Decreto n.º 98/08 de 26 de setembro
- Diploma: Decreto n.º 98/08 de 26 de setembro
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 181 de 26 de Setembro de 2008 (Pág. 2955)
Conteúdo
Considerando que o Governo, no âmbito do seu programa geral: decidiu implementar um conjunto de investimentos públicos estratégicos e estruturantes, com vista à dinamização do processo de melhoria das condições habitacionais das populações; Considerando que ao abrigo da Lei n.º 3/07, de 3 de Setembro, Lei de Bases do Fomento Habitacional, é da responsabilidade do Governo aprovar as directivas gerais para a elaboração dos programas e projectos de construção de habitação social e as prioridades para a sua implementação a nível regional e local; Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Terras, compete ao Governo a constituição de reservas de terrenos do domínio privado ou público do Estado ou das autarquias locais, bem como de terrenos pertencentes a entidades particulares; Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
São transferidos do domínio público para o domínio privado do Estado os terrenos identificados no anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º Sobre os terrenos descritos no anexo, são constituídas reservas fundiárias a serem utilizadas pelo Governo da Província da Lunda Norte para fins de promoção habitacional, com as seguintes localizações e coordenadas rectangulares: Tchitato 1: Área total — 160,34ha Perímetro total: 5381,77m X Y 1 — 535 718…………………………………....................9 147 765 2 — 537 341…………………………………....................9 146 689 3 — 537 954…………………………………....................9 147 763 4 — 537 464…………………………………....................9 148 101 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 1 de 11 7 — 537 403…………………………………..................9 148 746 8 — 537 066…………………………………..................9 148 708Tchitato 2: Área total — 153,22ha Perímetro total: 5642,05m
X
Y
1 — 537 555…………………………………….................9 146627 2 — 554 065……………………………………..................9 145 629 3 — 539 731…………………………………………...........9 148 437 4 — 530 181……………………………………………........9 150 188Tchitato 3: Área total-416 840ha Perímetro total: 8484,16m
X
Y
1 — 476 828…………………………………….................9 176 912 2 — 478 238…………………………………….................9 175 378 3 — 477 777……………………………………….............9 178 571 4 — 479218………………………………………..............9 178 234Tchitato: Área total — 95 681ha Perímetro total: 4595,99m
X
Y
1 — 480 013…………………………………………...................9 182 348 2 — 480 381…………………………………………...................9 182 686 3 — 479 645.............................................................................9 183 269 4 – 479 430……………………………………………..................9 183 454 5 — 479 828…………………………………………...................9 184 344 6 — 480 074………………………………………………............9 1840 68 7 — 480 135……………………………………………................9 183 454Lucapa 1: Área total — 42,14ha Perímetro total: 2939,65m
X
Y
1 — 460 862……………………………………………....................9 099 891 2 — 461 198…………………………………………….....................9 100 137 3 — 461 994…………………………………………………...............9 099554 4 — 461 811..................................................................................9 099216Lucapa 2: Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 2 de 11
X
Y
1 — 460 801…………………………………………….................9 099 645 2 — 461 779…………………………………………….................9 100 874 3 — 461 719…………………………………………….................9 098 847 4 — 460 740…………………………………………….................9 098 447Lucapa 3: Área total – 72 190ha Perímetro total: 3582,79m
X
Y
1 — 460 924………………………………....................9 098 325 2— 461 689................................................................9 098 663 3 — 461 689………………………………....................9 097 895 4 — 461 353………… …………………………………..9 097 250Calonda: Área total — 1439,27ha Perímetro total: 14 752,17m
X
Y
1 — 454 378…………………………………………………..................9 066 659 2 — 452 209…………………………………………………..................9 065 244 3 — 450 645……………………………………………………...............9 068 989 4 — 454 009……………………………………………………...............9 069 177 5 — 453 977……………………………………………………...............9 069 668
Artigo 3.º
Os terrenos sujeitos ao regime de propriedade privada ou terrenos sobre os quais o Estado haja constituído direitos fundiários a favor de particulares e que estejam incluídos na reserva a que se refere o artigo 1.º, são declarados de utilidade pública com os efeitos legais daí decorrentes, sem prejuízo das indemnizações a que tenham direito nos termos da lei.
Artigo 4.º São delegados poderes ao Ministro do Urbanismo e Ambiente e ao Ministro da Administração do Território, para a constituição de futuras reservas fundiárias, sob proposta do Governo Provincial.
Artigo 5.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 3 de 11 Promulgado aos 11 de Setembro de 2008.
- Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 4 de 11 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 11 de 11
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