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Decreto n.º 9/08 de 25 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 9/08 de 25 de abril
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 76 de 25 de Abril de 2008 (Pág. 0785)

Comunais. — Revoga toda a legislação que contrarie o desposto no presente diploma.

Conteúdo

Considerando a necessidade de aprovação dos estatutos orgânicos dos Governos Provinciais, das Administrações Municipais e Comunais, nos termos do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 2/07, de 3 de Janeiro; Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte: 1.º — É aprovado o Paradigma de Estatutos dos Governos Provinciais das Administrações Municipais e Comunais, em conformidade com o memorando anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante. 2.º — O Conselho de Ministros delega a competência ao Ministro da Administração do Território para casuisticamente aprovar e mandar publicar por decreto executivo os estatutos e respectivos quadros de pessoal específicos dos Governos Provinciais, Administrações Municipais e Comunais, devendo tais organismos conformarem as suas orgânicas à estruturação estabelecida no paradigma referido no artigo 1.º deste decreto. 3.º — As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas por decreto do Conselho de Ministros. 4.º — É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma. 5.º — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, 5 de Dezembro de 2007. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 9 de Abril de 2008.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

PARADIGMA DOS ESTATUTOS DOS GOVERNOS PROVINCIAIS, ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS E COMUNAIS

  • I. Introdução Com a publicação do Decreto-Lei n.º 2/07, de 3 de Janeiro, que estabelece o quadro das atribuições, competências e regime jurídico de organização e funcionamento dos Governos Provinciais, das Administrações Municipais e Comunais, impôs-se a necessidade de, em cumprimento do disposto no artigo 96.º do referido diploma, Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 1 de 26 Considerando que não seria, em termos de economia processual, tecnicamente exequível a aprovação, ainda que faseada dos 17 estatutos dos Governos Provinciais dos 163 estatutos das Administrações Municipais e 533 estatutos das Administrações Comunais, optou-se pelo recurso à apresentação sintetizada e sistematizada do conteúdo dos estatutos. Para adopção deste método realizaram-se encontros entre os técnicos do Ministério da Administração do Território e dos Governos Provinciais, cujos resultados se traduziram na adopção de modelos de referência de estatutos orgânicos dos Governos Provinciais. Administrações Municipais e Comunais, respectivos organigramas e quadros de pessoal, sem prejuízo do critério de diferenciação. A matéria tratada neste memorando diz respeito ao funcionamento e actividades administrativas dos órgãos e serviços das seguintes províncias:
  • a)- Bengo;
  • b)- Benguela;
  • c)- Bié;
  • d)- Cunene;
  • e)- Huambo;
  • f)- Huíla;
  • g)- Cuanza-Norte;
  • h)- Cuanza-Sul;
  • i)- Cuando Cubango;
  • j)- Luanda;
  • k)- Lunda-Norte;
  • l)- Lunda-Sul;
  • m)- Malanje;
  • n)- Moxico;
  • o)- Namibe;
  • p)- Uige;
  • q)- Zaire.
    • II. Método de apresentação dos estatutos orgânicos: O fundamento que norteou a adopção deste método de apresentação dos estatutos dos Governos Provinciais, das Administrações Municipais e Comunais, tem a ver com as questões de economia procedimental e de melhor explicitação e sistematização dos mesmos estatutos.
  • No âmbito dos serviços desconcentrados do Governo Provincial, agregaram-se direcções como por exemplo a Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas e criaram-se as Direcções Provinciais da Justiça e dos Registos, esta última congrega os serviços do registo eleitoral e recenseamento militar. Foram ainda enquadrados determinados serviços ou órgãos sobre os quais não existia definição orgânica como por exemplo o Almoxarifado e o Serviço de Representação do Governo Provincial em Luanda, inseridos na orgânica da Secretaria do Governo Provincial. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 2 de 26 pressupostos: O grau de desenvolvimento económico-social; A densidade populacional; A realidade orgânico-funcional e potenciais recursos.
  • Procurou-se dessa forma adequar a estrutura organizacional à realidade concreta e actual de cada município, de modo a dirimir as assimetrias existentes.
    • III. a) Estrutura orgânica do Governo Provincial: A estrutura orgânica do Governo Provincial compreende os seguintes órgãos e serviços:
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio técnico:
    • a)- Secretaria do Governo Provincial;
    • b)- Gabinete de Estudos e Planeamento;
    • c)- Gabinete de Inspecção;
    • d)- Gabinete Jurídico;
    • e)- Gabinete de Apoio e Controlo das Administrações Municipais e Comunais.
  3. Serviços Executivos do Governo Provincial:
    • a)- Direcção Provincial de Educação, Ciência e Tecnologia;
    • b)- Direcção Provincial da Saúde;
    • c)- Direcção Provincial de Obras Públicas;
    • d)- Direcção do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;
    • e)- Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
    • f)- Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas;
    • g)- Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra;
    • h)- Direcção Provincial da Assistência e Reinserção Social;
    • i)- Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social;
    • j)- Direcção Provincial da Comunicação Social;
    • k)- Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
    • l)- Direcção Provincial da Cultura;
    • m)- Direcção Provincial dos Transportes, Correios e Telecomunicações;
    • n)- Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher;
    • o)- Direcção Provincial do Comércio, Hotelaria e Turismo;
    • p)- Direcção Provincial da Justiça;
    • q)- Direcção Provincial dos Registos;
    • r)- Direcção Provincial da Energia e Águas;
    • s)- Direcção Provincial das Pescas.
  4. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete do Governador;
  • b)- Gabinetes dos Vice-Governadores; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 3 de 26
    • a)- Delegação Provincial do Interior;
    • b)- Delegação Provincial de Finanças.
