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Decreto Executivo n.º 129/24 de 13 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 129/24 de 13 de junho
  • Entidade Legisladora: Inspecção-Geral da Administração do Estado
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 111 de 13 de Junho de 2024 (Pág. 5138)

Assunto de 23 de Novembro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto

Executivo.

Conteúdo do Diploma

O presente Diploma estabelece a organização e funcionamento da Secretaria Geral da Inspecção Geral da Administração do Estado, nos termos das disposições combinadas dos artigos 21.º e 38.º do Estatuto Orgânico da IGAE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do Decreto Presidencial n.º 43/24, de 29 de Janeiro, e de acordo com o artigo 12.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, conjugado com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

Estado, anexo ao presente Diploma, e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o Decreto Executivo n.º 443/16, de 23 de Novembro, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que se verificarem na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Inspector Geral da Administração do Estado.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

Este Decreto Executivo entra imediatamente em vigor após a sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 13 de Junho de 2024. O Inspector Geral, João Manuel Francisco.

REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA GERAL DA INSPECÇÃO

GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

A Secretaria Geral, abreviadamente «SG», é o serviço de apoio técnico ao qual compete tratar da generalidade das questões administrativas, financeiras, protocolares, patrimoniais, logísticas e de relações públicas da IGAE, com destaque para o orçamento.

Artigo 2.º (Atribuições)

A SG tem as seguintes atribuições:

  • a) - Elaborar e submeter à aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado o projecto de orçamento da IGAE;
  • b) - Gerir e executar o orçamento da IGAE;
  • c) - Elaborar relatórios trimestrais de prestação de contas de execução;
  • d) - Elaborar e manter actualizado o inventário do património da IGAE;
  • e) - Elaborar os cadernos de encargos e os termos de referência dos projectos de investimentos públicos, nos termos da lei vigente da contratação pública da IGAE;
  • f) - Assegurar todas as aquisições, manutenção dos bens e equipamentos necessários ao funcionamento da IGAE;
  • g) - Promover de forma permanente e sistemática, o aperfeiçoamento das actividades administrativas;
  • h) - Assegurar a recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência geral da IGAE;
  • i) - Assistir e manter informado o Inspector Geral da Administração do Estado sobre a coordenação da actividade administrativa, orçamental, patrimonial e protocolar da IGAE;
  • j) - Dirigir os serviços de protocolo da IGAE;
  • k) - Acompanhar os Departamentos de Administração e Finanças a nível das Delegações Provinciais;
  • l) - Desempenhar as demais Funções que lhe forem Determinadas Superiormente.

Artigo 3.º (Princípio da Legalidade)

As normas e procedimentos da actividade administrativa e de controlo interno administrativo determinam a adopção de normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento da actividade da Administração Pública, aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo, através dos quais os funcionários devem garantir o cumprimento rigoroso destas normas na

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

  1. A SG é dirigida por um Inspector-Director com a função de Secretário Geral, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado.
  2. A SG compreende a seguinte estrutura orgânica:
  • a) - Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património:
  • i. Secção de Gestão do Orçamento e Finanças;
  • ii. Secção de Gestão do Património.
  • b) - Departamento de Relações Públicas e Expediente:
  • i. Secção de Expediente e Arquivo Geral;
  • ii. Secção de Relações Públicas e Protocolo.
  • c) - Departamento da Contratação Pública: Secção de Compras e Gestão de Contratos.
  1. Os Departamentos são chefiados por Inspectores-Chefes de 1.ª Classe, com a função de Chefe de Departamento e as Secções são chefiadas por Inspectores-Chefes de 2.ª Classe, com a função de Chefe de Secção.

