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Decreto Executivo n.º 131/24 de 17 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 131/24 de 17 de junho
  • Entidade Legisladora: Inspecção-Geral da Administração do Estado
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 113 de 17 de Junho de 2024 (Pág. 5206)

Assunto

Institucional. - Revoga o Decreto Executivo n.º 444/16, de 23 de Novembro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Conteúdo do Diploma

O presente Diploma estabelece a organização e funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional da Inspecção Geral da Administração do Estado, nos termos das disposições combinadas dos artigos 25.º e 38.º do Estatuto Orgânico da IGAE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do Decreto Presidencial n.º 43/24, de 29 de Janeiro, e de acordo com o artigo 12.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, conjugado com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional da Inspecção Geral da Administração do Estado, anexo ao presente Diploma, e dele faz parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação) contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que se verificarem na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Inspector Geral da Administração do Estado.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Este Decreto Executivo entra imediatamente em vigor após a sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 17 de Junho de 2024. O Inspector Geral, João Manuel Francisco.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE TECNOLOGIAS

DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL DA INSPECÇÃO

GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional, abreviadamente (GTICI), é o serviço de apoio técnico da IGAE, responsável pela concepção, inovação, planeamento e execução de soluções tecnológicas e sistemas de informação, bem como encarregue da elaboração, implementação, coordenação e monitoramento de políticas, programas e estratégias de comunicação social.

Artigo 2.º (Atribuições)

O GTICI tem as seguintes atribuições:

  • a) - Assistir o Inspector Geral da Administração do Estado na coordenação dos programas e estratégias em matéria de tecnologias de informação e na coordenação da comunicação social;
  • b) - Manter informado o Inspector Geral da Administração do Estado sobre as acções e projectos relacionados à tecnologia de informação e sobre as acções e planos de comunicação social e imagem;
  • c) - Planear, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projectos e contratações de tecnologias de informação;
  • d) - Definir objectivos e directrizes que geram valor na comunicação institucional da Inspecção Geral da Administração do Estado na qualidade de Órgão Central do Sistema do Controlo Interno;
  • e) - Estabelecer uma relação permanente e sistemática com diversos públicos estratégicos, com base em produtos comunicacionais de elevado interesse na promoção da integridade e prevenção da corrupcção;
  • f) - Prover e administrar, directamente ou mediante terceiros, as soluções das infra-estruturas tecnológicas relativas às redes de computadores de tecnologia de informação, necessários ao desempenho de toda a actividade da IGAE;
  • g) - Planear, modernizar e executar acções de instalação de equipamentos de segurança electrónica, bem como identificar as necessidades em sede de tecnologias de informação e infraestruturas tecnológicas;
  • h) - Emitir parecer sobre a contratação de empresas fornecedoras de serviços especializados e equipamentos, incluindo pareceres sobre os projectos de informatização dos serviços da IGAE;
  • i) - Propor políticas de segurança da informação e de rede, bem como emitir pareceres de investimentos, em matéria de tecnologias de informação e informática;
  • k) - Garantir a manutenção da infra-estrutura de rede e do apoio informático da IGAE, e dar suporte técnico aos utilizadores;
  • l) - Participar na formação aos utilizadores para a operação de aplicações e equipamentos informáticos, bem como de activos de rede e dos equipamentos em uso na IGAE;
  • m) - Definir padrões e melhores práticas de tecnologias de informação, tendo em vista o desenvolvimento dos meios informáticos de comunicações;
  • n) - Monitorar pontualmente os activos de rede interligados na infra-estrutura de comunicação e os diferentes sistemas operativos, padrões e outros aplicativos;
  • o) - Elaborar, em articulação com o Gabinete de Estudo e Planeamento Estatístico (GEPE), as mensagens e discursos do Inspector Geral da Administração do Estado;
  • p) - Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas das Entidades Competentes, bem como apresentar planos de crise, e propor acções de comunicação que se manifestam oportunas;
  • q) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação e em diferentes formatos, podendo fazê-lo, sob a autorização do Inspector Geral da Administração do Estado;
  • r) - Promover a modernização dos equipamentos e serviços tecnológicos, bem como a identificação de novas tecnologias de informação, a fim de garantir a adequação dos sistemas e operacionalidade do órgão;
  • s) - Actualizar o portal de internet e de toda a comunicação digital da IGAE, em colaboração com o serviço competente do Ministério das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;
  • t) - Conceber, desenvolver, instalar e manter os sistemas informáticos, nas suas diferentes modalidades, de acordo com os padrões de manuais, documentos e fluxos operacionais estabelecidos pela Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • u) - Representar institucionalmente, sob mandato do Titular, a Inspecção Geral da Administração do Estado, em assuntos de tecnologias de informação;
  • v) - Estudar e propor, em coordenação com os outros serviços da IGAE, as normas e procedimentos sobre a melhor utilização das novas tecnologias na execução das tarefas;
  • w) - Criar e manter a base de dados nos órgãos e serviços, de acesso geral, e velar pelo seu bom funcionamento;
  • x) - Gerir o portal e todas as aplicações de informação e comunicação da IGAE, bem como garantir a segurança das informações processadas ou arquivadas tecnologicamente sob a sua administração;
  • y) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.

