Decreto n.º 92/08 de 26 de setembro
- Diploma: Decreto n.º 92/08 de 26 de setembro
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 181 de 26 de Setembro de 2008 (Pág. 2939)
Conteúdo
Considerando que o Governo âmbito do seu Programa Geral, decidiu implementar um conjunto de investimentos públicos estratégicos e estruturantes, com vista à dinamização do processo de melhoria das condições habitacionais das populações; Considerando que ao abrigo da Lei n.º 3/07, de 3 de Setembro, Lei de Bases do Fomento Habitacional, é da responsabilidade do Governo aprovar as directivas gerais para a elaboração dos programas e projectos de construção de habitação social e as prioridades para a sua implementação a nível regional e local; Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro, Lei de Terras, compete ao Governo a constituição de reservas de terrenos do domínio privado ou público do Estado, ou das autarquias locais, bem como de terrenos pertencentes a entidades particulares; Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
São transferidos do domínio público para o domínio privado do Estado os terrenos identificados no anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º Sobre os terrenos descritos no anexo, são constituídas reservas fundiárias a serem utilizadas pelo Governo da Província de Cabinda para fins de promoção habitacional, com as seguintes localizações e coordenadas rectangulares:
- Cabinda-Norte I Área total — 2714,05ha Perímetro total: 26 969,08m X Y 1 — 192 709……………………………………..................9 394 913 2 — 193 767.....................................................................9 395 043 3 — 195 416………………………………………...............9 391 481 4 — 200 768………………………………………...............9 388 064 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 1 de 7 7 — 197 631………………………………………....................9 386 821 8 — 194 972…………………………………………….............9.386 739 9 — 193 568………………………………………………..........9 387 064 10 — 193 568………………………………………………........9 391 475 Cabinda-Norte II Área total — 436,74ha Perímetro total: 10 406,61m
X
Y
1 — 190 955………………………………………....................9 399 072 2 — 191 793………………………………………….................9 399 387 3 — 193 587……………………………………………..............9 395 451 4 — 192 528……………………………………………..............9 395 287 5 — 192 018………………………………………………...........9 396 129Expansão-Sul: Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 2 de 7 Os terrenos sujeitos ao regime de propriedade privada ou terrenos sobre os quais o Estado haja constituído direitos fundiários a favor de particulares e que estejam incluídos na reserva a que se refere o artigo 1.º, são declarados de utilidade pública com os efeitos legais daí decorrentes, sem prejuízo das indemnizações a que tenham direito nos termos da lei.
Artigo 4.º
São delegados poderes ao Ministro do Urbanismo e Ambiente e ao Ministro da Administração do Território, para a constituição de futuras reservas fundiárias, sob proposta do Governo Provincial.
Artigo 5.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2008. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 3 de 7
- Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Microlocalização da reserva fundiária de Cabinda-Norte I/Província de Cabinda Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 4 de 7 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 7 de 7
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