Decreto Executivo n.º 123/24 de 12 de junho
- Diploma: Decreto Executivo n.º 123/24 de 12 de junho
- Entidade Legisladora: Inspecção-Geral da Administração do Estado
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 110 de 12 de Junho de 2024 (Pág. 5093)
Assunto
Conteúdo do Diploma
O presente Diploma estabelece a organização e funcionamento do Gabinete dos Inspectores Gerais-Adjuntos da Inspecção Geral da Administração do Estado, nos termos das disposições combinadas dos artigos 27.º e 38.º do Estatuto Orgânico da IGAE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do Decreto Presidencial n.º 43/24, de 29 de Janeiro, e de acordo com o artigo 12.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, conjugado com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado, anexo ao presente Diploma, e dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que se verificarem na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Inspector Geral da Administração do Estado.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
Este Decreto Executivo entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação. O Inspector Geral, João Manuel Francisco.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DO INSPECTOR GERALADJUNTO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado, abreviadamente («GABIGA») confere assistência, assessoria e apoio técnico directo e imediato ao Inspector GeralAdjunto da Administração do Estado.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM FUNCIONAMENTO
Artigo 2.º (Estrutura Interna)
O GAB-IGA é dirigido por um Inspector-Director, com a função de Director de Gabinete, nomeado pelo Inspector Geral da Administração do Estado, e dispõe da seguinte estrutura:
- a) - Director do Gabinete;
- b) - Consultoria e Assessoria Técnica;
- c) - Secretária;
- d) - Secretariado:
- i. ) Técnicos de Informática;
- ii. Funcionários administrativos.
- e) - Motorista.
Artigo 3.º (Princípio da Legalidade)
As normas e procedimentos da actividade administrativa e de Controlo Interno Administrativo, determinam a adopção de normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento da actividade da Administração Pública, aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo, através dos quais os funcionários devem garantir o cumprimento rigoroso destas normas na defesa dos direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares, sendo responsáveis pelas acções e omissões praticadas, como consequência do exercício das suas funções.
CAPÍTULO III ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Artigo 4.º (Director do Gabinete)
- O GAB-IGA é dirigido por um Inspector-Director, com a função de Director de Gabinete.
- Compete ao Director do Gabinete orientar, organizar e assegurar as atribuições do Gabinete, designadamente:
- a) - Organizar toda a actividade do GAB-IGA;
- b) - Propor medidas concretas com vista ao melhoramento do desempenho dos técnicos afectos ao GAB-IGA;
- c) - Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividade do GAB-IGA;
- d) - Emitir pareceres de natureza diversa que lhe sejam solicitados;
- e) - Organizar a agenda do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
- f) - Supervisionar a organização dos arquivos e de toda a documentação e correspondência sob sua responsabilidade;
- h) - Exercer as demais competências estabelecidas por lei e determinadas superiormente.
- Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Director do Gabinete é equiparado a Director Nacional.
Artigo 5.º (Consultoria e Assessoria Técnica)
- A consultoria e assessoria técnica funciona no quadro de consultores proposto pelo Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado, e nomeados pelo Inspector Geral da Administração do Estado, tendo as seguintes atribuições e competências:
- a) - Emitir pareceres superiormente orientados pelo Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
- b) - Efectuar estudos técnicos e análises de natureza diversa, no âmbito da estratégia da actividade inspectiva, bem como a análise económica financeira ao nível do controlo interno;
- c) - Estudar e propor procedimentos de orientação, execução, controlo e aplicação das medidas contidas nas políticas governamentais relacionadas com a actividade inspectiva;
- d) - Promover estudos e análises da documentação técnica proveniente da Administração Directa e Indirecta do Estado, Órgãos Centrais e Locais, a fim de ser submetido para apreciação e aprovação do Inspector Geral da Administração do Estado;
- e) - Colaborar com as diversas equipas técnicas do Sector, na análise e preparação de informações, dados e/ou documentos necessários para as intervenções do Inspector GeralAdjunto da Administração do Estado.
- O recrutamento e selecção dos Consultores e Assessores obedecerão às regras estabelecidas na legislação em vigor.
- Os Consultores e Assessores são equiparados para efeitos de remuneração à Chefe de Departamento, e são nomeados pelo Inspector Geral da Administração do Estado, sob proposta do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado.
Artigo 6.º (Secretária)
- A Secretária do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado executa tarefas de apoio directo do seu Gabinete.
- Compete à Secretária do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado:
- a) - Executar tarefas de apoio directo ao Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
- b) - Organizar e coordenar os contactos entre o Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado e outras entidades públicas e privadas e o público em geral;
- c) - Preparar a marcação de audiência, em coordenação com o Director do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
- d) - Zelar pela limpeza e manutenção das instalações do Gabinete, controlando o pessoal disponível para o efeito;
- e) - Elaborar o trabalho de expediente do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
- f) - Manter o arquivo dos assuntos, legislação especial aplicável ao Controlo Interno da Administração do Estado e dados especiais, em conformidade com as orientações do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado.
- Para efeitos de direitos, deveres e regalias a Secretária do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado é equiparada a Inspectora-Chefe de 2.ª Classe.
Artigo 7.º (Secretariado)
Adjunto da Administração do Estado, visando garantir a assistência directa ao GAB-IGA, tendo em consideração as orientações e directrizes do Director do Gabinete. 2. São atribuições do Secretariado:
- a) - Coordenar o serviço administrativo e logístico do GAB-IGA;
- b) - Apoiar directamente o Director do Gabinete do GAB-IGA, na área de expediente e em tudo que for superiormente determinado;
- c) - Colaborar com o Director do Gabinete na preparação e organização das deslocações do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado;
- d) - Comunicar ao Director do Gabinete as necessidades existentes de material e logística do Gabinete;
- e) - Organizar os contactos entre o GAB-IGA e outras entidades colectivas ou singulares, públicas ou privadas;
- f) - Organizar todo o arquivo do GAB-IGA;
- g) - Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas superiormente.
CAPÍTULO IV PESSOAL
Artigo 8.º (Deveres e Obrigações dos Funcionários Adstritos ao Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado)
Todos os funcionários do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado estão sujeitos aos valores da Pauta Deontológica do Serviço Público, aprovado pela Resolução n.º 27/94, de 26, de Agosto, ao sigilo profissional, nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, bem como pela Lei de Base da Função Pública - Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto.
Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)
O quadro de pessoal é o definido no mapa em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento, como Anexo I.
Artigo 10.º (Organograma)
O organograma do GAB-IGA consta no mapa em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento, como Anexo II.
ANEXO I
Quadro de pessoal do Gabinete do Inspector Geral-Adjunto da Administração do Estado a que se refere o artigo 9.º do presente Diploma que se refere o artigo 10.º do presente Diploma O Inspector Geral, João Manuel Francisco.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.