Decreto Executivo n.º 442/16 de 23 de novembro
- Diploma: Decreto Executivo n.º 442/16 de 23 de novembro
- Entidade Legisladora: Inspecção-Geral da Administração do Estado
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 191 de 23 de Novembro de 2016 (Pág. 4939)
Assunto
Administração do Estado.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 215/13, de 16 de Dezembro, aprovou o Estatuto Orgânico da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
Havendo a necessidade de se regulamentar o modo de estruturação, organização e funcionamento do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio, com vista à materialização das competências que lhe foram cometidas pelo Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio da Inspecção Geral da Administração do Estado, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Inspector-Geral do Estado.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande.
REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE JURÍDICO E DE INTERCÂMBIO
CAPÍTULO I NATUREZA E ATRIBUIÇÕES
Artigo 1.º (Natureza)
O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio é o serviço de apoio técnico da Inspecção Geral da Administração do Estado que realiza actividades de natureza técnico-jurídica e de intercâmbio e cooperação internacional, bem como elabora pesquisas e análises de direito comparado sobre matérias de interesse para a Inspecção-Geral da Administração do Estado.
Artigo 2.º (Atribuições)
O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio tem as seguintes atribuições:
- a) Efectuar estudos sobre a matéria de competência da Inspecção-Geral da Administração do Estado, participar no estudo e na elaboração de propostas de Diplomas legais;
- b) Prestar assessoria técnica sobre as questões de natureza jurídica que lhe sejam submetidas superiormente;
- c) Elaborar, coligir e anotar a documentação de natureza técnica, económica, financeira e outra, necessária ao correcto funcionamento da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
- d) Efectuar estudos, elaborar informações e pareceres sobre matérias das atribuições e competências da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
- e) Propor e participar na elaboração de projectos de Diplomas legislativos respeitantes às mesmas matérias;
- f) Proceder ao tratamento da documentação nacional e internacional sobre matérias da especialidade e a sua divulgação pelos inspectores e demais pessoal técnico;
- g) Cooperar com outros organismos nacionais e internacionais no domínio da sua competência técnica e científica;
- h) Elaborar e manter actualizado o questionário a utilizar nas inspecções;
- i) Promover periodicamente a realização de cursos de formação específica e de aperfeiçoamento e outras acções de idêntica natureza aos responsáveis, técnicos e pessoal administrativo da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
- j) Promover a realização de seminários, colóquios e conferências;
- k) Exercer as demais funções que lhe forem determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)
O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio é dirigido por um Inspector-Geral, com a categoria de Director Nacional, e compreende a seguinte estrutura:
- a) Departamento de Assistência Jurídica;
- b) Departamento de Intercâmbio e Relações Internacionais.
SECÇÃO II DA DIRECÇÃO
Artigo 4.º (Director)
- Compete ao Director do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio:
- a) Dirigir, planear, coordenar e controlar as actividades do Gabinete;
- b) Executar as orientações definidas pelo Inspector-Geral do Estado;
- c) Submeter à apreciação do Inspector-Geral do Estado os assuntos que careçam de resolução superior;
- d) Autorizar o gozo das férias do efectivo do Gabinete, de acordo com o plano de férias aprovado pelo Inspector-Geral do Estado;
- e) Representar o Gabinete Jurídico e de Intercâmbio, em matéria das suas funções, junto dos serviços e organismos da Administração Pública e de outras entidades públicas e privadas nacionais ou internacionais;
- f) Praticar todos os actos necessários para o integral cumprimento das funções cometidas ao Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;
- g) Responder pela actividade do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio perante o Inspector-Geral do Estado ou a quem este delegar;
- h) Velar pelo cumprimento dos planos de actividade aprovados e das orientações superiores emanadas;
- i) Elaborar periodicamente e submeter a aprovação do Inspector Geral do Estado o relatório anual de actividades do Gabinete;
- j) Participar na negociação e celebração de acordos, contratos, protocolos ou convenções em que intervenha a Inspecção Geral da Administração do Estado;
- k) Submeter a aprovação do Inspector-Geral do Estado o plano anual de actividades do Gabinete;
- l) Exercer outras competências confiadas por lei ou superiormente determinadas.
