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Decreto n.º 36/09 de 12 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 36/09 de 12 de agosto
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 151 de 12 de Agosto de 2009 (Pág. 2505)

contrárias ao presente decreto.

Conteúdo​

Tendo em conta a necessidade de se definir a finalidade e as competências do Sistema Contabilístico do Estado e de se organizar e disciplinar as suas actividades, de maneira a melhor facilitar a análise e a interpretação dos resultados económicos e financeiros da gestão dos recursos públicos e a conduzir a uma oportuna e fiável tomada de decisão; Considerando ser imprescindível instituir um mecanismo que possibilite à Contabilidade Pública evidenciar, com individualização e clareza, a situação patrimonial de todos os agentes públicos que arrecadem receitas, que realizem despesas, que produzam ou executem obras, bens ou serviços e que guardem ou administrem bens pertencentes ao Estado ou a ele confiados de acordo com o Título VI — (Da Contabilidade), da Lei n.º 9/97 de 17 de Outubro; Havendo necessidade de se adoptar um plano de contas que assegure a utilização do método das partidas dobradas na escrituração das operações orçamentais, financeiras e patrimoniais do Estado e de se estabelecer normas de contabilidade aplicáveis aos órgãos e entidades da administração pública, decorrente da nova versão do aplicativo informático do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado — SIGFE; Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º​

É aprovado o Regulamento do Sistema Contabilístico do Estado, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º O Plano de Contas do Estado abreviadamente designado por (PCE) é aplicável a todos os órgãos do sector público administrativo.​

Artigo 3.º São revogadas todas as disposições contrárias ao presente decreto.​

Artigo 4.º Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 151 de 12 de Agosto de 2009 Página 1 de 2​

Artigo 5.º​

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Abril de 2009. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. Promulgado aos 22 de Julho de 2009. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 151 de 12 de Agosto de 2009 Página 2 de 2

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