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Decreto n.º 41/09 de 25 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 41/09 de 25 de agosto
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 160 de 25 de Agosto de 2009 (Pág. 2601)

Serviço de Migração e Estrangeiros. - Revoga todas as disposições que contrariem o presente decreto.

Conteúdo

O Serviço de Migração e Estrangeiros, abreviadamente designado por S.M.E., como órgão do Ministério do Interior, rege-se por um sistema disciplinar militarizado, devendo, em princípio, os postos do seu efectivo corresponder à respectiva categoria ocupacional. Tendo em conta que a apresentação e a imagem dos funcionários representam uma condição de respeitabilidade, reputa-se que a uniformização do efectivo do S.M.E. constitua um factor que lhe garanta uma maior funcionalidade. O Decreto n.º 1/00, de 7 de Janeiro, aprovou o regime de carreiras especiais do Serviço de Migração e Estrangeiros, cuja estrutura representa a hierarquização de categorias em que foram integrados os efectivos e que correspondem aos postos ora estabelecidos. O artigo 17.º do mesmo decreto estabelece as condições necessárias à aplicação do regulamento respeitante à transição de carreiras profissionais em vigor no Serviço de Migração e Estrangeiros. Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o regulamento de uniforme e distintivo do pessoal da carreira especial do Serviço de Migração e Estrangeiros, anexo ao presente decreto e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º São revogadas todas as disposições que contrariem o presente decreto.

Artigo 3.º As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 4.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 160 de 25 de Agosto de 2009 Página 1 de 2 Promulgado aos 31 de Julho de 2009.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 160 de 25 de Agosto de 2009 Página 2 de 2
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