Pular para o conteúdo principal

Decreto Executivo n.º 444/16 de 23 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 444/16 de 23 de novembro
  • Entidade Legisladora: Inspecção-Geral da Administração do Estado
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 23 de Novembro de 2016 (Pág. 4948)

Assunto

Inspecção-Geral da Administração do Estado.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 215/13, de 16 de Dezembro, aprovou o Estatuto Orgânico da Inspecção-Geral da Administração do Estado; Havendo a necessidade de se regulamentar o modo de estruturação, organização e funcionamento do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, com vista à materialização das competências que lhe foram cometidas pelo Estatuto Orgânico da InspecçãoGeral da Administração do Estado; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da Inspecção-Geral da Administração do Estado, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Inspector-Geral da Administração do Estado.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Outubro de 2016. O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE COMUNICAÇÃO

INSTITUCIONAL E IMPRENSA DA INSPECÇÃO-GERAL DA

ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente GCII, é o serviço responsável pela elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa da Inspecção-Geral da Administração do Estado.

Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

  • a) - Apoiar a Inspecção-Geral da Administração do Estado nas áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
  • c) - Apresentar o plano de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • d) - Colaborar na elaboração da agenda do Titular da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • e) - Elaborar os discursos, comunicados e todo o tipo de mensagens do Inspector-Geral da Administração do Estado;
  • f) - Divulgar as actividades desenvolvidas pela Inspecção-Geral da Administração do Estado e responder aos pedidos de informação;
  • g) - Participar na organização dos eventos institucionais da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • h) - Gerir a documentação e informação técnica e institucional da Inspecção-Geral da Administração do Estado, veicular e divulgá-la;
  • i) - Actualizar o portal de internet da Inspecção-Geral da Administração do Estado e toda a comunicação digital;
  • j) - Produzir conteúdos informativos para divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito, sob aprovação do Inspector-Geral da Administração do Estado, contratar serviços especializados;
  • k) - Definir e organizar todas as acções de formação no que concerne à Comunicação Institucional e Imprensa da Inspecção-Geral da Administração do Estado; pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA);
  • m) - Elaborar e implementar políticas de comunicação e informação através do uso das novas tecnologias;
  • n) - Colaborar com os demais serviços da Administração Pública em matéria das suas atribuições;
  • o) - Colaborar permanentemente com os demais serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • p) - Propor políticas de comunicação e informação que visam a interacção sadia entre os diferentes sujeitos das acções inspectivas;
  • q) - Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director de Gabinete com a categoria de Director Nacional, e compreende os seguintes Serviços:

  • a) - Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b) - Departamento de Documentação e Informação;

SECÇÃO II DIRECÇÃO

Artigo 4.º (Director)

  1. Compete ao Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa:
  • a) - Submeter à apreciação do Inspector-Geral da Administração do Estado os pareceres, projectos, propostas e outros instrumentos relacionados com a Comunicação Institucional e Imprensa da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • b) - Coordenar, propor e aperfeiçoar o sistema de funcionamento técnico e administrativo do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • c) - Apresentar superiormente os programas de actividade do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • d) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência;
  • e) - Responder pelas actividades do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa perante o Inspector-Geral da Administração do Estado ou quem delegar;
  • f) - Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.
  1. Na sua ausência ou impedimento, o Director será substituído por um Chefe de Departamento por ele designado com a aprovação do Inspector-Geral da Administração do Estado.

SECÇÃO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 5.º (Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa)

  1. O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é o Serviço que assegura todas as acções relacionadas com a Comunicação Institucional e Imprensa da Inspecção-Geral da Administração do Estado. actividades da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • b) - Promover permanente e sistematicamente o aperfeiçoamento das técnicas de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • c) - Elaborar revistas e boletins informativos sobre a actividade da Inspecção-Geral da Administração Estado superiormente aprovados;
  • d) - Analisar e emitir opiniões sobre matérias divulgadas pelos meios de comunicação social;
  • e) - Desenvolver campanhas de publicidade e marketing das actividades da Inspecção Geral da Administração Estado;
  • f) - Divulgar, mediante autorização do Inspector-Geral da Administração do Estado, as actividades desenvolvidas pela Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • g) - Proceder a cobertura e reportagem das actividades da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • h) - Velar pela produção de conteúdos informativos sobre as actividades da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • i) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Chefe de Departamento Nacional.

Artigo 6.º (Departamento de Documentação e Informação)

  1. O Departamento de Documentação e Informação é o serviço encarregue da recolha, tratamento, selecção e difusão da documentação e informação em geral da Inspecção-Geral da Administração do Estado.
  2. O Departamento de Documentação e Informação tem as seguintes atribuições:
  • a) - Adquirir, recolher, catalogar e difundir toda a documentação de interesse para a InspecçãoGeral da Administração do Estado;
  • b) - Recolher, classificar, arquivar e conservar a documentação técnica produzida pelos diferentes serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • c) - Adquirir, catalogar e conservar publicações de interesse geral, tais como revistas, jornais e boletins informativos;
  • d) - Assegurar o desenvolvimento e aplicação dos sistemas de informática e arquivo electrónico de documentos;
  • e) - Assegurar os serviços de tradução e interpretação;
  • f) - Proceder à instalação da biblioteca e um centro de dados e informações para apoio documental e técnico da actividade geral da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • g) - Dar tratamento adequado ao trabalho por si produzido, referente à actividade da InspecçãoGeral da Administração do Estado;
  • h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Documentação e Informação é dirigido por um Chefe de Departamento Nacional.

CAPÍTULO III DA INCOMPATIBILIDADE, COORDENAÇÃO INSTITUCIONAL

Artigo 7.º (Incompatibilidade)

  1. Aos quadros que integram o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é vedado em absoluto o exercício profissional de jornalista, bem como a actividade de “free lance”, analista autorizado da sua função no Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.
  2. O ónus da prova do não exercício pelos membros do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa de toda a actividade incompatível, conforme o número anterior, recai sobre os mesmos, devendo estes provar com documento autêntico a suspensão ou término do exercício de actividades a que estavam vinculados antes da sua integração no Gabinete.

Artigo 8.º (Coordenação Institucional)

Para o efeito de coordenação e supervisão, o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa da Inspecção-Geral da Administração do Estado deve cooperar com o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA), no âmbito da promoção, capacitação e definição dos instrumentos e plataformas de padrões de apresentação de trabalhos de conceitos comuns ao Gabinete de Comunicação Institucional e Assessoria de Imprensa.

CAPÍTULO IV PESSOAL

Artigo 9.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o constante do Anexo I do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

Artigo 10.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é o que consta do Anexo II do presente Regulamento, e dele faz parte integrante. O Inspector-Geral da Administração Geral do Estado, Joaquim Mande. Comunicação Institucional e Imprensa) Comunicação Institucional e Imprensa) O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.