SECÇÃO II COMPETÊNCIAS

Artigo 5.º (Secretário Geral)

  1. Compete ao Secretário Geral:
  • a) - Dirigir e coordenar as actividades dos serviços que integram a Secretaria Geral;
  • b) - Orientar e assegurar a elaboração do orçamento da Inspecção Geral da Administração do Estado em colaboração com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, bem como a respectiva execução;
  • c) - Zelar pela correcta gestão e execução do orçamento e da programação financeira, respeitando os prazos e legislação vigente;
  • d) - Submeter à apreciação do Inspector Geral do Estado os pareceres, planos, projectos, propostas e demais tarefas relacionados com a actividade da Secretaria Geral;
  • e) - Elaborar mensalmente, o relatório de execução orçamental e financeira da Secretaria Geral;
  • f) - Consolidar trimestralmente o relatório de execução financeira do órgão;
  • g) - Elaborar o relatório anual de prestação de contas da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • h) - Elaborar o relatório anual de actividade e a conta de gerência da Secretaria Geral;
  • i) - Assegurar o tratamento de todos os assuntos de natureza administrativa e logística que digam respeito à IGAE;
  • j) - Garantir a melhor e mais adequada utilização dos recursos materiais e financeiros atribuídos à IGAE;
  • k) - Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da IGAE;
  • l) - Assegurar a aquisição e manutenção dos bens e equipamentos necessários à IGAE;
  • m) - Dirigir os serviços de protocolo da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • n) - Propor a nomeação e exoneração dos titulares de cargo de chefia, bem como do pessoal técnico afecto à SG;
  • o) - Orientar a elaboração e aprovação do plano de férias do pessoal afecto à SG;
  • p) - Assegurar a disciplina laboral e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor;
  • q) - Velar pelo cumprimento e execução dos programas e demais directrizes emanadas superiormente;
  • r) - Desempenhar as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. Estado.

SECÇÃO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 6.º (Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património)

  1. O Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, com função de Chefe de Departamento, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.
  2. O Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património é o serviço da SG que assegura a elaboração do orçamento, zela pela alocação atempada dos recursos financeiros, responde pela execução orçamental e financeira, bem como pela organização dos serviços contabilísticos, patrimoniais e do economato.
  3. O Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar a proposta de orçamento da IGAE;
  • b) - Apoiar na elaboração da programação financeira e na gestão do orçamento da IGAE;
  • c) - Propor normas e métodos de organização administrativa;
  • d) - Proceder à execução da despesa e controlo das dotações orçamentais;
  • e) - Elaborar os relatórios de execução financeira, prestação de contas, bem como a conta de gerência;
  • f) - Promover a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
  • g) - Organizar os livros e outros documentos contabilísticos e mantê-los devidamente escriturados e cuidadosamente conservados;
  • h) - Promover permanentemente e sistematicamente o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da produtividade dos serviços;
  • i) - Velar pela manutenção e conservação dos bens e equipamentos da IGAE;
  • j) - Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais;
  • k) - Assegurar o desenvolvimento e aplicação dos sistemas de informática e arquivo electrónico de documentos;
  • l) - Velar pelo cumprimento rigoroso das leis e demais normas que visem disciplinar a actividade financeira;
  • m) - Estabelecer métodos de organização, administração e gestão da frota automóvel;
  • n) - Diligenciar pelos serviços gerais, especificamente, conservação, higiene e limpeza das instalações da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • o) - Gerir e controlar os créditos orçamentais e os recursos financeiros do orçamento para despesas de funcionamento, em cooperação com o Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • p) - Zelar pela organização e actualização do património da Inspecção Geral da Administração do Estado, bem como assegurar a conservação e manutenção técnica dos bens e equipamentos;
  • q) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Gestão do Orçamento e da Administração do Património compreende a seguinte estrutura de serviço, para melhor desempenho das suas atribuições:
  • a) - Secção de Gestão do Orçamento e Finanças, que se debruça sobre a operacionalização do orçamento e da execução financeira do Departamento;
  • b) - Secção de Gestão do Património, que se debruça sobre matérias patrimoniais e de inventário, bem como aquisições e abates.