Artigo 3.º (Princípio da Legalidade)

As normas e procedimentos da actividade administrativa e de Controlo Interno Administrativo, determinam a adopção de normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento da actividade da Administração Pública, aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo, através dos quais os funcionários devem garantir o cumprimento rigoroso destas normas na defesa dos direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares, sendo responsáveis pelas acções e omissões praticadas, como consequência do exercício das suas funções.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

  1. O GTICI é dirigido por um Inspector-Director, com a categoria de Director Nacional, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado.
  2. O GTICI tem a seguinte estrutura:
  3. Os Departamentos são chefiados por Inspectores-Chefe de 1.ª Classe, com a função de Chefe de Departamento.

SECÇÃO II COMPETÊNCIAS

Artigo 5.º (Director)

  1. Compete ao Director do Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional:
  • a) - Organizar e dirigir as actividades do GTICI perante o Inspector Geral da Administração do Estado ou a quem este delegar;
  • b) - Submeter à apreciação do Inspector Geral do Estado os assuntos que careçam de resolução superior;
  • c) - Manter informado o Inspector Geral da Administração do Estado sobre as acções e projectos relacionados à tecnologia de informação e sobre as acções e planos de comunicação social e imagem;
  • d) - Definir objectivos e directrizes que geram valor na comunicação institucional da Inspecção Geral da Administração do Estado na qualidade de Órgão Central do Sistema do Controlo Interno.
  • e) - Elaborar periodicamente e submeter à aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado o relatório anual de actividades do Gabinete;
  • f) - Elaborar, em articulação com o Gabinete de Estudo e Planeamento Estatístico (GEPE), as mensagens e discursos do Inspector Geral da Administração do Estado;
  • g) - Representar o Gabinete de Tecnologias de Informação e Comunicação Institucional e assegurar a manutenção de relações em colaboração com os demais órgãos e serviços;
  • h) - Proceder ao levantamento, estudo e análise dos sistemas de informação existentes na IGAE, visando a sua melhoria e optimização;
  • i) - Elaborar e propor o programa de tecnologias de informação e informatização da IGAE, de acordo com as estratégias;
  • j) - Elaborar, em articulação com o Gabinete de Estudo e Planeamento Estatístico (GEPE), as mensagens e discursos do Inspector Geral da Administração do Estado;
  • k) - Elaborar o plano de comunicação institucional e imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas das entidades competentes, bem como apresentar planos de crise, e propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • l) - Velar pelo cumprimento do regulamento interno, da disciplina laboral e propor medidas ou acções disciplinares, nos termos da legislação em vigor;
  • m) - Orientar a elaboração e aprovação do plano de férias do pessoal afecto ao Gabinete;
  • n) - Praticar todos os actos necessários à integral observância das atribuições acometidas ao Gabinete;
  • o) - Apoiar o desenvolvimento de projectos informáticos, bem como zelar pela eficácia dos projectos operacionais, apoiando-se de tecnologias adequadas;
  • p) - Propor directrizes, normas e implementar a política de tecnologia da informação e comunicação institucional;
  • q) - Planear, coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projectos e contratações de tecnologias de informação;
  • r) - Modernizar e executar acções de instalação de equipamentos de segurança electrónica, bem como identificar as necessidades em sede de tecnologias de informação e infra-estruturas tecnológicas;
  • s) - Emitir parecer sobre contratação de empresas fornecedoras de serviços especializados e equipamentos, incluindo pareceres sobre os projectos de informatização dos serviços da IGAE;
  • t) - Propor políticas de segurança da informação e de rede, bem como emitir pareceres de investimentos, em matéria de tecnologias de informação e informática;
  • v) - Desempenhar as demais funções estabelecidas por lei ou que lhe forem superiormente determinadas.
  1. Na falta, ausência ou impedimento, o Director será substituído por um Chefe de Departamento por ele designado, com a aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado.

