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Decreto n.º 66/09 de 03 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 66/09 de 03 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 229 de 3 de Dezembro de 2009 (Pág. 3799)

Conteúdo

A elaboração do título-tipo para o licenciamento do uso de bens do domínio portuário que não envolvam construções fixas e definitivas, decorre das normas constantes dos artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 9/98, de 19 de Setembro, sobre o domínio portuário. Convindo regular o licenciamento do uso de bens do domínio portuário; Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o regulamento de licenciamento do uso de bens do domínio portuário, anexo ao presente decreto e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por decreto do Conselho de Ministros.

Artigo 3.º É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

Artigo 4.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 4 de Novembro de 2009. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma Promulgado aos 30 de Novembro de 2009. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 229 de 3 de Dezembro de 2009 Página 1 de 1

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