Artigo 7.º (Secção de Gestão do Orçamento e Finanças)

  1. À Secção de Gestão do Orçamento e Finanças compete:
  • a) - Elaborar a proposta do orçamento anual da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • b) - Proceder à execução e controlo orçamental e financeiro do órgão;
  • e) - Elaborar o relatório de prestação de contas, contas de gerência e relatório de actividades da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • f) - Emitir as guias de remessas dos processos de despesas executadas durante o mês;
  • g) - Processar o subsídio de deslocação dos funcionários indicados por despacho para o cumprimento de missão oficial de serviço, bem como proceder à emissão e entrega, aos respectivos beneficiários, dos títulos que justificam as operações efectuadas;
  • h) - Garantir o envio das Notas de Cabimentação e Ordens de Saque às respectivas entidades beneficiárias;
  • i) - Assegurar o registo contabilístico de todos os factos de natureza orçamental e financeira e instruir o processo de prestação de contas nos prazos estabelecidos;
  • j) - Elaborar balanços de execução orçamental e financeira da Inspecção Geral da Administração do Estado, mensalmente;
  • k) - Elaborar, trimestralmente, o mapa de processos de despesas geradas e não pagas, propondo a adopção de medidas que visam mitigar a situação;
  • l) - Exercer as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou superiormente.
  1. A Secção de Gestão do Orçamento e Finanças é chefiada por um Inspector-Chefe de 2.ª Classe, com função de Chefe de Secção, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, ouvido o Chefe de Departamento, a quem responde.

Artigo 8.º (Secção de Gestão do Património)

  1. À Secção de Gestão do Património compete:
  • a) - Assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição dos bens imóveis, equipamentos, viaturas e elaborar o respectivo cadastro;
  • b) - Assegurar a gestão e manutenção das instalações da IGAE;
  • c) - Organizar os processos dos contratos de arrendamento e aluguer de bens imóveis e equipamentos;
  • d) - Proceder à aquisição de material de consumo corrente, organizar e gerir o respectivo depósito e controlar a sua distribuição;
  • e) - Proceder ao armazenamento dos stocks nas melhores condições de conservação e segurança;
  • f) - Assegurar a gestão, conservação manutenção e controlo, inventariar e manter actualizado os registos de todos os bens patrimoniais adstritos à Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • g) - Satisfazer as requisições de bens e materiais previamente solicitados;
  • h) - Elaborar os planos de necessidades de viaturas e motociclos e submete-los à consideração superior;
  • i) - Proceder à legalização das viaturas e motociclos pertencentes à Inspecção Geral da Administração do Estado e o respectivo abate à carga de bens e equipamentos pertencentes à IGAE;
  • j) - Manter actualizado o registo de afectação de viaturas por responsáveis e Direcções;
  • k) - Superintender os serviços de transporte;
  • l) - Assegurar o controlo do parque automóvel da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • m) - Proceder ao levantamento de veículos motorizados junto dos fornecedores, efectuar a sua distribuição, bem como assegurar a sua gestão e manutenção periódica, nos termos da lei;
  • n) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
  1. A Secção de Gestão do Património é chefiada por um Inspector-Chefe de 2.ª Classe, com função de Chefe de Secção, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, ouvido o Chefe de Departamento, a quem responde.

Artigo 9.º (Departamento de Relações Públicas e Expediente)

  1. O Departamento de Relações Públicas e Expediente é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, com a função de Chefe de Departamento, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde. Geral da Administração do Estado;
  • b) - Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos;
  • c) - Assegurar o apoio técnico-administrativo aos órgãos e serviços;
  • d) - Realizar toda a actividade de relações públicas e de protocolo;
  • e) - Criar condições protocolares nos conselhos, encontros, seminários, deslocações e reuniões promovidas pela Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • f) - Assegurar os serviços de recepção e estadia das delegações estrangeiras convidadas pela Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • g) - Efectuar uma gestão adequada das salas de reuniões, das casas protocolares e outros espaços similares;
  • h) - Manter actualizado o cadastro de registo de todo o expediente da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • i) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinadas superiormente;
  • j) - Organizar e manter actualizado o arquivo geral, bem como os sistemas e métodos de organização do arquivo;
  • k) - Organizar e manter actualizados os livros de registos de entrada e saída de correspondência;
  • l) - Coordenar e registar todas as solicitações de reprodução de documentos.
  1. O Departamento de Relações Públicas e Expediente compreende a seguinte estrutura de serviço, para melhor desempenho das suas atribuições:
  • a) - Secção de Relações Públicas e Protocolo, de apoio protocolar e de relações públicas;
  • b) - Secção de Expediente e Arquivo Geral, para aspectos técnico-administrativos e de expediente.

