicâncias e inquéritos internos da IGAE quando superiormente emanados;
  • e) Emitir pareceres sobre os projectos de diplomas legais e de outros actos normativos do Estado, bem como pareceres técnicos de natureza jurídica sobre todos os assuntos internos da IGAE;
  • f) Elaborar projectos de actos normativos do Inspector Geral da Administração do Estado;
  • g) Compilar, anotar e divulgar a legislação em vigor, relacionada com a actividade da IGAE e velar pela sua correcta aplicação;
  • h) Investigar e proceder a estudos de direito comparado, com vista à elaboração e aperfeiçoamento da legislação vigente e propor medidas que considerar oportunas;
  • i) Elaborar informações e projectos, com vista ao melhoramento da organização e funcionamento internos, em colaboração com os diferentes serviços da IGAE;
  • j) Coordenar o acervo documental de carácter jurídico, útil ao funcionamento da IGAE;
  • k) Assistir a IGAE, sempre que tal se revele necessário, nos processos que tenham conexão com a actividade da IGAE e que corram os seus trâmites junto dos órgãos judiciais e efectuar o respectivo acompanhamento;
  • l) Participar, sempre que chamada, na elaboração de contratos, cadernos de encargos e instrumentos de cooperação bilateral de interesse para a IGAE;
  • m) Emitir pareceres relativos às reclamações e recursos dirigidos ao Inspector Geral da Administração do Estado;
  • n) Coordenar, elaborar e divulgar manuais práticos, sobre a aplicação de regimes jurídicos relevantes para a actividade da IGAE;
  • o) Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 7.º (Departamento de Intercâmbio)​

pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.

  1. O Departamento de Intercâmbio é a estrutura de serviço do GJI encarregue das seguintes funções:
  • a) Assegurar a coordenação do estabelecimento de relações de cooperação com as instituições congéneres de outros países, organismos internacionais e organizações não-governamentais no âmbito das atribuições da IGAE;
  • b) Promover a cooperação internacional com as instituições congéneres no domínio do controlo interno;
  • c) Cooperar em projectos alvo de doações externas quando emanadas em orientações superiores;
  • d) Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e palestras com cooperação internacional;
  • e) Estudar e elaborar programas de partilha de informação e troca de experiências;
  • f) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de cooperação ou assistência técnica estrangeira à IGAE;
  • g) Coordenar todos os assuntos ligados às organizações internacionais especializadas, bem como as relações bilaterais com os países, com os quais existam acordos de cooperação;
  • h) Prestar pontualmente aos demais serviços da IGAE e entidades informações sobre os principais acontecimentos e eventos no contexto dos organismos de inspecção e órgãos afins de cooperação nacional e internacional;
  • i) Promover acções de literacia jurídica nacional e dos instrumentos jurídicos internacionais junto dos serviços da IGAE;
  • j) Promover a articulação interna e externa da IGAE, a fim de garantir a participação nos encontros bilaterais ou multilaterais de intercâmbio, bem como a participação da IGAE nos fóruns regionais e internacionais inerentes à sua actividade;
  • k) Participar da preparação, elaboração e negociação dos acordos e protocolos, a celebrar pela IGAE, bem como elaborar programas e iniciativas de cooperação técnica internacional;
  • l) Dar tratamento ao envio e a recepção dos pedidos de cooperação internacional;
  • m) Monitorar a execução dos compromissos e dos instrumentos internacionais afins à IGAE de que a República de Angola seja parte;
  • n) Proceder ao tratamento da documentação nacional e internacional sobre matérias da especialidade e a sua divulgação pelos Inspectores, e demais, pessoal técnico;
  • o) Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

CAPÍTULO III PESSOAL​

Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)​

O quadro de pessoal do GJI consta no Anexo I do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

Artigo 9.º (Organograma)​

O organograma do GJI consta no Anexo II do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS​

Artigo 10.º (Conduta Ética e Deontológica)​

  1. Aos funcionários afectos ao GJI é exigido comportamento ético e deontológico, assentes no princípio da confidencialidade, da prossecução do interesse público, da legalidade, da probidade
  2. Devem igualmente respeitar a Constituição da República de Angola e as leis estruturantes da Administração Pública.

ANEXO I​

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 8.º do Regulamento Interno do GJI

Quadro de Pessoal do Regime de Carreira Especial

ANEXO II​

Organograma a que refere o artigo 9.º do Regulamento Interno do GJI

O Inspector Geral, João Manuel Francisco.

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