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Decreto Executivo n.º 443/16 de 23 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 443/16 de 23 de novembro
  • Entidade Legisladora: Inspecção-Geral da Administração do Estado
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 23 de Novembro de 2016 (Pág. 4943)

Assunto

Estado.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 215/13, de 16 de Dezembro, aprovou o Estatuto Orgânico da Inspecção-Geral da Administração do Estado; Havendo a necessidade de se regulamentar o modo de estruturação, organização e funcionamento da Secretaria-Geral, com vista à materialização das competências que lhe foram cometidas pelo Estatuto Orgânico da Inspecção-Geral da Administração do Estado; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria-Geral da Inspecção-Geral da Administração do Estado, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões) são resolvidas pelo Inspector-Geral da Administração do Estado.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 30 de Outubro de 2016. O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande. REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA-GERAL DA INSPECÇÃOGERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

  1. A Secretaria-Geral é o serviço que trata da generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado, bem como da gestão do orçamento, da política dos recursos humanos, do património, da informática e das relações públicas e protocolo.
  2. A Secretaria-Geral assegura a colaboração com os demais serviços da Administração Pública em matéria das suas atribuições.

Artigo 2.º (Atribuições)

A Secretaria-Geral tem as seguintes atribuições:

  • a) - Assegurar a recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência geral da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • b) - Estabelecer as normas e métodos de organização administrativa interna em colaboração com o Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;
  • c) - Promover de forma permanente e sistemática o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da produtividade dos serviços;
  • d) - Elaborar o projecto do orçamento da Inspecção-Geral da Administração do Estado, fazer a sua gestão e elaborar relatórios de prestação de contas de execução;
  • e) - Inventariar as necessidades em matéria de pessoal e proceder ao respectivo recrutamento;
  • f) - Gerir os recursos humanos da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • g) - Elaborar estudos e apresentar propostas sobre as carreiras e regimes jurídicos do pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • h) - Manter o registo actualizado do cadastro dos funcionários públicos e dos agentes administrativos da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • i) - Propor, em colaboração com o Gabinete Jurídico e de Intercâmbio, critérios e indicadores para a elaboração dos planos de formação e de superação profissional;
  • j) - Coordenar o processo de avaliação do desempenho profissional dos funcionários;
  • k) - Controlar e analisar a efectividade e assiduidade do pessoal e proceder à elaboração do respectivo plano de férias;
  • l) - Elaborar, propor e dinamizar medidas de carácter sócio-cultural, que visem o bem-estar dos funcionários;
  • n) - Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da Inspecção-Geral da Administração do Estado, bem como a sua protecção, manutenção e conservação;
  • o) - Assegurar o funcionamento dos serviços de protocolo e relações públicas e organizar actos ecerimónias oficiais;
  • p) - Desempenhar as demais funções que lhe forem superiormente determinadas.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

  1. A Secretaria-Geral é dirigida por um Inspector-Geral com a categoria de Director Nacional, que assume a qualidade de coadjutor principal do Titular do Órgão na elaboração do seu orçamento e na execução, controlo e fiscalização orçamental, financeira e patrimonial da Inspecção-Geral da Administração do Estado.
  2. A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
  • a) - Departamento de Administração e Finanças;
  • b) - Departamento de Recursos Humanos;
  • c) - Repartição de Expediente e Arquivo Geral;
  • d) - Repartição de Finanças e Património;
  • e) - Repartição de Protocolo e Relações Públicas;
  • f) - Repartição de Pessoal e Quadros;
  • g) - Repartição de Apoio e Segurança Social.

