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Decreto n.º 36/09 de 12 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 36/09 de 12 de agosto
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 151 de 12 de Agosto de 2009 (Pág. 2505)

contrárias ao presente decreto.

Conteúdo

Tendo em conta a necessidade de se definir a finalidade e as competências do Sistema Contabilístico do Estado e de se organizar e disciplinar as suas actividades, de maneira a melhor facilitar a análise e a interpretação dos resultados económicos e financeiros da gestão dos recursos públicos e a conduzir a uma oportuna e fiável tomada de decisão; Considerando ser imprescindível instituir um mecanismo que possibilite à Contabilidade Pública evidenciar, com individualização e clareza, a situação patrimonial de todos os agentes públicos que arrecadem receitas, que realizem despesas, que produzam ou executem obras, bens ou serviços e que guardem ou administrem bens pertencentes ao Estado ou a ele confiados de acordo com o Título VI — (Da Contabilidade), da Lei n.º 9/97 de 17 de Outubro; Havendo necessidade de se adoptar um plano de contas que assegure a utilização do método das partidas dobradas na escrituração das operações orçamentais, financeiras e patrimoniais do Estado e de se estabelecer normas de contabilidade aplicáveis aos órgãos e entidades da administração pública, decorrente da nova versão do aplicativo informático do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado — SIGFE; Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento do Sistema Contabilístico do Estado, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º O Plano de Contas do Estado abreviadamente designado por (PCE) é aplicável a todos os órgãos do sector público administrativo.

Artigo 3.º São revogadas todas as disposições contrárias ao presente decreto.

Artigo 4.º Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 151 de 12 de Agosto de 2009 Página 1 de 2

Artigo 5.º

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Abril de 2009. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. Promulgado aos 22 de Julho de 2009. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 151 de 12 de Agosto de 2009 Página 2 de 2

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