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Decreto n.º 33/09 de 07 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 33/09 de 07 de agosto
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 (Pág. 2461)

66/08, de 28 de Julho e toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

Conteúdo

Convindo ajustar os subsídios das autoridades tradicionais. Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Subsídios)

  1. É aprovado o ajustamento do subsídio mensal atribuído ao soba grande para Kz: 20 722,35.
  2. Para as restantes categorias, o subsídio a atribuir é estabelecido nas percentagens e montantes constantes da tabela anexa que é parte integrante do presente diploma.

Artigo 2.º (Actualização)

Os valores dos subsídios são reajustados em função da inflação esperada.

Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 4.º (Norma revogatória)

É revogado o Decreto n.º 66/08, de 28 de Julho e toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

Artigo 5.º (Entrada em vigor)

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2009. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Junho de 2009. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. Promulgado aos 16 de Julho de 2009.

  • Publique-se. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 Página 1 de 2 o artigo 1.º do decreto que antecedeO Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 Página 2 de 2
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