- Na ausência ou impedimento, assumirá as funções de Director do Gabinete o Chefe de Departamento que por ele for designado, com aprovação do Inspector-Geral do Estado.
SECÇÃO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
Artigo 5.º (Departamento de Assistência Jurídica)
- O Departamento de Assistência Jurídica é a estrutura de serviço do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio que prossegue as seguintes funções:
- a) Emitir pareceres e dar tratamento a todas as questões de âmbito jurídico;
- b) Preparar, redigir e conformar os projectos de Diplomas legais nas matérias da competência legal da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
- c) Coordenar todos os processos disciplinares, sindicâncias e inquéritos internos da InspecçãoGeral da Administração do Estado;
- d) Emitir pareceres sobre os projectos de Diplomas legais e de outros actos normativos do Estado;
- e) Elaborar projectos de actos normativos do Inspector-Geral do Estado;
- f) Emitir pareceres técnicos de natureza jurídica sobre todos os assuntos internos da InspecçãoGeral da Administração do Estado;
- g) Coligir, anotar e divulgar a legislação em vigor, relacionada com a actividade da InspecçãoGeral da Administração do Estado e velar pela sua correcta aplicação; funcionamento internos, em colaboração com os diferentes serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
- j) Estudar os Diplomas legais vigentes, suas implicações e propor medidas que considerar oportunas;
- k) Elaborar, processar e controlar a documentação de carácter jurídico necessário ao correcto funcionamento da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
- l) Acompanhar os trâmites de processos judiciais que tenham conexão com a actividade da Inspecção-Geral da Administração do Estado, e assistir às respectivas audiências de discussão e julgamento, sempre que tal se revele necessário;
- m) Participar, por orientação superior, na elaboração de cadernos de encargos, contratos e instrumentos de cooperação bilateral de interesse para a Inspecção-Geral da Administração do Estado;
- n) Emitir pareceres relativos às reclamações e recursos dirigidos ao Inspector-Geral do Estado;
- o) Elaborar e divulgar manuais práticos sobre a aplicação de regimes jurídicos relevantes para a actividade da Inspecção-Geral da Administração do Estado, em cooperação com o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa;
- p) Realizar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- O Departamento de Assistência Jurídica é chefiado por um Inspector-Geral Adjunto, com a categoria de Chefe do Departamento Nacional.
Artigo 6.º (Departamento de Intercâmbio e Relações Internacionais)
- O Departamento de Intercâmbio e Relações Internacionais é a estrutura de serviço do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio encarregue das seguintes funções:
- a) Assegurar a coordenação do estabelecimento de relações de cooperação com as instituições congéneres de outros países, organismos internacionais e organizações não-governamentais no âmbito das atribuições da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
- b) Promover a cooperação internacional multifacética com as instituições congéneres no domínio do controlo interno;
- c) Promover a realização de seminários, colóquios, conferências e palestras com cooperação internacional;
- d) Estudar e elaborar programas de troca de experiências;
- e) Organizar periodicamente, em colaboração com a Secretaria-Geral, a realização de cursos de formação específica ao aperfeiçoamento e outras acções para o pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Estado e órgãos sob sua coordenação;
- f) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de cooperação ou assistência técnica estrangeira à Inspecção-Geral da Administração do Estado;
- g) Coordenar todos os assuntos relativos à cooperação internacional bilateral e multilateral.
- h) Realizar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
- O Departamento de Intercâmbio e Relações Internacionais é chefiado por um Inspector GeralAdjunto, com a categoria de Chefe do Departamento Nacional.
CAPÍTULO III PESSOAL
Artigo 7.º (Quadro de Pessoal)
presente Regulamento, e dele faz parte integrante.
Artigo 8.º (Organigrama)
O organigrama do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio é o que consta do Anexo II do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.
O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande.
ANEXO I
(Quadro de pessoal a que se refere o artigo 7.º do Regulamento Interno do Gabinete Jurídico e de Intercâmbio) de Intercâmbio)
O Inspector-Geral da Administração do Estado, Joaquim Mande.
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