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Decreto n.º 19/09 de 07 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 19/09 de 07 de agosto
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 (Pág. 2441)

Público. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Conteúdo

Convindo reajustar os vencimentos dos magistrados judiciais e do Ministério Público, de acordo com as medidas aprovadas pelo Governo para fazer face aos efeitos da crise financeira internacional na nossa economia; Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos magistrados judiciais e do Ministério Público, de acordo com a tabela salarial anexa ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos nas Leis n.os 5/00, de 25 de Agosto e 11/01, de 13 de Agosto e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de pagamento)

O Ministério das Finanças deve criar condições para o pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Norma revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 52/08, de 28 de Julho.

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º (Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2009. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 Página 1 de 2 Promulgado aos 16 de Julho de 2009.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Tabela dos vencimentos-base I — Magistrados Judiciais Tabela dos vencimentos-base II — Magistrados do Ministério PúblicoO Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 Página 2 de 2
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