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Decreto n.º 48/09 de 11 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 48/09 de 11 de setembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 173 de 11 de Setembro de 2009 (Pág. 2734)

Maio, que estabelece a reorganização da rede de instituições de ensino superior públicas, a criação de novas instituições de ensino superior e o redimensionamento da Universidade Agostinho Neto; Considerando que incumbe aos reitores das universidades, sob coordenação do órgão de tutela, implementar as políticas do Governo para o sector do ensino superior, bem como cumprir a legislação vigente neste subsistema de ensino; Havendo necessidade de se proceder à nomeação dos titulares dos órgãos de gestão das universidades públicas criadas de acordo com o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio; Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — São nomeados para um mandato de quatro anos os titulares dos órgãos de gestão da Universidade Katyavala Buila, localizada na Região Académica II, com sede na Província de Benguela e que integra a Província do Cuanza-Sul, as entidades seguintes:

  • a)- Paulo Horácio de Sequeira e Carvalho — reitor:
  • b)- Manuel Francisco Bandeira — vice-reitor para área académica:
  • c)- Afonso Dala Coxi Fula — vice-reitor para área científica:
  • d)- Ermelinda Monteiro Silva Cardoso — pró-reitor para a cooperação.

Artigo 2.º — O reitor ora nomeado deve, no prazo de 120 dias, em colaboração com os governos provinciais da região académica onde está inserida a universidade, apresentar ao órgão de tutela do ensino superior, o respectivo plano de desenvolvimento institucional.

Artigo 3.º — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Julho de 2009. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. Promulgado aos 25 de Agosto de 2009. Publique-se.

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