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Decreto Executivo n.º 122/24 de 12 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 122/24 de 12 de junho
  • Entidade Legisladora: Inspecção-Geral da Administração do Estado
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 110 de 12 de Junho de 2024 (Pág. 5086)

Assunto​

Conteúdo do Diploma​

O presente Diploma estabelece a organização e funcionamento do Gabinete do Inspector Geral da Inspecção Geral da Administração do Estado, nos termos das disposições combinadas dos artigos 26.º e 38.º do Estatuto Orgânico da IGAE, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, do Decreto Presidencial n.º 43/24, de 29 de Janeiro, e de acordo com o artigo 12.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, conjugado com os n.os 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)​

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete do Inspector Geral da Administração do Estado, anexo ao presente Diploma, constituindo-se parte integrante do presente Instrumento Jurídico.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)​

As dúvidas e omissões assinaladas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Inspector Geral da Administração do Estado.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)​

O presente Decreto Executivo entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

O Inspector Geral, João Manuel Francisco.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DO INSPECTOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO​

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS​

Artigo 1.º (Natureza)​

O Gabinete do Inspector Geral da Administração do Estado, abreviadamente (GAB-IGAE) é o serviço de apoio instrumental que assegura de modo directo e pessoal, a actividade do Inspector Geral da Administração do Estado no seu relacionamento com os órgãos e serviços internos, bem como com os Órgãos da Administração Pública e outras entidades públicas e privadas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO​

Artigo 2.º (Estrutura Interna)​

O GAB-IGAE é dirigido por 1 (um) Director do Gabinete, coadjuvado por 1 (um) DirectorAdjunto de Gabinete, nomeados pelo Inspector Geral da Administração do Estado e dispõe da seguinte estrutura:

  • a) - Director do Gabinete;
  • b) - Director-Adjunto do Gabinete;
  • c) - Consultoria e Assessoria Técnica;
  • d) ) Secretária de S. E. IGAE:
    • i. Inspectora Superior.
  • e) - Secretariado:
    • i. Técnicos de Informática;
    • ii. Subinspetores e/ou funcionários administrativos.
  • f) - Motorista.

Artigo 3.º (Princípio da Legalidade)​

As normas e os procedimentos da actividade administrativa e de Controlo Interno Administrativo determinam a adopção de normas e preceitos próprios no domínio do funcionamento da actividade da Administração Pública, aprovado pelo Código do Procedimento Administrativo, através dos quais os funcionários devem garantir o cumprimento rigoroso destas normas na defesa dos direitos e interesses legitimamente protegidos dos particulares, sendo responsáveis pelas acções e omissões praticadas, como consequência do exercício das suas funções.

CAPÍTULO III ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS​

Artigo 4.º (Director do Gabinete)​

  1. O GAB-IGAE é dirigido por 1 (um) Inspector-Director, com a função de Director de Gabinete, do qual no exercício das suas funções é coadjuvado por 1 (um) Inspector-Chefe de 1.ª Classe, com a função de Director-Adjunto do Gabinete, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
  2. Compete ao Director do Gabinete orientar, organizar e assegurar as atribuições do Gabinete, designadamente:
  • a) - Organizar toda a actividade do GAB-IGAE;
  • b) - Administração do Estado;
  • c) - Propor medidas concretas com vista a melhorar o desempenho dos responsáveis e técnicos afectos ao GAB-IGAE;
  • d) - Coordenar a elaboração dos planos e relatórios de actividade do GAB-IGAE;
  • e) - Emitir pareceres sobre os relatórios de inspecção e de outras matérias de natureza diversa que lhe sejam solicitados;
  • f) - Emitir sumários executivos para melhor análise e consideração dos relatórios de inspecção e de outras matérias de natureza diversa que lhe sejam solicitados;
  • g) - Organizar a agenda do Inspector Geral da Administração do Estado;
  • h) - Garantir a relação entre o Inspector Geral da Administração do Estado e os restantes órgãos e serviços da Administração do Estado;
  • i) - Supervisionar a organização dos arquivos e de toda a documentação e correspondência sob sua responsabilidade;
  • j) - Controlar a expedição para as diversas entidades, de todos os documentos despachados pelo Inspector Geral da Administração do Estado;
  • k) - Garantir a interligação entre os órgãos internos com o Inspector Geral da Administração do Estado, assim como com as restantes estruturas externas, incluindo a cápsula de segurança do Inspector Geral da Administração do Estado;
  • l) - Assegurar a relação directa entre o Inspector Geral da Administração do Estado e os serviços desconcentrados da IGAE;
  • m) - Coordenar as questões relativas às relações públicas, protocolo e transporte do Inspector Geral da Administração do Estado, em estreita colaboração com a Secretaria Geral;
  • n) - Exercer outras atribuições que lhe forem acometidas pelo Inspector Geral da Administração do Estado.
  1. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Director do Gabinete é equiparado a Director Nacional.

Artigo 5.º (Director-Adjunto do Gabinete)​

  1. Ao Director-Adjunto do Gabinete compete prestar apoio técnico e administrativo ao GABIGAE que lhe for determinado pelo Director do Gabinete.
  2. Para o efeito, compete ao Director-Adjunto do Gabinete:
  • a) - Coadjuvar o Director do Gabinete;
  • b) - Prestar ao Inspector Geral da Administração do Estado apoio técnico e administrativo que lhe for determinado pelo Director do Gabinete, bem como o substituir nas suas ausências e impedimentos;
  • c) - Assegurar a recepção e expedição da documentação, que o Inspector Geral da Administração do Estado determinar, bem como o respectivo arquivo;
  • d) - Supervisionar a conservação das instalações e equipamentos afectos ao GAB-IGAE, garantindo a sua correcta utilização, bem como salvaguardar a confidencialidade das matérias tratadas e despachadas;
  • e) - Desempenhar as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.
  1. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Director-Adjunto do Gabinete é equiparado a Chefe de Departamento Nacional.