  1. Superintendência:
    • a)- Institutos Públicos;
    • b)- Empresas Públicas.
  • III. b) Estrutura Orgânica da Administração Municipal: Tipo A: A estrutura orgânica da Administração Municipal compreende os seguintes órgãos e serviços:
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Municipal de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete do Administrador Municipal;
    • b)- Gabinetes dos Administradores Municipais-Adjuntos;
    • c)- Centro de Documentação e Informação.
  3. Serviços de apoio técnico:
    • a)- Secretaria da Administração Municipal;
    • b)- Repartição de Estudos e Planeamento;
    • c)- Repartição Jurídica e do Contencioso Administrativo.
  4. Serviços Executivos da Administração Municipal:
    • a)- Repartição Municipal da Saúde;
    • b)- Repartição Municipal dos Registos;
    • c)- Repartição Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
    • d)- Repartição Municipal de Fiscalização;
    • e)- Repartição Municipal de Energia e Águas;
    • f)- Repartição Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
    • g)- Repartição de Saneamento Público e Espaços Verdes;
    • h)- Repartição do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;
    • i)- Repartição Municipal dos Assuntos Sociais;
    • j)- Repartição Municipal dos Assuntos Económicos;
    • k)- Repartição Municipal dos Serviços Técnicos.
  5. Serviços Desconcentrados das Delegações Provinciais:
    • a)- Repartição das Finanças;
    • b)- Serviços do Ministério do Interior.
  6. Superintendência:
    • a)- Institutos Públicos Municipais;
    • b)- Empresas Públicas Municipais.
  • III. c) Estrutura Orgânica da Administração Municipal: Tipo B: Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 4 de 26
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Municipal de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio técnico:
    • a)- Secretaria da Administração Municipal;
    • b)- Repartição de Estudos e Planeamento.
  3. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete da Administração Municipal;
    • b)- Gabinete do Administrador Municipal Adjunto;
    • c)- Centro de Documentação e Informação.
  4. Serviços Executivos da Administração Municipal:
    • a)- Repartição dos Registos;
    • b)- Repartição da Saúde;
    • c)- Repartição da Educação, Ciência e Tecnologia;
    • d)- Repartição de Fiscalização;
    • e)- Repartição dos Assuntos Económicos e Produtivos;
    • f)- Repartição dos Assuntos Sociais;
    • g)- Repartição dos Serviços Técnicos.
  5. Serviços Desconcentrados das Delegações Provinciais:
    • a)- Repartição das Finanças;
    • b)- Serviços do Ministério do Interior.
  • III. c) Estrutura Orgânica da Administração Municipal: Tipo C: A estrutura orgânica da Administração Municipal compreende os seguintes órgãos e serviços:
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Municipal de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio técnico:
    • a)- Secretaria da Administração Municipal;
    • b)- Repartição de Estudos e Planeamento.
  3. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete do Administrador Municipal;
    • b)- Gabinete do Administrador Municipal-Adjunto;
    • c)- Centro de Documentação e Informação.
  4. Serviços Executivos da Administração Municipal:
    • a)- Repartição Municipal de Saúde;
    • b)- Repartição Municipal de Educação. Ciência e Tecnologia;
    • c)- Repartição de Fiscalização;
    • d)- Repartição Municipal de Registos;
  • e)- Repartição dos Assuntos Técnicos, Económicos e Produtivos; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 5 de 26
    • a)- Repartição das Finanças;
    • b)- Serviços do Ministério do Interior.
      • III. d) Estrutura Orgânica da Administração Comunal: A estrutura orgânica da Administração Comunal compreende os seguintes órgãos e serviços:
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Comunal de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio técnico:
    • a)- Secretaria da Administração Comunal;
    • b)- Secção dos Serviços Social, Económico e Produtivo;
    • c)- Secção de Organização, Serviços Comunitários e Fiscalização.
  3. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete do Administrador Comunal;
    • b)- Gabinete do Administrador Comunal-Adjunto.
  • V. Especificidade de cada província: Relatório explicativo e justificativo: A estruturação, quer dos Governos Provinciais, quer das Administrações Municipais e Comunais, teve como base essencialmente o princípio de diferenciação estabelecido no Decreto-Lei n.º 2/07, de 3 de Janeiro, do Conselho de Ministros, tendo em conta o nível de desenvolvimento político, económico, social, cultural e demográfico e a especificidade de cada província e dos respectivos municípios e comunas, assim como as orientações saídas dos encontros realizados entre os técnicos do Ministério da Administração do Território e dos Governos Provinciais. Considerando o acima exposto, as propostas de estatuto orgânico adoptaram a estrutura seguinte:
    • V. 1. Bengo:
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio técnico:
    • a)- Secretaria do Governo Provincial;
    • b)- Gabinete de Estudos e Planeamento;
    • c)- Gabinete de Inspecção;
    • d)- Gabinete Jurídico;
    • e)- Gabinete de Apoio e Controlo das Administrações Municipais e Comunais.
  3. Órgãos Desconcentrados do Governo Provincial:
    • a)- Direcção Provincial de Educação, Ciência e Tecnologia;
    • b)- Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social;
    • c)- Direcção Provincial da Cultura;
    • d)- Direcção Provincial da Saúde;
  • e)- Direcção Provincial de Obras Públicas; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 6 de 26
    • h)- Direcção Provincial da Justiça;
    • i)- Direcção Provincial da Assistência e Reinserção Social;
    • j)- Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra;
    • k)- Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas;
    • l)- Direcção Provincial do Comércio, Hotelaria e Turismo;
    • m)- Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher;
    • n)- Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
    • o)- Direcção Provincial das Pescas;
    • p)- Direcção Provincial da Comunicação Social;
    • q)- Direcção Provincial da Energia, Águas e Saneamento;
    • r)- Direcção Provincial dos Transportes. Correios e Telecomunicações;
    • s)- Direcção Provincial dos Registos.
