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Decreto n.º 44/09 de 10 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 44/09 de 10 de setembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 172 de 10 de Setembro de 2009 (Pág. 2727)

Maio, que estabelece a reorganização da rede de instituições de ensino superior públicas, a criação de novas instituições de ensino superior e o redimensionamento da Universidade Agostinho Neto; Considerando que incumbe aos reitores das universidades, sob coordenação do órgão de tutela, implementar as políticas do Governo para o Sector do Ensino Superior, bem como cumprir a legislação vigente neste subsistema de ensino; Havendo necessidade se proceder a nomeação dos titulares dos órgãos de gestão das universidades públicas criadas de acordo com o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio; Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — São nomeados para um mandato de quatro anos os titulares dos órgãos de gestão da Universidade Mandume Ya Ndemofayo, localizada na Região Académica VI, com sede na Província da Huíla e que integra as Províncias do Namibe, Cunene e Cuando Cubango, as entidades seguintes:

  • a)- Viriato Gaspar Gonçalves — Reitor:
  • b)- Abraão Mulangi — Vice-Reitor para área académica:
  • c)- José Luís Mateus Alexandre — Vice-Reitor para área científica:
  • d)- Alberto Raimundo Watchilambi Wapota — Pró-Reitor para a cooperação.

Artigo.2.º — O Reitor ora nomeado deve, no prazo de 120 dias, em colaboração com os governos provinciais da região académica onde está inserida a universidade, apresentar ao órgão de tutela do ensino superior, o respectivo plano de desenvolvimento institucional.

Artigo.3.º — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Julho de 2009. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. Promulgado aos 25 de Agosto de 2009. Publique-se.

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