Artigo 6.º (Consultoria e Assessoria Técnica)​

  1. A Consultoria e Assessoria Técnica tem como objectivo prestar apoio técnico e especializado ao Inspector Geral da Administração do Estado, e têm as seguintes atribuições e competências:
  • a) - Emitir pareceres solicitados superiormente pelo Inspector Geral da Administração do Estado;
  • b) - Efectuar estudos e análises económico-financeiras no âmbito da estratégia da actividade inspectiva;
  • c) - Estudar e propor procedimentos de orientação, execução, controlo e aplicação das medidas contidas nas políticas governamentais relacionadas com a actividade inspectiva;
  • d) - Promover estudos e análises da documentação técnica proveniente da Administração Directa e Indirecta do Estado, Órgãos Centrais e Locais;
  • e) - Colaborar com as diversas equipas técnicas do Sector, na análise e preparação de informações, dados e/ou documentos necessários para as intervenções do Inspector Geral da Administração do Estado, no âmbito nacional e internacional.
  1. O recrutamento e selecção dos Consultores obedecerão às regras estabelecidas na legislação em vigor.
  2. Os Consultores e Assessores são equiparados para efeitos de remuneração à Chefe de Departamento e são nomeados pelo Inspector Geral da Administração do Estado.

Artigo 7.º (Secretária)​

  1. A Secretária do Inspector Geral da Administração do Estado trabalha para o apoio directo ao Inspector Geral da Administração o Estado, bem como coordena o funcionamento e dá tratamento de toda a tramitação documental do Gabinete do Inspector Geral da Administração do Estado.
  2. Compete à Secretária do Inspector Geral da Administração do Estado:
  • a) - Executar tarefas de apoio directo ao Inspector Geral da Administração do Estado;
  • b) - Organizar e coordenar os contactos entre o Inspector Geral da Administração do Estado e outras entidades e público em geral;
  • c) - Preparar a marcação de audiência, em coordenação com o Director do Gabinete do Inspector Geral da Administração do Estado;
  • d) - Zelar pela limpeza e manutenção das instalações do Gabinete, controlando o pessoal disponível para o efeito;
  • e) - Elaborar o trabalho de expediente do Gabinete do Inspector Geral da Administração do Estado;
  • f) - Manter o arquivo dos assuntos, legislação especial aplicável ao Controlo Interno da Administração do Estado, e dados especiais em conformidade com as orientações do Inspector Geral da Administração do Estado.
  1. Para efeitos de direitos, deveres e regalias a Secretária do Inspector Geral da Administração do Estado é equiparada a Inspectora-Chefe de 1.ª Classe.
  2. A Secretária do Inspector Geral da Administração do Estado deve ser coadjuvada por um Inspector Superior para o apoio administrativo e da actividade inspectiva do Gabinete.

Artigo 8.º (Secretariado)​

  1. O Secretariado visa dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete do Inspector Geral da Administração do Estado, garantindo a assistência directa ao GAB-IGAE, tendo em consideração as orientações e directrizes do Director do Gabinete, ou em caso de ausência, do Director-Adjunto, quando estiver a interinar, dada a ausência ou impedimento do Director.
  2. São atribuições do Secretariado:
  • a) - Coordenar o serviço administrativo e logístico do GAB-IGAE;
  • b) - determinado;
  • c) - Colaborar com o Director do Gabinete e o Director-Adjunto do Gabinete na preparação e organização das deslocações do Inspetor Geral da Administração do Estado;
  • d) - Comunicar ao Director do Gabinete as necessidades existentes de material de expediente e logística;
  • e) - Organizar os contactos entre o GAB-IGAE e outras entidades colectivas ou singulares, públicas ou privadas;
  • f) - Organizar todo o arquivo do GAB-IGAE;
  • g) - Executar as demais tarefas que lhes sejam atribuídas superiormente.

CAPÍTULO IV PESSOAL​

Artigo 9.º (Deveres e Obrigações dos Funcionários Adstritos ao Gabinete do Inspector Geral da Administração do Estado)​

Todos os funcionários do Gabinete do Inspector Geral da Administração do Estado estão sujeitos aos valores da Pauta Deontológica do Serviço Público, aprovado pela Resolução n.º 27/94, de 26 de Agosto, ao sigilo profissional, nos termos dos artigos 31.º e 32.º do Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 242/20, de 28 de Setembro, bem como pela Lei de Bases da Função Pública - Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto.

Artigo 10.º (Quadro de Pessoal)​

O quadro de pessoal é o definido no mapa em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento, como Anexo I.

Artigo 11.º (Organograma)​

O organograma do GAB-IGAE consta no mapa em anexo, que é parte integrante do presente Regulamento, como Anexo II.

ANEXO I​

Quadro de pessoal do Gabinete do Inspector Geral da Administração do Estado a que se refere o artigo 10.º do presente Diploma refere o artigo 11.º do presente Diploma

O Inspector Geral, João Manuel Francisco.

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