SECÇÃO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 6.º (Departamento de Soluções Tecnológicas de Informação)

1 O Departamento de Soluções Tecnológicas de Informação é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde. 2. O Departamento de Soluções Tecnológicas de Informação tem as seguintes atribuições:

  • a) - Elaborar estudos e propostas relativas à utilização dos meios informáticos;
  • b) - Conceber, desenvolver, instalar e manter os sistemas informáticos, nas suas diferentes modalidades, de acordo com os padrões de manuais, documentos e fluxos operacionais;
  • c) - Garantir a manutenção do sigilo na execução das aplicações e promover a optimização das mesmas;
  • d) - Participar na elaboração das soluções tecnológicas em colaboração com a Secretaria Geral;
  • e) - Estabelecer conexão com as diferentes fontes de soluções tecnológicas de informação no domínio da fiscalização, auditoria e controlo das actividades afins sob tutela da IGAE;
  • f) - Propor políticas de segurança da informação e de rede, bem como emitir pareceres de investimentos, em matéria de tecnologias de informação e informática;
  • g) - Planear, modernizar e executar acções de instalação de equipamentos de segurança electrónica, bem como identificar as necessidades em sede de tecnologias de informação e infraestruturas tecnológicas;
  • h) - Estudar e propor, em coordenação com os outros serviços da IGAE, as normas e procedimentos sobre a melhor utilização das novas tecnologias na execução das tarefas;
  • i) - Criar e manter a base de dados nos órgãos e serviços, de acesso geral, e velar pelo seu bom funcionamento;
  • j) - Garantir a segurança das informações processadas ou arquivadas tecnologicamente sob sua administração, salvaguardando o estrito respeito à Lei de Protecção de Dados;
  • k) - Gerir o portal e todas as aplicações de informação e comunicação da IGAE, bem como garantir a segurança das informações processadas ou arquivadas tecnologicamente sob a sua administração;
  • l) - Monitorar pontualmente os activos de rede interligados na infra-estrutura de comunicação e os diferentes sistemas operativos, padrões e outros aplicativos;
  • m) - Capacitar tecnologicamente os funcionários das soluções informáticas em uso na IGAE;
  • n) - Desempenhar as demais tarefas estabelecidas por lei ou que lhe sejam atribuídas superiormente.

Artigo 7.º (Departamento de Comunicação Institucional)

  1. O Departamento de Comunicação Institucional é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.
  2. O Departamento de Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:
  • a) - Organizar, processar e arquivar as informações produzidas por meio da comunicação social nacional e internacional, adidos e assessores de imprensa de modo a assegurar à IGAE sobre o conhecimento actualizado da realidade nacional e internacional;
  • b) - Definir objectivos e directrizes que geram valor na comunicação institucional da IGAE na qualidade de Órgão Central do Sistema do Controlo Interno; corrupção;
  • d) - Garantir a promoção da imagem institucional e reputacional da actividade da IGAE;
  • e) - Recuperar e garantir permanentemente a conservação da memória colectiva da IGAE nos formatos áudio-vídeo, físico e digital;
  • f) - Estabelecer laços de cooperação com os órgãos de comunicação social no sentido de facilitar a difusão das actividades da IGAE;
  • g) - Definir o plano de comunicação institucional em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Inspector Geral da Administração do Estado;
  • h) - Fazer a cobertura dos eventos institucionais e divulgar ampla e oportunamente as actividades desenvolvidas pela IGAE;
  • i) - Gerir e modernizar o Portal Digital da Instituição e toda a comunicação digital da IGAE;
  • j) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito propor a contratação de serviços especializados;
  • k) - Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação e em diferentes formatos, podendo fazê-lo, sob autorização superior;
  • l) - Prestar assessoria de comunicação, oferecer orientação e suporte comunicacional para os serviços da IGAE;
  • m) - Desempenhar as demais tarefas estabelecidas por lei ou que lhe sejam atribuídas superiormente.

CAPÍTULO III PESSOAL

Artigo 8.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do GTICI é o que consta no Anexo I do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

Artigo 9.º (Organograma)

O organograma do GTICI é o que consta no Anexo II do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Conduta ética e Deontológica)

  1. Aos funcionários afectos ao GTICI é exigido um comportamento ético e deontológico, assente no princípio da confidencialidade, da prossecução do interesse público, da legalidade, da probidade e da utilização mais adequada e racional dos recursos patrimoniais e tecnológicos a disposição para melhor desempenho das suas funções.
  2. Devem igualmente respeitar a Constituição da República de Angola e as leis estruturantes da Administração Pública. Quadro de Pessoal do Regime de Carreira Especial

ANEXO II

Organograma a que refere o artigo 9.º do Regulamento Interno do GTICI O Inspector Geral, João Manuel Francisco.

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