  1. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete do Governador;
    • b)- Gabinetes dos Vice-Governadores;
    • c)- Centro de Documentação e Informação.
  2. Serviços Desconcentrados da Administração Central:
    • a)- Delegação Provincial do Interior;
    • b)- Delegação Provincial de Finanças.
  3. Superintendência:
    • a)- Institutos Públicos;
    • b)- Empresas Públicas. Os estatutos orgânicos do Governo Provincial e Administrações Municipais e Comunais, o quadro de pessoal e organigramas constam em anexo. O organigrama do Governo da Província compreende: Conselho da Auscultação e Concertação Social; Cinco Gabinetes dos Serviços de Apoio Técnico; Três Gabinetes dos Serviços de Apoio Instrumental, incluindo o CDI; Dezoito Direcções Provinciais dos Órgãos Desconcentrados do Governo; Duas Delegações Provinciais dos Serviços Desconcentrados da Administração Central (Interior e Finanças); Serviços de Superintendência (Institutos e Empresas Públicas). A Administração Municipal da Província do Bengo compreende os seguintes municípios: Tipo A:
  • a)- Município do Dande;
  • b)- Município do Icolo e Bengo;
  • c)- Município do Ambriz. Tipo B: Município dos Dembos-Quibaxe. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 7 de 26
  • b)- Município da Quissama;
  • c)- Município de Nambuangongo;
  • d)- Município de Pango-Aluquém.
    • V. 2. Benguela:
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio técnico:
    • a)- Secretaria do Governo Provincial;
    • b)- Gabinete de Estudos e Planeamento;
    • c)- Gabinete de Inspecção;
    • d)- Gabinete Jurídico;
    • e)- Gabinete de Apoio e Controlo das Administrações Municipais e Comunais.
  3. Órgãos Desconcentrados do Governo Provincial:
    • a)- Direcção Provincial da Justiça;
    • b)- Direcção Provincial dos Registos;
    • c)- Direcção Provincial da Educação, Ciência e Tecnologia;
    • d)- Direcção Provincial da Saúde;
    • e)- Direcção Provincial da Cultura;
    • f)- Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher;
    • g)- Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
    • h)- Direcção Provincial da Assistência e Reinserção Social;
    • i)- Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra;
    • j)- Direcção Provincial da Comunicação Social;
    • k)- Direcção Provincial das Obras Públicas;
    • I)- Direcção Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;
    • m)- Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social:
    • n)- Direcção Provincial da Energia e Águas;
    • o)- Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
    • p)- Direcção Provincial das Pescas;
    • q)- Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas;
    • r)- Direcção Provincial do Comércio, Hotelaria e Turismo;
    • s)- Direcção Provincial dos Transportes, Correios e Telecomunicações.
  4. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete do Governador;
    • b)- Gabinetes dos Vice-Governadores;
    • c)- Centro de Documentação e Informação.
  5. Serviços Desconcentrados da Administração Central:
    • a)- Delegação Provincial do Interior;
  • b)- Delegação Provincial de Finanças. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 8 de 26
    • b)- Empresas Públicas. Os estatutos orgânicos do Governo Provincial e Administrações Municipais e Comunais, o quadro de pessoal e organigramas constam em anexo. O organigrama do Governo da Província compreende: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social; Cinco Gabinetes dos Serviços de Apoio Técnico; Quatro Gabinetes dos Serviços de Apoio Instrumental, incluindo o Centro de Documentação e Informação; Dezoito Direcções Provinciais dos Órgãos Desconcentrados do Governo; Delegações Provinciais dos Serviços Desconcentrados da Administração Central (Interior e Finanças); Serviços de Superintendência (Institutos e Empresas Públicas). As Administrações Municipais da Província de Benguela estruturam-se em: Tipo A:
  • a)- Município de Benguela;
  • b)- Município do Lobito. Tipo B:
  • a)- Município da Baía Farta;
  • b)- Município do Cubal;
  • c)- Município da Ganda. Tipo C:
  • a)- Município do Balombo;
  • b)- Município do Bocoio;
  • c)- Município do Caimbambo;
  • d)- Município do Chongorói.
    • V. 3. Bié:
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio técnico:
    • a)- Secretaria do Governo Provincial;
    • b)- Gabinete de Estudos e Planeamento;
    • c)- Gabinete de Inspecção;
    • d)- Gabinete Jurídico;
    • e)- Gabinete de Apoio e Contraio das Administrações Municipais e Comunais.
  3. Serviços Executivos do Governo Provincial:
    • a)- Direcção Provincial de Educação, Ciência e Tecnologia;
    • b)- Direcção Provincial da Saúde;
    • c)- Direcção Provincial das Obras Públicas;
    • d)- Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural e Pescas;
  • e)- Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 9 de 26
    • h)- Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social;
    • i)- Direcção Provincial da Comunicação Social;
    • j)- Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
    • k)- Direcção Provincial do Ordenamento do Território Urbanismo e Ambiente;
    • l)- Direcção Provincial dos Transportes, Correios e Telecomunicações;
    • m)- Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher;
    • n)- Direcção Provincial do Comércio, Hotelaria e Turismo;
    • o)- Direcção Provincial da Justiça;
    • p)- Direcção Provincial dos Registos;
    • q)- Direcção Provincial da Energia e Aguas;
    • r)- Direcção Provincial da Cultura.
