Decreto n.º 38/09 de 14 de agosto
Detalhes
- Diploma: Decreto n.º 38/09 de 14 de agosto
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 153 de 14 de Agosto de 2009 (Pág. 2521)
Assunto
Rectifica a alínea c) do n.º 5 do artigo 42.º do Decreto n.º 38/09, de 14 de Agosto, que aprova o Regulamento sobre a Segurança, Higiene e Saúde nas Operações Petrolíferas.
Conteúdo do Diploma
Por se ter registado inexactidão na publicação do Decreto n.º 38/09, de 14 de Agosto, publicado no Diário da República n.º 153, I Série, que aprova o «Regulamento sobre Segurança, Higiene e Saúde nas Operações Petrolíferas», procede-se à seguinte rectificação: Na alínea c) do n.º 5 do artigo 42.º do Decreto n.º 38/09, de 14 de Agosto; Onde se lê:
- «No valor de Kz:
50.0000,00, para as infracções das alíneas d), e) e f) do n.º 2 do artigo 41.º do presente Regulamento»;
- Deve-se ler:
- «No valor de Kz: 50.000.000,00 (cinquenta milhões de Kwanzas), para as infracções das alíneas d), e) e f) do n.º 2 do artigo 41.º do presente Regulamento». Luanda, aos 6 de Agosto de 2014. O Secretário, Frederico Manuel dos Santos e Silva Cardoso.
- Deve-se ler:
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