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Decreto n.º 3/09 de 26 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 3/09 de 26 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 37 de 26 de Fevereiro de 2009 (Pág. 0570)

Distribuidora Nacional de Produtos Pecuários, abreviadamente designada DINAPROPE-UEE, criada pelo Decreto n.º 100/78, de 3 de Agosto. Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — É extinta a empresa Distribuidora Nacional de Produtos Pecuários — DINAPROPE-

UEE, criada pelo Decreto n.º 100/78, de 3 de Agosto.

Artigo 2.º — 1. É criada a Comissão Liquidatária da extinta DINAPROPE-UEE, coordenada por um representante do Ministério da Economia e integrada por:

  • a)- um representante do Ministério das Finanças:
  • b)- um representante da extinta Dinaprope. 2. No prazo de 60 dias, contados a partir da publicação do presente diploma, a Comissão Liquidatária deve apresentar o relatório contendo a composição do património e do pessoal, bem como a proposta do destino a dar ao eventual remanescente do património aos Ministros da Agricultura e das Finanças.

Artigo 3.º — 1. O património e demais direitos da extinta DINAPROPE-UEE, têm o destino que for dado pelos Ministros referenciados no n.º 2 do artigo 2.º do presente decreto. 2. Os encargos inerentes à indemnização dos trabalhadores são assumidos pelo Estado nos termos da legislação em vigor sobre a matéria.

Artigo 4.º — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em de Ministros, em Luanda, aos 28 de Janeiro de 2009. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. Promulgado aos 26 de Fevereiro de 2009. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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