  1. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete do Governador;
    • b)- Gabinetes dos Vice-Governadores.
  2. Serviços Desconcentrados da Administração Central:
    • a)- Delegação Provincial do Interior;
    • b)- Delegação Provincial de Finanças.
  3. Superintendência:
    • a)- Institutos Públicos;
    • b)- Empresas Públicas. Os estatutos orgânicos do Governo Provincial e das Administrações Municipais e Comunais, o quadro de pessoal e organigramas constam em anexo. O organigrama do Governo da Província compreende: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social; Cinco Gabinetes dos Serviços de Apoio Técnico; Três Gabinetes dos serviços de Apoio Instrumental, incluindo o CDI; Dezoito Direcções Provinciais dos Órgãos Desconcentrados do Governo; Duas Delegações Provinciais dos Serviços Desconcentrados da Administração Central (Interior e Finanças); Serviços de Superintendência (Institutos e Empresas Públicas). A Administração Municipal da Província do Bié compreende os seguintes municípios: Tipo A: Município do Kuito. Tipo B:
  • a)- Município do Cumucupa;
  • b)- Município do Andulo;
  • c)- Município do Chinguar. Tipo C:
  • a)- Município da Catabola; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 10 de 26
  • d)- Município do Cunhinga;
  • e)- Município da Nharea.
    • V. 4. Cunene:
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio técnico:
    • a)- Secretaria do Governo Provincial;
    • b)- Gabinete de Estudos e Planeamento;
    • c)- Gabinete de Inspecção;
    • d)- Gabinete Jurídico;
    • e)- Gabinete de Apoio e Controlo das Administrações Municipais e Comunais.
  3. Órgãos Desconcentrados do Governo Provincial:
    • a)- Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social;
    • b)- Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra;
    • c)- Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural e Pescas;
    • d)- Direcção Provincial da Assistência e Reinserção Social;
    • e)- Direcção Provincial da Comunicação Social;
    • f)- Direcção Provincial da Cultura;
    • g)- Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher;
    • h)- Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
    • i)- Direcção Provincial de Educação,Ciência e Tecnologia;
    • j)- Direcção Provincial da Energia e Águas;
    • k)- Direcção Provincial do Comércio, Hotelaria e Turismo;
    • l)- Direcção Provincial da Justiça;
    • m)- Direcção Provincial das Obras Públicas;
    • n)- Direcção Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;
    • o)- Direcção Provincial dos Registos;
    • p)- Direcção Provincial da Saúde;
    • q)- Direcção Provincial dos Transportes, Correios e Telecomunicações;
    • r)- Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas.
  4. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete do Governador;
    • b)- Gabinetes dos Vice-Governadores;
    • c)- Centra de Documentação e Informação.
  5. Serviços Desconcentrados da Administração Central:
    • a)- Delegação Provincial do Interior;
    • b)- Delegação Provincial de Finanças.
  6. Superintendência:
  • a)- Institutos Públicos; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 11 de 26 Comunais, o quadro de pessoal e organigramas constam em anexo. O organigrama do Governo Provincial compreende: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social; Cinco Gabinetes dos Serviços de Apoio Técnico; Três Gabinetes dos serviços de Apoio Instrumental, incluindo o Centro de Documentação e Informação; Dezassete Direcções Provinciais dos Órgãos Desconcentrados do Governo; Duas Delegações Provinciais dos Serviços Desconcentrados da Administração Central (Interior e Finanças); Serviços de Superintendência (Institutos e Empresas Públicas). A Administração Municipal da província do Cunene compreende os seguintes municípios: Tipo A: Município do Kwanhama. Tipo B:
  • a)- Município da Cahama;
  • b)- Município do Ombadja;
  • c)- Município do Namacunde. Tipo C:
  • a)- Município do Curoca;
  • b)- Município do Cuvelai.
    • V. 5. Huambo:
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio técnico:
    • a)- Secretaria do Governo Provincial;
    • b)- Gabinete de Estudos e Planeamento;
    • c)- Gabinete de Inspecção;
    • d)- Gabinete Jurídico;
    • e)- Gabinete de Apoio e Controlo das Administrações Municipais e Comunais.
  3. Órgãos Desconcentrados do Governo Provincial:
    • a)- Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social;
    • b)- Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural e Pescas;
    • c)- Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra;
    • d)- Direcção Provincial da Assistência e Reinserção Social;
    • e)- Direcção Provincial do Comércio, Hotelaria e Turismo;
    • f)- Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas;
    • g)- Direcção Provincial da Comunicação Social;
    • h)- Direcção Provincial da Cultura;
  • i)- Direcção Provincial da Educação, Ciência e Tecnologia; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 12 de 26
    • l)- Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher;
    • m)- Direcção Provincial da Justiça;
    • n)- Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
    • o)- Direcção Provincial das Obras Públicas;
    • p)- Direcção Provincial de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;
    • q)- Direcção Provincial da Saúde;
    • r)- Direcção Provincial dos Transportes, Correios e Telecomunicações.
  1. Serviços de apoio instrumental:
  • a)- Gabinete do Governador; Cinco Gabinetes dos Serviços de Apoio Técnico; Três Gabinetes dos Serviços de Apoio Instrumental, incluindo o CDI; Dezoito Direcções Provinciais dos Órgãos Desconcentrados do Governo; Duas Delegações Provinciais dos Serviços Desconcentrados da Administração Central (Interior e Finanças); Serviços de Superintendência (Institutos e Empresas Públicas). As Administrações Municipais da Província do Cuando Cubango estruturam-se em: Tipo A:
  • a)- Município do Menongue;
  • b)- Município do Kuito Kuanavale. Tipo B:
  • a)- Município de Mavinga;
  • b)- Município do Kuchy. Tipo C:
  • a)- Município do Rivungo;
  • b)- Município de Nancova;
  • c)- Município de Dirico;
  • d)- Município de Kanguar;
  • e)- Município do Kalay.
