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Decreto n.º 12/09 de 07 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 12/09 de 07 de agosto
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 (Pág. 2426)

titulares de cargos políticos. — Revoga o Decreto n.º 45/08, de 28 de Maio.

Conteúdo

Convindo reajustar o vencimento do Presidente da República e dos titulares de cargos políticos, de acordo com as medidas aprovadas pelo Governo para fazer face aos efeitos da crise financeira internacional na nossa economia; Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento do vencimento-base mensal do Presidente da República e dos titulares de cargos políticos, de acordo com a tabela anexa ao presente decreto, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)

Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos nas Leis n.os 14/94, de 23 de Setembro, 13/96, de 31 de Maio e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de pagamento)

Para os titulares de cargos políticos cujos vencimentos são calculados com base no vencimento do Presidente da República, os pagamentos devem ser efectuados por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Norma revogatória)

É revogado o Decreto n.º 45/08, de 28 de Julho.

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º (Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2009. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 Página 1 de 2 Promulgado aos 16 de Julho de 2009.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Tabela de vencimentos-base dos titulares de cargos políticosO Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 148 de 7 de Agosto de 2009 Página 2 de 2
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