Decreto n.º 41/09 de 25 de agosto
- Diploma: Decreto n.º 41/09 de 25 de agosto
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 160 de 25 de Agosto de 2009 (Pág. 2601)
Serviço de Migração e Estrangeiros. - Revoga todas as disposições que contrariem o presente decreto.
Conteúdo
O Serviço de Migração e Estrangeiros, abreviadamente designado por S.M.E., como órgão do Ministério do Interior, rege-se por um sistema disciplinar militarizado, devendo, em princípio, os postos do seu efectivo corresponder à respectiva categoria ocupacional. Tendo em conta que a apresentação e a imagem dos funcionários representam uma condição de respeitabilidade, reputa-se que a uniformização do efectivo do S.M.E. constitua um factor que lhe garanta uma maior funcionalidade. O Decreto n.º 1/00, de 7 de Janeiro, aprovou o regime de carreiras especiais do Serviço de Migração e Estrangeiros, cuja estrutura representa a hierarquização de categorias em que foram integrados os efectivos e que correspondem aos postos ora estabelecidos. O artigo 17.º do mesmo decreto estabelece as condições necessárias à aplicação do regulamento respeitante à transição de carreiras profissionais em vigor no Serviço de Migração e Estrangeiros. Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o regulamento de uniforme e distintivo do pessoal da carreira especial do Serviço de Migração e Estrangeiros, anexo ao presente decreto e que dele é parte integrante.