Artigo 10.º (Secção de Relações Públicas e Protocolo)

  1. À Secção de Relações Públicas e Protocolo compete:
  • a) - Zelar pelos processos de emissão e revalidação de passaportes de serviços dos funcionários da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • b) - Assegurar toda a actividade de relações públicas e de protocolo da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • c) - Criar condições protocolares nos encontros, seminários e reuniões promovidas pela Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • d) - Garantir todos os serviços relacionados com deslocações e estadia das delegações oficiais da Inspecção Geral da Administração do Estado, desde a aquisição de bilhetes aos processos de solicitação de vistos;
  • e) - Assegurar os serviços de recepção e estadia das delegações estrangeiras convidadas pela Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • f) - Assegurar o sistema de recepção e atendimento das entidades oficiais e do público em geral;
  • g) - Participar na preparação das deslocações ao exterior e no interior do País do pessoal da Inspecção Geral da Administração do Estado e das entidades por esta convidada;
  • h) - Acolher e assegurar as condições de hospedagem aos funcionários da IGAE e outras entidades quando em missão de serviço oficial;
  • i) - Proceder à aquisição de bens necessários ao funcionamento do protocolo e relações públicas;
  • j) - Preparar e organizar o acolhimento e estadia de missões estrangeiras em visita ao País a convite da IGAE;
  • k) - Tratar do expediente relativo à emissão e prorrogação de passaporte diplomático e de serviço e adquirir os bilhetes de passagem para os funcionários que se desloquem em serviço, quer no interior, quer no exterior do País;
  • l) - Providenciar o expediente para a obtenção de vistos, junto das Representações Diplomáticas no País e os subsídios de deslocação para o exterior do País; de Chefe de Secção, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, ouvido o Chefe de Departamento, a quem responde.

Artigo 11.º (Secção de Expediente e Arquivo Geral)

  1. À Secção de Expediente e Arquivo Geral compete:
  • a) - Assegurar a recepção, classificação, registos e distribuição da correspondência recebida na Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • b) - Manter actualizado o cadastro de registo de todo o expediente da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • c) - Organizar e manter actualizado o arquivo geral, bem como os sistemas e métodos de organização do arquivo;
  • d) - Organizar e manter actualizados os livros de registos de entrada e saída de correspondência;
  • e) - Conservar cuidadosamente todo o material que constitui o acervo documental da IGAE;
  • f) - Solicitar a aquisição do material necessário ao bom funcionamento do arquivo;
  • g) - Executar o serviço geral da dactilografia e informática e manter, cuidadosamente, arquivados os dispositivos que contém matéria registada;
  • h) - Coordenar e registar todas as solicitações de reprodução de documentos;
  • i) - Apoiar os distintos serviços na aquisição, recolha, classificação, catalogação, conservação e arquivo da documentação técnica produzida pelas diferentes áreas da Inspecção Geral da Administração do Estado e toda a documentação e publicações de interesse geral e histórico;
  • j) - Exercer as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei ou superiormente.
  1. A Secção de Expediente e Arquivo Geral é chefiada por um Inspector-Chefe de 2.ª Classe, com função de Chefe de Secção, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, ouvido o Chefe de Departamento, a quem responde.

Artigo 12.º (Departamento da Contratação Pública)

