Decreto n.º 55/09 de 28 de setembro
- Diploma: Decreto n.º 55/09 de 28 de setembro
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 183 de 28 de Setembro de 2009 (Pág. 2944)
18/09, de 10 de Julho, considera na sua alínea b) do artigo 19.º a existência do Instituto de Línguas Nacionais; Havendo necessidade de se regular a orgânica e o funcionamento da referida instituição, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro, que estabelece as regras de organização, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos; Considerando que o Instituto de Línguas Nacionais é uma instituição de natureza cultural, de preservação da identidade cultural e de valorização e promoção das línguas nacionais, o que constitui fundamento para o afastamento do pressuposto a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 9/03; Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte: