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Decreto n.º 53/09 de 22 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 53/09 de 22 de setembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 179 de 22 de Setembro de 2009 (Pág. 2825)

Conteúdo

O País possui um potencial de recursos minerais que se revestem de grande importância para o seu desenvolvimento socioeconómico, dentre os quais os diamantes; As áreas diamantíferas de interesse económico têm sido invadidas por garimpeiros, propiciando o tráfico ilícito de diamantes, em prejuízo do desenvolvimento harmonioso do País; Considerando oportuna a necessidade de se alterar radicalmente a actual situação, criando novas bases legais que possibilitem a protecção desse mineral que, pela sua complexidade, exige um tratamento técnico e políticamente cuidado; Considerando que da actividade diamantífera protegida e controlada pelo Governo, devam advir benefícios para a Nação, em geral, e para as populações das áreas de produção diamantífera em especial; Havendo, por conseguinte, a necessidade de se pôr cobro à situação e de se estabelecer procedimentos para regular o exercício da exploração artesanal de diamantes, visando a protecção deste estratégico recurso mineral para a salvaguarda dos legítimos interesses do Estado e dos particulares; Nos termos das disposições combinadas da alínea, f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento de Exploração Artesanal de Diamantes, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.° As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 3.º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Junho de 2009. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 179 de 22 de Setembro de 2009 Página 1 de 2

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 179 de 22 de Setembro de 2009 Página 2 de 2

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