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Decreto n.º 13/09 de 07 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 13/09 de 07 de agosto
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 (Pág. 2427)

de direcção e chefia do regime geral. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Conteúdo

Considerando que os efeitos da crise financeira e económica internacional têm repercurssão negativa no Orçamento Geral do Estado no que diz respeito à diminuição das receitas previstas; Atendendo que o reajustamento dos vencimentos da função pública deve ser feito respeitando as medidas aprovadas pelo Governo para fazer face a crise acima referida; Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e chefia do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto n.º 12/94, de 1 de Julho e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de pagamento)

O Ministério das Finanças deve criar condições para o pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Norma revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 46/08, de 28 de Julho.

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 Página 1 de 4 Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 24 de Junho de 2008. O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. Promulgado aos 16 de Julho de 2009.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Estrutura indiciária dos cargos de direcção e chefia Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 Página 2 de 4 Página 3 de 4 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 Página 4 de 4
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