SECÇÃO II DA DIRECÇÃO

Artigo 4.º (Secretário-Geral)

  1. Compete ao Secretário-Geral:
  • a) - Dirigir, coordenar e controlar as actividades dos serviços que integram a Secretaria-Geral;
  • b) - Orientar e assegurar a elaboração do orçamento dos programas e projectos da InspecçãoGeral da Administração do Estado, nos termos das normas em vigor, junto do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • c) - Zelar pela correcta gestão e execução do orçamento e da programação financeira, nos devidos prazos e de acordo com a legislação em vigor;
  • d) - Elaborar o relatório anual de gestão e o relatório de prestação de contas bem como a conta de gerência da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • e) - Apresentar superiormente os programas de actividades da Secretaria-Geral;
  • f) - Elaborar o relatório anual de actividades da Secretaria-Geral;
  • g) - Coordenar, propor e aperfeiçoar o sistema de funcionamento técnico-administrativo da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • h) - Assegurar o tratamento de todos os assuntos de natureza administrativa que digam respeito à Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • i) - Preparar e coordenar a tomada de posse dos funcionários da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • j) - Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência;
  1. Na ausência ou impedimento, o Secretário-Geral será substituído por um Chefe de Departamento por ele designado, com a aprovação do Inspector-Geral do Estado.

SECÇÃO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 5.º (Departamento de Administração e Finanças)

  1. O Departamento de Administração e Finanças é o serviço da Secretaria-Geral que assegura a elaboração do orçamento, zela pela alocação atempada dos recursos financeiros, responde pela execução orçamental e financeira, bem como pela organização dos serviços contabilísticos, patrimoniais e do economato.
  2. O Departamento de Administração e Finanças tem as seguintes atribuições:
  • a) - Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e arquivo da correspondência geral e outros documentos da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • b) - Propor normas e métodos de organização administrativa;
  • c) - Promover permanentemente e sistematicamente, o aperfeiçoamento das actividades administrativas e a melhoria da produtividade dos serviços;
  • d) - Propor o orçamento da Inspecção-Geral da Administração do Estado, fazer a sua gestão e elaborar os relatórios de prestação de contas da sua execução;
  • e) - Acompanhar a actividade dos serviços de protocolo e relações públicas;
  • f) - Propor a aquisição de bens e equipamentos para a Inspecção-Geral da Administração do Estado e velar pela sua manutenção e conservação;
  • g) - Elaborar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais;
  • h) - Assegurar o desenvolvimento e aplicação dos sistemas de informática e arquivo electrónico de documentos;
  • i) - Velar pelo cumprimento rigoroso das leis e demais normas que visem disciplinar a actividade financeira;
  • j) - Gerir e controlar os créditos orçamentais e os recursos financeiros do Orçamento para despesas de funcionamento sob a supervisão do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
  • k) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Administração e Finanças é chefiado por um Inspector-Geral Adjunto, com a categoria de Chefe de Departamento Nacional.
  2. O Departamento de Administração e Finanças tem a seguinte estrutura de serviços:
  • a) - Repartição de Expediente e Arquivo Geral;
  • b) - Repartição de Finanças e Património;
  • c) - Repartição de Protocolo e Relações Públicas.

Artigo 6.º (Repartição de Expediente e Arquivo Geral)

  1. A Repartição de Expediente e Arquivo Geral tem as seguintes atribuições:
  • a) - Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outros documentos;
  • b) - Assegurar o apoio técnico-administrativo e material aos órgãos e serviços da InspecçãoGeral da Administração do Estado;
  • c) - Dinamizar o processo de informatização dos serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • f) - Participar na elaboração das propostas sobre as normas e métodos de organização administrativa, bem como sobre o aperfeiçoamento e melhoria da produtividade dos serviços;
  • g) - Organizar e manter actualizados os livros de registos de entrada e saída de correspondência;
  • h) - Fornecer elementos necessários à consulta dos diferentes serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • i) - Conservar cuidadosamente todo o material que constitui o acervo documental da InspecçãoGeral da Administração do Estado;
  • j) - Solicitar a aquisição do material necessário ao bom funcionamento do arquivo;
  • k) - Executar o serviço geral da dactilografia e informática e manter, cuidadosamente, arquivados os dispositivos que contém matéria registada;
  • l) - Estudar formas de actualização sistemática e permanente dos sistemas e métodos de informática;
  • m) - Reproduzir textos e outros documentos de interesse para a Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • n) - Coordenar e registar todas as solicitações de reprodução de documentos;
  • o) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente determinadas.
  1. A Repartição de Expediente e Arquivo Geral é chefiada por um Inspector Chefe de 1.ª Classe, com a categoria de Chefe de Repartição Nacional.