    • V. 10. Luanda:
  1. Órgão de Apoio Consultivo: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio técnico:
    • a)- Secretaria do Governo Provincial;
    • b)- Gabinete de Estudos e Planeamento;
    • c)- Gabinete de Inspecção;
    • d)- Gabinete Jurídico;
    • e)- Gabinete de Apoio e Controlo das Administrações Municipais, Comunais e Autoridades Tradicionais.
  3. Serviços Executivos do Governo Provincial: Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 13 de 26
    • c)- Direcção Provincial dos Desportos;
    • d)- Direcção Provincial da Indústria;
    • e)- Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher;
    • f)- Direcção Provincial da Habitação;
    • g)- Direcção Provincial da Geologia e Minas;
    • h)- Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
    • i)- Direcção Provincial das Pescas;
    • j)- Direcção Provincial da Cultura;
    • k)- Direcção Provincial da Educação;
    • l)- Direcção Provincial da Assistência e Reinserção Social;
    • m)- Direcção Provincial da Comunicação Social;
    • n)- Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra;
    • o)- Direcção Provincial dos Transportes, Correios e Telecomunicações;
    • p)- Direcção Provincial da Saúde;
    • q)- Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social;
    • r)- Direcção Provincial das Obras Públicas;
    • s)- Direcção Provincial dos Serviços Comunitários;
    • t)- Direcção Provincial da Energia, Águas e Saneamento;
    • u)- Direcção Provincial da Justiça;
    • v)- Direcção Provincial dos Serviços de Fiscalização;
    • w)- Direcção Provincial do Comércio, Hotelaria e Turismo;
    • x)- Direcção Provincial dos Registos;
    • y)- Direcção de Informática e Telecomunicações;
    • z)- Direcção de Intercâmbio e Cooperação Internacional.
  4. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete do Governador;
    • b)- Gabinetes dos Vice-Governadores;
    • c)- Centro de Documentação e Informação.
  5. Serviços Desconcentrados da Administração Central:
    • a)- Delegação Provincial do Interior;
    • b)- Delegação Provincial de Finanças.
  6. Superintendência:
    • a)- Institutos Públicos;
    • b)- Empresas Públicas. Os estatutos orgânicos do Governo Provincial e das Administrações Municipais e Comunais, o quadro de pessoal e organigramas constam em anexo. O organigrama do Governo Provincial compreende: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social; Cinco Gabinetes dos Serviços de Apoio Técnico; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 14 de 26 Vinte e seis Direcções Provinciais dos Órgãos Desconcentrados do Governo; Duas Delegações Provinciais dos Serviços Desconcentrados da Administração Central (Interior e Finanças); Serviços de Superintendência (Institutos e Empresas Públicas). As Administrações Municipais da Província de Luanda estruturam-se em: Tipo A:
  • a)- Município do Cazenga;
  • b)- Município do Kilamba Kiaxi;
  • c)- Município da Maianga;
  • d)- Município do Rangel;
  • e)- Município do Sambizanga;
  • f)- Município da Samba;
  • g)- Município de Viana;
  • h)- Município da Ingombota;
  • i)- Município de Cacuaco. Estes municípios dada a sua importância passam a ter quinze repartições.
    • V. 11. Lunda-Norte:
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio técnico:
    • a)- Secretaria do Governo Provincial;
    • b)- Gabinete de Estudos e Planeamento;
    • c)- Gabinete de Inspecção;
    • d)- Gabinete Jurídico;
    • e)- Gabinete de Apoio e Controlo das Administrações Municipais e Comunais.
  3. Serviços Executivos do Governo Provincial:
    • a)- Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural e Pescas;
    • b)- Direcção Provincial das Obras Públicas;
    • c)- Direcção Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;
    • d)- Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social;
    • e)- Direcção Provincial da Energia e Águas;
    • f)- Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
    • g)- Direcção Provincial dos Assuntos Sociais;
    • h)- Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher;
    • i)- Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas;
    • j)- Direcção Provincial do Comércio, Hotelaria e Turismo;
    • k)- Direcção Provincial da Justiça;
    • l)- Direcção Provincial dos Correios, Telecomunicações e Transportes;
  • m)- Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 15 de 26
    • p)- Direcção Provincial da Educação, Ciência e Tecnologia;
    • q)- Direcção Provincial da Saúde;
    • r)- Direcção Provincial da Comunicação Social.
  1. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete do Governador;
    • b)- Gabinetes dos Vice-Governadores;
    • c)- Centro de Documentação e Informação.
  2. Serviços Desconcentrados da Administração Central:
    • a)- Delegação Provincial do Interior;
    • b)- Delegação Provincial de Finanças.
