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Decreto Executivo n.º 442/16 de 23 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 442/16 de 23 de novembro
  • Entidade Legisladora: Inspecção-Geral da Administração do Estado
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 23 de Novembro de 2016 (Pág. 4939)

Assunto

Administração do Estado.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 215/13, de 16 de Dezembro, aprovou o Estatuto Orgânico da Inspecção-Geral da Administração do Estado; Havendo a necessidade de se regulamentar o modo de estruturação, organização e funcionamento do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio, com vista à materialização das competências que lhe foram cometidas pelo Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: Artigo (Aprovação) É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio da Inspecção Geral da Administração do Estado, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Inspector-Geral do Estado.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande.

REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO E DE INTERCÂMBIO

CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico da Inspecção Geral da Administração do Estado que realiza actividades de natureza técnico-jurídica e de intercâmbio e cooperação internacional, bem como elabora pesquisas e análises de direito comparado sobre matérias de interesse para a Inspecção-Geral da Administração do Estado.

Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:

  • a) - Efectuar estudos sobre a matéria de competência da Inspecção-Geral da Administração do Estado, participar no estudo e na elaboração de propostas de Diplomas legais;
  • b) - Prestar assessoria técnica sobre as questões de natureza jurídica que lhe sejam submetidas superiormente;
  • c) - Elaborar, coligir e anotar a documentação de natureza técnica, económica, financeira e outra, necessária ao correcto funcionamento da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • d) - Efectuar estudos, elaborar informações e pareceres sobre matérias das atribuições e competências da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • e) - Propor e participar na elaboração de projectos de Diplomas legislativos respeitantes às mesmas matérias;
  • f) - Proceder ao tratamento da documentação nacional e internacional sobre matérias da especialidade e a sua divulgação pelos inspectores e demais pessoal técnico;
  • g) - Cooperar com outros organismos nacionais e internacionais no domínio da sua competência técnica e científica;
  • h) - Elaborar e manter actualizado o questionário a utilizar nas inspecções;
  • i) - Promover periodicamente a realização de cursos de formação específica e de aperfeiçoamento e outras acções de idêntica natureza aos responsáveis, técnicos e pessoal administrativo da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • j) - Promover a realização de seminários, colóquios e conferências;
  • k) - Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio é dirigido por um Inspector-Geral, com a categoria de Director Nacional, e compreende a seguinte estrutura:

  • a) - Departamento de Assistência Jurídica;
  • b) - Departamento de Intercâmbio e Relações Internacionais.

SECÇÃO II DA DIRECÇÃO

Artigo 4.º (Director)

  1. Compete ao Director do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio:
  • a) - Dirigir, planear, coordenar e controlar as actividades do Gabinete;
  • b) - Executar as orientações definidas pelo Inspector-Geral do Estado;
  • c) - Submeter à apreciação do Inspector-Geral do Estado os assuntos que careçam de resolução superior;
  • d) - Autorizar o gozo das férias do efectivo do Gabinete, de acordo com o plano de férias aprovado pelo Inspector-Geral do Estado;
  • e) - Representar o Gabinete Jurídico e de Intercâmbio, em matéria das suas funções, junto dos serviços e organismos da Administração Pública e de outras entidades públicas e privadas nacionais ou internacionais;
  • f) - Praticar todos os actos necessários para o integral cumprimento das funções cometidas ao Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;
  • g) - Responder pela actividade do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio perante o Inspector-Geral do Estado ou a quem este delegar;
  • h) - Velar pelo cumprimento dos planos de actividade aprovados e das orientações superiores emanadas;
  • i) - Elaborar periodicamente e submeter a aprovação do Inspector Geral do Estado o relatório anual de actividades do Gabinete;
  • j) - Participar na negociação e celebração de acordos, contratos, protocolos ou convenções em que intervenha a Inspecção Geral da Administração do Estado;
  • k) - Submeter a aprovação do Inspector-Geral do Estado o plano anual de actividades do Gabinete;
  • l) - Exercer outras competências confiadas por lei ou superiormente determinadas.
  1. Na ausência ou impedimento, assumirá as funções de Director do Gabinete o Chefe de Departamento que por ele for designado, com aprovação do Inspector-Geral do Estado.