Artigo 7.º (Repartição de Finanças e Património)

  1. A Repartição de Finanças e Património tem as seguintes atribuições:
  • a) - Participar na elaboração da proposta do orçamento e no relatório da sua execução;
  • b) - Elaborar a proposta de aquisição de bens de consumo corrente, móveis, utensílios e equipamentos dos diversos órgãos e serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado e providenciar a aquisição, armazenagem e distribuição daqueles bens;
  • c) - Proceder ao estudo das necessidades em matéria de instalações e fornecer aos serviços competentes os planos anuais e plurianuais de obras e projectos de aquisição de novas instalações para os serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • d) - Assegurar a gestão e manutenção das instalações da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • e) - Promover a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
  • f) - Proceder à recepção das ordens de pagamento e emitir as ordens de saque e outros documentos similares;
  • g) - Organizar os livros e outros documentos contabilísticos e mantê-los devidamente escriturados e cuidadosamente conservados;
  • h) - Efectuar o pagamento dos salários do pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • i) - Participar na elaboração das folhas de salários;
  • j) - Organizar e manter actualizados os livros de registo dos inventários dos bens patrimoniais;
  • k) - Proceder ao registo pontual do aumento e do abate à carga de bens e equipamentos pertencentes à Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • l) - Proceder ao armazenamento dos stocks nas melhores condições de conservação e segurança;
  • m) - Superintender os serviços de transporte; a categoria de Chefe de Repartição Nacional.

Artigo 8.º (Repartição de Protocolo e Relações Públicas)

  1. A Repartição de Protocolo e Relações Públicas tem as seguintes funções:
  • a) - Assegurar em matéria protocolar as sessões do Conselho Consultivo, do Conselho Técnico e do Conselho Directivo: conferências, seminários e reuniões, bem como todas as cerimónias organizadas pela Instituição;
  • b) - Assegurar o sistema de recepção e atendimento das entidades oficiais e do público em geral;
  • c) - Participar na preparação das deslocações ao exterior e no interior do País do pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado e das entidades por ela convidadas;
  • d) - Acolher e assegurar as condições de hospedagem aos funcionários da Inspecção Geral da Administração do Estado e outras entidades, quando em missão de serviço oficial;
  • e) - Proceder à aquisição de bens necessários ao funcionamento do protocolo e relações públicas;
  • f) - Preparar e organizar o acolhimento e estadia de missões estrangeiras em visita ao País a convite da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • g) - Tratar do expediente relativo à emissão e prorrogação de passaportes diplomáticos e de serviço para os dirigentes e funcionários da Instituição;
  • h) - Elaborar o expediente necessário e diligenciar junto das Representações Diplomáticas e Consulares acreditadas no País, para a obtenção de Visto a favor de dirigentes e funcionários que se desloquem em serviço ou em gozo de férias ao estrangeiro;
  • i) - Adquirir os bilhetes de passagem e providenciar as ajudas de custo e o subsídio de deslocação para os dirigentes e funcionários que se desloquem em serviço, quer no interior quer para o exterior do País;
  • j) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  1. A Repartição de Protocolo e Relações Públicas é chefiada por um Inspector Chefe de 1.ª Classe, com a categoria de Chefe de Repartição Nacional.

