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Decreto Executivo n.º 441/16 de 22 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Executivo n.º 441/16 de 22 de novembro
  • Entidade Legisladora: Inspecção-Geral da Administração do Estado
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 190 de 22 de Novembro de 2016 (Pág. 4933)

Assunto

Inspecção-Geral da Administração do Estado.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 215/13, de 16 de Dezembro, aprovou o Estatuto Orgânico da Inspecção-Geral da Administração do Estado; Havendo a necessidade de se regulamentar o modo de estruturação, organização e funcionamento do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, com vista à materialização das competências que lhe foram cometidas pelo Estatuto Orgânico da Inspecção-Geral da Administração do Estado; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística da Inspecção-Geral da Administração do Estado, anexo ao presente Decreto Executivo que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões decorrentes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Inspector Geral do Estado.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. O Inspector Geral do Estado, Joaquim Mande. REGULAMENTO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E

ESTATÍSTICA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o serviço de assessoria geral e especial de natureza interdisciplinar, com carácter transversal, tendo como funções a elaboração de estudos e análise regular sobre a execução geral das actividades dos serviços, o planeamento, a preparação de medidas de políticas e estratégias no domínio da inspecção, bem como a orientação e coordenação da actividade estatística.

Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística tem as seguintes atribuições:

  • a) - Preparar as medidas de política e estratégia global da actividade da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • b) - Elaborar estudos, análises, programação e avaliação regular sobre a execução geral das actividades dos serviços do sistema de controlo interno, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística;
  • c) - Analisar regularmente a execução geral das actividades dos órgãos de Inspecção do Estado e dar o necessário tratamento à informação estatística;
  • d) - Elaborar estudos e trabalhos de natureza estatística, para acompanhar e caracterizar a evolução sectorial;
  • e) - Desempenhar as demais funções atribuídas por determinação superior.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

SECÇÃO I ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 3.º (Estrutura Orgânica)

O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um Inspector Geral, com a categoria de Director Nacional, e compreende os seguintes serviços:

  • a) - Departamento de Estudos;
  • b) - Departamento de Planeamento e Estatística.

SECÇÃO II DIRECÇÃO

Artigo 4.º (Director)

  1. Compete ao Director do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística:
  • a) - Dirigir, programar, coordenar e controlar as actividades do Gabinete;
  • b) - Elaborar e apresentar superiormente o programa e o relatório anuais das actividades do Gabinete;
  • c) - Garantir o cumprimento das orientações superiormente emanadas;
  • d) - Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros afectos ao Gabinete;
  1. Na sua ausência ou impedimento, o Director será substituído por um Chefe de Departamento por ele designado, com a aprovação do Inspector Geral do Estado.

SECÇÃO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL

Artigo 5.º (Departamento de Estudos)

  1. O Departamento de Estudos é o serviço do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística encarregue de proceder à recolha, análise e processamento de relatórios administrativos e de informação estatística resultantes das actividades da Inspecção-Geral da Administração do Estado.
  2. O Departamento de Estudos tem as seguintes atribuições:
  • a) - Elaborar propostas sobre a organização e o funcionamento da Inspecção-Geral da Administração do Estado, em colaboração com outros serviços internos;
  • b) - Coordenar a preparação das sessões do Conselho Consultivo e do Conselho Técnico e acompanhar a execução das respectivas decisões e deliberações;
  • c) - Elaborar, em colaboração com outros órgãos, os relatórios de actividades da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • d) - Elaborar projectos de questionários a utilizar nas acções inspectivas;
  • e) - Elaborar e propor indicadores, modelos e metodologias de estudos que permitam obter dados úteis para a Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • f) - Realizar as demais tarefas que lhe forem determinadas superiormente.
  1. O Departamento de Estudos é chefiado por um Inspector Geral-Adjunto, com a categoria de Chefe do Departamento Nacional.

Artigo 6.º (Departamento de Planeamento e Estatística)

  1. O Departamento de Planeamento e Estatística é o serviço do Gabinete de Estudos, Planeamentos e Estatística que promove a elaboração do planeamento estratégico da InspecçãoGeral da Administração do Estado.
  2. O Departamento de Planeamento e Estatística tem as seguintes funções:
  • a) - Elaboração de planos semestrais e anuais de actividades da Inspecção-Geral da Administração do Estado, em colaboração com os outros serviços internos;
  • b) - Elaboração de planos de desenvolvimento das acções inspectivas e os respectivos balanços de execução;
  • c) - Preparar, em colaboração como os outros serviços da Inspecção-Geral da Administração do Estado, os relatórios de avaliação e execução dos planos e programas;
  • d) - Relacionar-se com instituições relevantes nomeadamente as universidades e instituições de avaliação científica;
  • e) - Preparar, em colaboração com os restantes serviços, projectos de programas anuais e plurianuais da Inspecção-Geral da Administração do Estado;
  • f) - Elaborar relatórios estatísticos do desenvolvimento das acções inspectivas;
  • g) - Acompanhar o processo de planeamento e estatística de acções inspectivas a nível nacional;
  • h) - Analisar e dar parecer sobre a fundamentação e a viabilidade de planeamento e estatística no domínio da Inspecção em órgãos da Administração Pública.

CAPÍTULO III PESSOAL

Artigo 7.º (Quadro de Pessoal)

O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o constante do Anexo I do presente Regulamento, e dele faz parte integrante.

Artigo 8.º (Organigrama)

O organigrama do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é o que consta do Anexo II do presente Regulamento, e dele faz parte integrante. O Inspector Geral do Estado, Joaquim Mande. Estudos, Planeamento e Estatística) Estudos, Planeamento e Estatística) O Inspector Geral do Estado, Joaquim Mande.

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