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Decreto n.º 52/09 de 21 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 52/09 de 21 de setembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 178 de 21 de Setembro de 2009 (Pág. 2793)

Especiais do Serviço de Bombeiros.

Conteúdo

Considerando que o Decreto n.º 42/99, de 17 de Dezembro, aprovou o Regime de Carreiras Especiais do Serviço de Bombeiros, cuja estrutura representa a hierarquização de categorias em que foram integrados os efectivos e que correspondem aos postos ora estabelecidos. Atendendo a que a imagem dos funcionários representa uma condição de respeitabilidade e a uniformização do efectivo dos Bombeiros constitui um factor de maior funcionalidade. Tendo em conta que o Decreto n.º 38 439, de 27 de Setembro de 1951, em que vem regulado o uso de uniformes no Serviço de Bombeiros, se mostra desactualizado face aos desafios do novo projecto social, torna-se necessária a aprovação de um instrumento jurídico que se ajuste aos imperativos do presente momento. Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento de Uniformes e Distintivos do Pessoal do Regime de Carreiras Especiais do Serviço de Bombeiros, nos termos em que se publicam em anexo, ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente diploma, nomeadamente, o Decreto n.º 38 439, de 27 de Setembro de 1951.

Artigo 3.º As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 4.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, a 1 de Julho de 2009. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 178 de 21 de Setembro de 2009 Página 1 de 2

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 178 de 21 de Setembro de 2009 Página 2 de 2
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