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Decreto n.º 55/09 de 28 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 55/09 de 28 de setembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 183 de 28 de Setembro de 2009 (Pág. 2944)

18/09, de 10 de Julho, considera na sua alínea b) do artigo 19.º a existência do Instituto de Línguas Nacionais; Havendo necessidade de se regular a orgânica e o funcionamento da referida instituição, nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro, que estabelece as regras de organização, estruturação e funcionamento dos Institutos Públicos; Considerando que o Instituto de Línguas Nacionais é uma instituição de natureza cultural, de preservação da identidade cultural e de valorização e promoção das línguas nacionais, o que constitui fundamento para o afastamento do pressuposto a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 9/03; Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — É criado o Instituto de Línguas Nacionais e aprovado o respectivo estatuto orgânico, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º — O Instituto de Línguas Nacionais rege-se pelo Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro, pelo presente decreto e demais disposições que o venham completar.

Artigo 3.º — É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Artigo 4.º — As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 5.º — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Julho de 2009. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. Promulgado aos 2 de Setembro de 2009. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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