Decreto n.º 37/09 de 13 de agosto
- Diploma: Decreto n.º 37/09 de 13 de agosto
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 152 de 13 de Agosto de 2009 (Pág. 2513)
economia; Tendo em conta a necessidade de, por um lado, se fazer um controlo da gestão que contribua para que as empresas do sector público criem valor acrescentado em condições de máxima eficiência e, por outro, redefinir a política de privatizações e reprivatizações; Considerando que a execução dessas tarefas seria mais eficiente e eficaz se as mesmas fossem desenvolvidas por um órgão da administração pública com essa missão exclusiva; Considerando que o carácter estratégico de que se reveste este Instituto na tutela e superintendência do sector empresarial público justifica o afastamento do pressuposto a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 9/03, de 28 de Outubro; Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — É criado o Instituto para o Sector Empresarial Público, abreviadamente designado de ISEP.
Artigo 2.º — É aprovado o estatuto orgânico do Instituto para o Sector Empresarial Público, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 3.º — São extintos o Instituto Angolano de Participações do Estado e o Gabinete de Redimensionamento Empresarial e revogados o Decreto n.º 36/89, de 22 de Julho, o Decreto n.º 11-C/96, de 12 de Abril e demais legislação que contrarie o presente diploma.
Artigo 4.º — As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por decreto do Conselho de Ministros.
Artigo 5.º — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 22 de Abril de 2009. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. Promulgado aos 24 de Julho de 2009. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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