  1. O Departamento da Contratação Pública é chefiado por um Inspector-Chefe de 1.ª Classe, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, a quem responde.
  2. O Departamento da Contratação Pública tem as seguintes atribuições:
  • a) - Proceder ao estudo das necessidades em matéria de instalações e fornecer aos serviços competentes os planos anuais e plurianuais de obras e projectos de aquisição de novas instalações para os serviços da IGAE;
  • b) - Conduzir o processo de formação dos contratos públicos, nos termos da Lei de Contratação Pública, desencadeados pela Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • c) - Coordenar a função de compra da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • d) - Acompanhar de forma direcionada todo o ciclo de contratação;
  • e) - Interagir com áreas técnicas na definição das necessidades, da escolha e dos momentos da realização do procedimento, bem como na preparação das respectivas peças;
  • f) - Propor membros que integram a Comissão de Avaliação, devendo incluir técnicos provenientes das áreas técnicas;
  • g) - Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos conflitos com os candidatos ou concorrentes;
  • h) - Pronunciar-se sobre os documentos finais da Comissão de Avaliação, antes da remessa ao órgão máximo da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • i) - Designar na sua estrutura técnicos responsáveis pela contratação de categoria de bens, serviços e empreitadas;
  • j) - Propor a celebração e/ou vinculação aos acordos-quadro;
  • k) - Carregar anúncios, registar abertura de procedimento e comunicar a adjudicação no Portal da Contratação Pública;
  • l) - Assegurar a utilização dos instrumentos de contratação pública electrónica;
  • n) - Implementar, em cada procedimento de contratação pública, acções de fomento à sustentabilidade da contratação pública, nomeadamente a aplicação do regime de contrapartidas, contratação preferencial das Micro, Pequenas e Médias Empresas e a produção nacional e local, a utilização do conteúdo local;
  • o) - Reportar as informações pertinentes sobre os principais indicadores de contratação pública sectorial;
  • p) - Estabelecer contacto permanente com o SNCP e demais órgãos intervenientes no sistema da contratação pública;
  • q) - Acompanhar e reportar a actividade de contratação pública dos órgãos desconcentrados;
  • r) - Apoiar os órgãos da Inspecção Geral da Administração do Estado na tomada de decisões em caso de impugnação administrativa, nos termos da Lei dos Contratos Públicos;
  • s) - Articular com a Direcção Nacional do Património do Estado e o Departamento da Contratação Pública de outras Entidades Públicas Contratantes em caso de acordos-quadro ou compras agregadas;
  • t) - Analisar o mercado de fornecedores de modo a encontrar soluções alternativas ou inovadoras;
  • u) - Colaborar com o Serviço Nacional da Contratação Pública, nos termos previstos no Decreto Presidencial n.º 88/18, de 6 de Abril;
  • v) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Contratação Pública compreende a seguinte estrutura interna para melhor desempenho das suas atribuições: Secção de Compras e Gestão de Contratos, a fim de salvaguardar aspectos referentes à aquisição de bens e serviços, nos termos da Lei da Contratação Pública.

Artigo 13.º (Secção de Compras e Gestão de Contratos)

  1. À Secção de Compras e Gestão de Contratos compete:
  • a) - Elaborar a base de dados para a gestão dos contratos, emitir pareceres sobre a sua operacionalização e criar critérios para a avaliação dos fornecedores e prestadores da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • b) - Alocar a figura do gestor de contratos para os processos vigentes na IGAE;
  • c) - Acompanhar de forma direccionada todo o ciclo de vida útil dos contratos;
  • d) - Coordenar e orientar a função de compra dentro da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • e) - Padronizar os métodos aquisitivos;
  • f) - Reportar as informações aos órgãos reguladores ou fiscalizadores da actividade contratual;
  • g) - Verificar os contratos em execução na Inspecção Geral da Administração do Estado e analisar a forma como os mesmos foram celebrados;
  • h) - Informar aos superiores hierárquicos da necessidade de rescisão de contratos celebrados com inobservância do legalmente exigível em matéria de contratação;
  • i) - Recomendar a rescisão dos contratos com longo período de duração 48 (quarenta e oito) meses e o desencadeamento de novos procedimentos de contratação pública;
  • j) - Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinadas superiormente.
  1. A Secção de Compras e Gestão de Contratos é chefiada por um Inspector-Chefe de 2.ª Classe, com função de Chefe de Secção, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Director, ouvido o Chefe de Departamento, a quem responde.

CAPÍTULO III PESSOAL

Artigo 14.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal da SG é o constante no Anexo I do presente Regulamento, e que dele faz parte integrante.

Artigo 15.º (Organograma) integrante.

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 16.º (Conduta ética e Deontológica)

  1. Aos funcionários afectos à SG é exigido um comportamento ético e deontológico, assente nos princípios da confidencialidade, da prossecução do interesse público, da legalidade, da probidade e da utilização mais adequada dos recursos patrimoniais e tecnológicos a disposição para melhor desempenho das suas funções.
  2. Devem igualmente respeitar a Constituição da República de Angola e as leis estruturantes da Administração Pública. Quadro de Pessoal do Regime Especial SG O Inspector Geral, João Manuel Francisco.
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