Pular para o conteúdo principal

Decreto n.º 51/09 de 16 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 51/09 de 16 de setembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República I.ª Série n.º 176 de 16 de Setembro de 2009 (Pág. 2762)

18/09, de 10 de Julho, considera na alínea f) do artigo 19.º a existência do Arquivo Nacional de Angola; Considerando que o Arquivo Nacional de Angola é uma instituição de natureza cultural e de investigação científica no domínio da arquivística para a preservação da memória nacional e de promoção de estudos na área das ciências sociais, o que constitui fundamento para o afastamento do pressuposto a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 9/03; Havendo necessidade de adequar o referido instituto à evolução científica e ao objecto do seu trabalho, que é o tratamento da documentação de valor histórico com idade superior a 25 anos; Convindo aderir às tendências mundiais das políticas arquivísticas e seguindo as orientações do Conselho Internacional de Arquivos, no sentido da criação de arquivos nacionais; Havendo necessidade de se regular a orgânica e o funcionamento da referida instituição nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro, que estabelece as regras de organização, estruturação e funcionamento dos institutos públicos. Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — É criado o Arquivo Nacional de Angola e aprovado o respectivo estatuto orgânico, anexo ao presente decreto que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º — O Arquivo Nacional de Angola rege-se pelo Decreto-Lei n.º 9/03, pelo presente decreto e demais disposições que o venham completar.

Artigo 3.º — É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Artigo 4.º — As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 5.º — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Julho de 2009. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. Promulgado aos 2 de Setembro de 2009. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.