SECÇÃO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 5.º (Departamento de Assistência Jurídica)

  1. O Departamento de Assistência Jurídica é a estrutura de serviço do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio que prossegue as seguintes funções:
  • a) - Emitir pareceres e dar tratamento a todas as questões de âmbito jurídico;
  • b) - Preparar, redigir e conformar os projectos de Diplomas legais nas matérias da competência legal da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • c) - Coordenar todos os processos disciplinares, sindicâncias e inquéritos internos da InspecçãoGeral da Administração do Estado;
  • d) - Emitir pareceres sobre os projectos de Diplomas legais e de outros actos normativos do Estado;
  • e) - Elaborar projectos de actos normativos do Inspector-Geral do Estado;
  • f) - Emitir pareceres técnicos de natureza jurídica sobre todos os assuntos internos da InspecçãoGeral da Administração do Estado;
  • g) - Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor, relacionada com a actividade da InspecçãoGeral da Administração do Estado e velar pela sua correcta aplicação; funcionamento internos, em colaboração com os diferentes serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • j) - Estudar os Diplomas legais vigentes, suas implicações e propor medidas que considerar oportunas;
  • k) - Elaborar, processar e controlar a documentação de carácter jurídico necessário ao correcto funcionamento da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • l) - Acompanhar os trâmites de processos judiciais que tenham conexão com a actividade da Inspecção-Geral da Administração do Estado, e assistir às respectivas audiências de discussão e julgamento, sempre que tal se revele necessário;
  • m) - Participar, por orientação superior, na elaboração de cadernos de encargos, contratos e instrumentos de cooperação bilateral de interesse para a Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • n) - Emitir pareceres relativos às reclamações e recursos dirigidos ao Inspector-Geral do Estado;
  • o) - Elaborar e divulgar manuais práticos sobre a aplicação de regimes jurídicos relevantes para a actividade da Inspecção-Geral da Administração do Estado, em cooperação com o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • p) - Realizar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Assistência Jurídica é chefiado por um Inspector-Geral Adjunto, com a categoria de Chefe do Departamento Nacional.

Artigo 6.º (Departamento de Intercâmbio e Relações Internacionais)

  1. O Departamento de Intercâmbio e Relações Internacionais é a estrutura de serviço do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio encarregue das seguintes funções:
  • a) - Assegurar a coordenação do estabelecimento de relações de cooperação com as instituições congéneres de outros países, organismos internacionais e organizações não-governamentais no âmbito das atribuições da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • b) - Promover a cooperação internacional multifacética com as instituições congéneres no domínio do controlo interno;
  • c) - Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e palestras com cooperação internacional;
  • d) - Estudar e elaborar programas de troca de experiências;
  • e) - Organizar periodicamente, em colaboração com a Secretaria-Geral, a realização de cursos de formação específica ao aperfeiçoamento e outras acções para o pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado e órgãos sob sua coordenação;
  • f) - Analisar e emitir pareceres sobre projectos de cooperação ou assistência técnica estrangeira à Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • g) - Coordenar todos os assuntos relativos à cooperação internacional bilateral e multilateral.
  • h) - Realizar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Intercâmbio e Relações Internacionais é chefiado por um Inspector GeralAdjunto, com a categoria de Chefe do Departamento Nacional.

CAPÍTULO III PESSOAL

Artigo 7.º (Quadro de Pessoal) presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

Artigo 8.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio é o que consta do Anexo II do presente Regulamento, e dele faz parte integrante. O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande.

ANEXO I

(Quadro de pessoal a que se refere o artigo 7.º do Regulamento Interno do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio) de Intercâmbio) O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande.

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