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Decreto n.º 40/09 de 21 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 40/09 de 21 de agosto
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 158 de 21 de Agosto de 2009 (Pág. 2581)

da emergência médica, sejam executadas por quaisquer entidades públicas ou privadas e no sentido de lhe garantir a indispensável eficiência, tendo em conta o objectivo de socorrer e assistir pessoas atingidas ou em perigo iminente, de acordo com alínea a) do artigo 3.º da Lei n.º 28/03, de 7 de Novembro; Considerando a necessidade de criar uma instituição pública que visa garantir a evacuação assistida a uma vítima em situação de compromisso vital iminente; Havendo a necessidade de estabelecer o regime jurídico de organização e funcionamento do Instituto Nacional de Emergência Médica de Angola, enquanto entidade pública encarregue da assistência e transporte pré-hospitalar; Tendo em conta o objectivo social do I.N.E.M.A., que é assistência pré-hospitalar e a evacuação assistida em conformidade com o n.º 2 do artigo 28.º da Lei n.º 21-B/92, de 28 de Agosto, ao Instituto Nacional de Emergência Médica de Angola não são aplicáveis as disposições da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro. Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Criação)

É criado o Instituto Nacional de Emergência Médica de Angola, abreviadamente designado por I.N.E.M.A.

Artigo 2.º (Aprovação)

É aprovado o estatuto orgânico do Instituto Nacional de Emergência Médica, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 5.º (Entrada em vigor)

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, a 1 de Julho de 2009. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma.

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