Artigo 9.º (Departamento de Recursos Humanos)

  1. O Departamento de Recursos Humanos é o serviço interno da Secretaria Geral responsável pela gestão dos recursos humanos.
  2. O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes funções:
  • a) - Elaborar propostas sobre as necessidades do pessoal e seu recrutamento;
  • b) - Elaborar estudos sobre as carreiras do pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • c) - Elaborar estudos necessários à racionalização e gestão dos recursos humanos;
  • d) - Assegurar a execução das normas sobre os sistemas de higiene e segurança no trabalho;
  • e) - Orientar e acompanhar os estágios dos candidatos a inspectores da Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • f) - Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;
  • g) - Recolher e organizar a informação relativa aos recursos humanos e promover o seu desenvolvimento e aperfeiçoamento profissionais;
  • h) - Apostar na inovação e aprendizagem contínua do pessoal de forma a fortalecer os laços da cultura institucional;
  • j) Assegurar a gestão integrada de todo o pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado, no que se refere ao concurso, exoneração, destacamento, demissão e aposentação mediante coordenação com os responsáveis dos restantes serviços;
  • k) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido, por um Inspector-Geral Adjunto, com a categoria de Chefe de Departamento Nacional.
  2. O Departamento de Recursos Humanos compreende:
  • a) - Repartição de Pessoal e Quadros;
  • b) - Repartição de Apoio e Segurança Social.

Artigo 10.º (Repartição de Pessoal e Quadros)

  1. A Repartição de Pessoal e Quadros tem as seguintes funções:
  • a) Apresentar pareceres e sugestões sobre as necessidades da Inspecção-Geral da Administração do Estado em matéria de pessoal e seu processo de recrutamento;
  • b) - Elaborar pareceres, sugestões e estudos para actualização das carreiras e regime jurídico do pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • c) - Participar na gestão dos recursos humanos da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • d) - Apresentar propostas sobre a elaboração do registo actualizado do cadastro dos funcionários do Estado;
  • e) - Apresentar sugestões dos critérios e indicadores dos planos de formação e superação profissional;
  • f) - Colaborar no processo de avaliação do desempenho profissional dos funcionários da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • g) - Controlar e analisar periodicamente a efectividade e assiduidade do pessoal;
  • h) - Elaborar o plano de férias do pessoal e quadros da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • i) - Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • j) - Processar as folhas de salário do pessoal e dar-lhes o devido encaminhamento, bem como elaborar periodicamente o mapa de antiguidade;
  • k) - Instruir e dar o conveniente seguimento dos processos referentes aos subsídios e outras prestações e benefícios sociais, bem como os abonos devidos aos funcionários e/ou seus familiares;
  • l) - Levantar Autos de Abandono de Lugar aos funcionários, para efeitos de demissão, nos termos da lei;
  • m) - Elaborar as Actas e os Termos de Posse de funções ou cargos dos funcionários e agentes administrativos da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • n) - Participar na formulação de novos métodos e técnicas pedagógicas, com vista à obtenção de maior eficiência da formação e superação técnico-profissional do pessoal;
  • o) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  1. A Repartição de Pessoal e Quadros é chefiada por um Inspector Chefe de 1.ª Classe, com a categoria de Chefe de Repartição Nacional.

Artigo 11.º (Repartição de Apoio e Segurança Social)

  • a) - Dinamizar medidas de carácter sócio-cultural que visem o bem-estar dos funcionários;
  • b) - Velar pelo cumprimento das normas que regulam a protecção, higiene no trabalho e segurança social;
  • c) - Estudar e submeter à aprovação superior as normas do sistema de protecção e prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
  • d) - Garantir a aquisição e utilização de equipamentos de protecção no trabalho;
  • e) - Efectuar os procedimentos administrativos relativos à verificação de doenças e juntas médicas;
  • f) - Assegurar a formação e junção de documentação necessária para a constituição de processos de reforma e proceder ao respectivo registo;
  • g) - Efectuar, permanentemente, o seguro do pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado contra riscos e acidentes;
  • h) - Desempenhar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  1. A Repartição de Apoio e Segurança Social é chefiada por um Inspector Chefe de 1.ª Classe, com a categoria de Chefe de Repartição Nacional.

CAPÍTULO III PESSOAL

Artigo 12.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o constante do Anexo I do presente regulamento, e dele faz parte integrante.

Artigo 13.º (Organigrama)

O organigrama da Secretaria-Geral é o constante do Anexo II do presente regulamento, e dele faz parte integrante. O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande. Geral) da Secretaria-Geral) O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande.

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