Decreto n.º 66/09 de 03 de dezembro
- Diploma: Decreto n.º 66/09 de 03 de dezembro
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 229 de 3 de Dezembro de 2009 (Pág. 3799)
Conteúdo
A elaboração do título-tipo para o licenciamento do uso de bens do domínio portuário que não envolvam construções fixas e definitivas, decorre das normas constantes dos artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 9/98, de 19 de Setembro, sobre o domínio portuário. Convindo regular o licenciamento do uso de bens do domínio portuário; Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o regulamento de licenciamento do uso de bens do domínio portuário, anexo ao presente decreto e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por decreto do Conselho de Ministros.
Artigo 3.º
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 4.º
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 4 de Novembro de 2009.
O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma
Promulgado aos 30 de Novembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 229 de 3 de Dezembro de 2009 Página 1 de 1
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