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Decreto n.º 62/09 de 25 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 62/09 de 25 de novembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 223 de 25 de Novembro de 2009 (Pág. 3741)

Diamantes — ENDIAMA, E.P, conferido pelo Decreto n.º 104/05, de 5 de Dezembro, caducou; Havendo necessidade de se renovar e conferir um novo mandato ao Conselho de Administração; Nos termos das disposições combinadas dos n.os 2 e 5 do artigo 45.º da Lei das Empresas Públicas e da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — É nomeado, para um mandato de três anos, o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Diamantes — ENDIAMA, E.P, cuja composição é a seguinte:

  • a)- António Carlos Sumbula — presidente:
  • b)- Paulo Mvika — administrador:
  • c)- António André Moisés — administrador:
  • d)- Hélder Correia José Carlos — administrador:
  • e)- Leão Chiminhi — administrador.

Artigo 2.º — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 4 de Novembro de 2009. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. Promulgado aos 25 de Novembro de 2009. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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