  3. Superintendência:
    • a)- Institutos Públicos;
    • b)- Empresas Públicas. Os estatutos orgânicos do Governo Provincial e das Administrações Municipais e Comunais, o quadro de pessoal e organigrama constam em anexo. O organigrama do Governo Provincial compreende: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social; Cinco Gabinetes dos Serviços de Apoio Técnico; Três Gabinetes dos serviços de Apoio Instrumental, incluindo o Centro de Documentação e Informação; Dezoito Direcções Provinciais dos Órgãos Desconcentrados do Governo; Duas Delegações Provinciais dos Serviços Desconcentrados da Administração Central (Interior e Finanças): Serviços de Superintendência (Institutos e Empresas Públicas). As Administrações Municipais da Província da Lunda-Norte estruturam-se em: Tipo A: Município do Chitato. Tipo B:
  • a)- Município de Cambulo;
  • b)- Município do Lucapa;
  • c)- Município do Cuango. Tipo C:
  • a)- Município de Capenda Camulemba;
  • b)- Município de Xá Muteba;
  • c)- Município de Caungula;
  • d)- Município do Cuilo;
  • e)- Município do Lubalo.
    • V. 12. Lunda-Sul:
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 16 de 26
    • b)- Gabinete de Estudos e Planeamento;
    • c)- Gabinete de Inspecção;
    • d)- Gabinete Jurídico;
    • e)- Gabinete de Apoio e Controlo das Administrações Municipais e Comunais.
  2. Serviços Executivos do Governo Provincial:
    • a)- Direcção Provincial da Educação, Ciência e Tecnologia;
    • b)- Direcção Provincial da Saúde;
    • c)- Direcção Provincial das Obras Públicas;
    • d)- Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural e Pescas;
    • e)- Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas;
    • f)- Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra;
    • g)- Direcção Provincial da Assistência e Reinserção Social;
    • h)- Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social;
    • i)- Direcção Provincial da Comunicação Social;
    • j)- Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
    • k)- Direcção Provincial da Cultura;
    • l)- Direcção Provincial dos Transportes. Correios e Telecomunicações;
    • m)- Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher;
    • n)- Direcção Provincial do Comércio, Hotelaria e Turismo;
    • o)- Direcção Provincial da Justiça;
    • p)- Direcção Provincial dos Registos;
    • q)- Direcção Provincial da Energia e Águas;
    • r)- Direcção Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente.
  3. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete do Governador;
    • b)- Gabinetes dos Vice-Governadores;
    • c)- Centro de Documentação e Informação.
  4. Serviços Desconcentrados da Administração Central:
    • a)- Delegação Provincial do Interior;
    • b)- Delegação Provincial de Finanças.
  5. Superintendência:
    • a)- Institutos Públicos;
    • b)- Empresas Públicas. Os estatutos orgânicos do Governo Provincial e das Administrações Municipais e Comunais, o quadro de pessoal e organigramas constam em anexo. O organigrama do Governo Provincial compreende: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social; Cinco Gabinetes dos Serviços de Apoio Técnico; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 17 de 26 Dezoito Direcções Provinciais dos Órgãos Desconcentrados do Governo; Duas Delegações Provinciais dos Serviços Desconcentrada da Administração Central Interior e Finanças); Serviços de Superintendência (Institutos e Empresas Públicas). As Administrações Municipais da Província da Lunda-Sul estruturam-se em: Tipo A: Município de Saurimo. Tipo B: Município de Cacolo. Tipo C:
  • a)- Município de Muconda;
  • b)- Município de Dala.
    • V. 13. Malanje:
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio técnico:
    • a)- Secretaria do Governo Provincial;
    • b)- Gabinete de Estudos e Planeamento;
    • c)- Gabinete de Inspecção;
    • d)- Gabinete Jurídico;
    • e)- Gabinete de Apoio e Controlo das Administrações Municipais e Comunais.
  3. Serviços Executivos do Governo Provincial:
    • a)- Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural e Pescas;
    • b)- Direcção Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;
    • c)- Direcção Provincial das Obras Públicas;
    • d)- Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social;
    • e)- Direcção Provincial da Energia e Aguas;
    • f)- Direcção Provincial dos Transportes, Correios e Telecomunicações;
    • g)- Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
    • h)- Direcção Provincial da Assistência e Reinserção Social;
    • i)- Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas;
    • j)- Direcção Provincial da Saúde;
    • k)- Direcção Provincial da Educação, Ciência e Tecnologia;
    • l)- Direcção Provincial da Cultura;
    • m)- Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher;
    • n)- Direcção Provincial da Justiça;
    • o)- Direcção Provincial da Comunicação Social;
    • p)- Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra;
  • q)- Direcção Provincial dos Registos; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 18 de 26
    • a)- Gabinete do Governador;
    • b)- Gabinetes dos Vice-Governadores;
    • c)- Centro de Documentação e Informação.
  1. Serviços Desconcentrados da Administração Central:
    • a)- Delegação Provincial do Interior;
    • b)- Delegação Provincial de Finanças.
  2. Superintendência:
    • a)- Institutos Públicos;
    • b)- Empresas Públicas. Os estatutos orgânicos do Governo Provincial e das Administrações Municipais e Comunais, o quadro de pessoal e organigramas constam em anexo. O organigrama do Governo Provincial compreende: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social; Cinco Gabinetes dos Serviços de Apoio Técnico; Três Gabinetes dos Serviços de Apoio Instrumental, incluindo o Centro de Documentação e Informação; Dezoito Direcções Provinciais dos Órgãos Desconcentrados do Governo; Duas Delegações Provinciais dos Serviços Desconcentrados da Administração Central (Interior e Finanças); Serviços de Superintendência (Institutos e Empresas Públicas). As Administrações Municipais da Província de Malanje estruturam-se em: Tipo A:
  • a)- Município de Malanje;
  • b)- Município de Cacuso;
  • c)- Município de Calandula. Tipo B:
  • a)- Município de Cambundi-Catembo;
  • b)- Município do Quela;
  • c)- Município de Caculama;
  • d)- Município de Cangandala. Tipo C:
  • a)- Município da Marimba;
  • b)- Município do Luquembo;
  • c)- Município do Kunda-dia-Base;
  • d)- Municipio do Cahombo;
  • e)- Município de Kiwaba-Nzoji;
  • f)- Município do Quirima;
  • g)- Município de Massango.
