Decreto n.º 33/09 de 07 de agosto
- Diploma: Decreto n.º 33/09 de 07 de agosto
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 (Pág. 2461)
66/08, de 28 de Julho e toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Conteúdo
Convindo ajustar os subsídios das autoridades tradicionais. Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Subsídios)
- É aprovado o ajustamento do subsídio mensal atribuído ao soba grande para Kz: 20 722,35.
- Para as restantes categorias, o subsídio a atribuir é estabelecido nas percentagens e montantes constantes da tabela anexa que é parte integrante do presente diploma.
Artigo 2.º (Actualização)
Os valores dos subsídios são reajustados em função da inflação esperada.
Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 4.º (Norma revogatória)
É revogado o Decreto n.º 66/08, de 28 de Julho e toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 5.º (Entrada em vigor)
O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2009. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Junho de 2009. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. Promulgado aos 16 de Julho de 2009.
- Publique-se. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 Página 1 de 2 o artigo 1.º do decreto que antecedeO Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 Página 2 de 2
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.