    • V. 14. Moxico:
  1. Órgão de apoio consultivo: Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 19 de 26
    • a)- Secretaria do Governo Provincial;
    • b)- Gabinete de Estudos e Planeamento;
    • c)- Gabinete de Inspecção;
    • d)- Gabinete Jurídico;
    • e)- Gabinete de Apoio e Controlo das Administrações Municipais e Comunais.
  2. Serviços Executivos do Governo Provincial:
    • a)- Direcção Provincial da Educação, Ciência e Tecnologia;
    • b)- Direcção Provincial da Saúde;
    • c)- Direcção Provincial das Obras Públicas;
    • d)- Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas;
    • e)- Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural e Pescas;
    • f)- Direcção Provincial do Comércio. Hotelaria e Turismo:
    • g)- Direcção Provincial dos Transpones. Correios e Telecomunicações;
    • h)- Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra;
    • i)- Direcção Provincial da Cultura;
    • j)- Direcção Provincial da Assistência e Reinserção Social;
    • k)- Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
    • l)- Direcção Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;
    • m)- Direcção Provincial da Justiça;
    • n)- Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher;
    • o)- Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social;
    • p)- Direcção Provincial da Comunicação Social;
    • q)- Direcção Provincial da Energia e Aguas;
    • r)- Direcção Provincial dos Registos.
  3. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete do Governador;
    • b)- Gabinetes dos Vice-Governadores;
    • c)- Centro de Documentação e Informação.
  4. Serviços Desconcentrados da Administração Central:
    • a)- Delegação Provincial do Interior;
    • b)- Delegação Provincial de Finanças.
  5. Superintendência:
    • a)- Institutos Públicos;
    • b)- Empresas Públicas. Os estatutos orgânicos do Governo Provincial e das Administrações Municipais e Comunais, o quadro de pessoal e organigramas constam em anexo. O organigrama do Governo Provincial compreende: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social; Cinco Gabinetes dos Serviços de Apoio Técnico; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 20 de 26 Dezoito Direcções Provinciais dos Órgãos Desconcentrados do Governo; Duas Delegações Provinciais dos Serviços Desconcentrados da Administração Central (Interior e Finanças); Serviços de Superintendência (Institutos e Empresas Públicas). As Administrações Municipais da Província do Moxico estruturam-se em: Tipo A: Município do Moxico. Tipo B:
  • a)- Município do Luau;
  • b)- Município do Alto Zambeze;
  • c)- Município do Léua. Tipo C:
  • a)- Município do Luchazes;
  • b)- Município de Kaméia;
  • c)- Município do Luacano;
  • d)- Município de Kamanongue;
  • e)- Município de Bundas.
    • V. 15. Namibe:
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio técnico:
    • a)- Secretaria do Governo Provincial;
    • b)- Gabinete Jurídico;
    • c)- Gabinete de Inspecção;
    • d)- Gabinete de Estudos e Planeamento;
    • e)- Gabinete de Apoio e Controlo das Administrações Municipais,Comunais e Autoridades Tradicionais.
  3. Serviços Executivos do Governo Provincial:
    • a)- Direcção Provincial da Saúde;
    • b)- Direcção Provincial da Educação, Ciência e Tecnologia;
    • c)- Direcção Provincial da Assistência e Reinserção Social;
    • d)- Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social;
    • e)- Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra;
    • f)- Direcção Provincial da Justiça;
    • g)- Direcção Provincial da Comunicação Social;
    • h)- Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
    • i)- Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher;
    • j)- Direcção Provincial da Cultura;
    • k)- Direcção Provincial dos Registos;
  • l)- Direcção Provincial das Pescas; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 21 de 26
    • o)- Direcção Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;
    • p)- Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
    • q)- Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas;
    • r)- Direcção Provincial do Comércio, Hotelaria e Turismo;
    • s)- Direcção Províncial dos Transportes, Correios e Telecomunicações.
  1. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete do Governador;
    • b)- Gabinetes dos Vice-Governadores;
    • c)- Centro de Documentação e Informação.
  2. Serviços Desconcentrados da Administração Central:
    • a)- Delegação Provincial do Interior;
    • b)- Delegação Provincial de Finanças.
  3. Superintendência:
    • a)- Institutos Públicos;
    • b)- Empresas Públicas. Os estatutos orgânicos do Governo Provincial e das Administrações Municipais e Comunais, o quadro de pessoal e organigramas constam em anexo. O organigrama do Governo Provincial compreende: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social; Cinco Gabinetes dos Serviços de Apoio Técnico; Três Gabinetes dos Serviços de Apoio Instrumental, incluindo o Centro de Documentação e Informação; Dezanove Direcções Provinciais dos Serviços Executivos do Governo Provincial; Duas Delegações Provinciais dos Serviços Desconcentrados da Administração Central (Interior e Finanças); Serviços de Superintendência (Institutos e Empresas Públicas). As Administrações Municipais da Província do Namibe estruturam-se em: Tipo A: Município do Namibe. Tipo B:
  • a)- Município da Bibala;
  • b)- Município do Tômbwa. Tipo C:
  • a)- Município de Virei;
  • b)- Município de Camaculo.
    • V. 16. Uíge:
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio técnico:
  • a)- Secretaria do Governo Provincial; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 22 de 26
    • d)- Gabinete Jurídico;
    • e)- Gabinete de Apoio e Controlo das Administrações Municipais e Comunais.
  1. Serviços Executivos do Governo Provincial:
    • a)- Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social;
    • b)- Direcção Provincial da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e Pescas;
    • c)- Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra;
    • d)- Direcção Provincial da Assistência e Reinserção Social;
    • e)- Direcção Provincial do Comércio, Hotelaria e Turismo;
    • f)- Direcção Provincial da Comunicação Social;
    • g)- Direcção Provincial da Cultura;
    • h)- Direcção Provincial da Educação, Ciência e Tecnologia;
    • i)- Direcção Provincial da Energia e Aguas;
    • j)- Direcção Provincial da Saúde;
    • k)- Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher;
    • l)- Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas;
    • m)- Direcção Provincial da Justiça;
    • n)- Direcção Provincial da Juventude e Desportos;
    • o)- Direcção Provincial das Obras Públicas;
    • p)- Direcção Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;
    • q)- Direcção Provincial dos Registos;
    • r)- Direcção Provincial dos Transportes, Correios e Telecomunicações.
  2. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete do Governador;
    • b)- Gabinetes dos Vice-Governadores;
    • c)- Centro de Documentação e Informação.
  3. Serviços Desconcentrados da Administração Central:
    • a)- Delegação Provincial do Interior;
    • b)- Delegação Provincial de Finanças.
  4. Superintendência:
    • a)- Institutos Públicos;
    • b)- Empresas Públicas. Os estatutos orgânicos do Governo Provincial e das Administrações Municipais e Comunais, o quadro de pessoal e organigramas constam em anexo. O organigrama do Governo Provincial compreende: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social; Cinco Gabinetes dos Serviços de Apoio Técnico; Três Gabinetes dos Serviços de Apoio Instrumental, incluindo o Centro de Documentação e Informação; Dezoito Direcções Provinciais dos Serviços Executivos do Governo; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 23 de 26 Serviços de Superintendência (Institutos e Empresas Públicas). As Administrações Municipais da Província do Uíge estruturam-se em: Tipo A:
  • a)- Município do Uíge;
  • b)- Município do Negage. Tipo B:
  • a)- Município da Damba;
  • b)- Município de Maquela do Zombo;
  • c)- Município de Sanza Pombo;
  • d)- Município de Quimbele. Tipo C:
  • a)- Município do Songo;
  • b)- Município de Ambuíla;
  • c)- Município do Dange;
  • d)- Município do Bembe;
  • e)- Município do Bungo;
  • f)- Município do Alto Cuale;
  • g)- Município do Puri;
  • h)- Município de Milunga;
  • i)- Município de Mucaba.
    • V. 17. Zaire:
  1. Órgão de apoio consultivo: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social.
  2. Serviços de apoio técnico:
    • a)- Secretaria do Governo Provincial;
    • b)- Gabinete de Estudos e Planeamento;
    • c)- Gabinete de Inspecção;
    • d)- Gabinete Jurídico;
    • e)- Gabinete de Apoio e Controlo das Administrações Municipais e Comunais.
  3. Serviços Executivos:
    • a)- Direcção Provincial da Educação, Ciência e Tecnologia;
    • b)- Direcção Provincial da Saúde;
    • c)- Direcção Provincial das Obras Públicas;
    • d)- Direcção Provincial do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente;
    • e)- Direcção Provincial da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
    • f)- Direcção Provincial da Indústria, Geologia e Minas;
    • g)- Direcção Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra;
    • h)- Direcção Provincial da Assistência e Reinserção Social;
  • i)- Direcção Provincial da Administração Pública, Emprego e Segurança Social; Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 24 de 26
    • l)- Direcção Provincial da Cultura;
    • m)- Direcção Provincial dos Transportes, Correios e Telecomunicações;
    • n)- Direcção Provincial da Família e Promoção da Mulher;
    • o)- Direcção Provincial do Comércio, Hotelaria e Turismo;
    • p)- Direcção Provincial da Justiça;
    • q)- Direcção Provincial dos Registos;
    • r)- Direcção Provincial da Energia e Águas;
    • s)- Direcção Provincial das Pescas.
  1. Serviços de apoio instrumental:
    • a)- Gabinete do Governador;
    • b)- Gabinetes dos Vice-Governadores;
    • c)- Centro de Documentação e Informação.
  2. Serviços Desconcentrados da Administração Central:
    • a)- Delegação Provincial do Interior;
    • b)- Delegação Provincial de Finanças.
  3. Superintendência:
    • a)- Institutos Públicos;
    • b)- Empresas Públicas. Os estatutos orgânicos do Governo Provincial e das Administrações Municipais e Comunais, o quadro de pessoal e organigramas constam em anexo. O organigrama do Governo Provincial compreende: Conselho Provincial de Auscultação e Concertação Social; Cinco Gabinetes dos Serviços de Apoio Técnico; Três Gabinetes dos Serviços de Apoio Instrumental, incluindo o Centro de Documentação e Informação; Dezoito Direcções Provinciais dos Órgãos Desconcentrados do Governo; Duas Delegações Provinciais dos Serviços Desconcentrados da Administração Central (Interior e Finanças); Serviços de Superintendência (Institutos e Empresas Públicas). As Administrações Municipais da Província do Zaire estruturam-se em: Tipo A:
  • a)- Município do Soyo;
  • b)- Município de Mbanza-Kongo. Tipo B:
  • a)- Município do Nóqui;
  • b)- Município do Kuimba;
  • c)- Município do Nzeto. Tipo C: Município do Tomboco. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 25 de 26 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 76 de 25 de Abril de 2008 Página 26 de 26
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