Decreto n.º 87/08 de 26 de setembro
- Diploma: Decreto n.º 87/08 de 26 de setembro
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 181 de 26 de Setembro de 2008 (Pág. 2908)
Conteúdo
Considerando que o Governo, no âmbito do seu Programa Geral, decidiu implementar um conjunto de investimentos públicos estratégicos e estruturantes, com vista a dinamização do processo de melhoria das condições habitacionais das populações; Considerando que ao abrigo da Lei n.º 3/07, de 3 de Setembro — Lei de Bases do Fomento Habitacional, é da responsabilidade do Governo aprovar as directivas gerais para a elaboração dos programas e projectos de construção de habitação social e as prioridades para a sua implementação a nível regional e local; Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro — Lei de Terras, compete ao Governo a constituição de reservas de terrenos do domínio privado ou público do Estado, ou das autarquias locais, bem como de terrenos pertencentes a entidades particulares; Nestes termos ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
São transferidos do domínio público para o domínio privado do Estado os terrenos identificados no anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º Sobre os terrenos descritos no anexo, são constituídas reservas fundiárias a serem utilizadas pelo Governo da Província de Luanda para fins de promoção habitacional, com as seguintes localizações e coordenadas rectangulares: XCacuaco: Área total — 223,3ha Y A — 32 4976,9756........................9 019 578,0677 B — 326 606,8639........................9 019 350,9359 C — 325 052,0470........................9 018 197,5971 D — 326.681,9357........................9 017 970,4572 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 1 de 15
A — 312 263............................9 006 912
B — 313 997............................9 007 747
C — 312 309............................9 005 909
D — 314 132............................9 006 158
XSapú: Área total — 150ha
Y
A — 315 061.........................9 012 587
B — 316 109.........................9 013 539
C — 316 781.........................9 012 798
D — 315 670.........................9 012 798
E — 315 551..........................9 012 467
XSapú I: Área total — 404,2ha
Y
A — 313 444,7991.........................9 011 016,3091
B — 314 295,9707.........................9 010 646,1121
C — 312 519,7840.........................900 8924,3309
D — 314 295,9707.........................9 008 939,9087
E — 314 297,9707..........................9 010 550,6272
F — 315 795,9707..........................9 009 939,9087
G — 315 795,9707.........................9 009 039,9087
H — 314 300,5755.........................9 009 039,9087
- Luanda-Norte: Área total — 20 957,456ha XPerímetro total: 130 136,586m
Y
A — 346 900,514...........................9 020 985,315
B — 334 479,353...........................9 007 015,100
C — 327 485,801...........................9 011 386,070
D — 327 850,467...........................9 017 943,370
E — 333 698,119...........................9 013 862,953
F — 335 962,978............................9 016 936,217
G — 329 910,122...........................9 021.479,166
H — 331 130,745...........................9 023 019,342
I — 328 680,172.............................9 024 502,943
j — 328 442,046.............................9 024 185,443
K — 328 873,798............................9 024 250,439
- Kikuxi-Sapú-Benfica: Área total — 10 798,481ha Perímetro total: 58 797,844m2
X
Y
A — 298 116..........................9 012 770
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 2 de 15
D — 300 214..........................9 011 358
E — 300 615..........................9 011 558
F — 301 597..........................9 011 692
G — 302 619..........................9 012 250
H — 303 621..........................9 012 273
I — 304 486............................9 013 416
J — 305 076...........................9 013 507
K — 306 595..........................9 013 507
L — 309 066...........................9 013 370
M — 311 356..........................9 013 167
N — 313 669..........................9 012 872
O — 316 707..........................9 011 897
P — 320 040..........................9 010 831
Q — 322 965 .........................9 010 038
R — 322 965..........................9 008 020
S — 320 471..........................9 008 020
T — 316 889...........................9 008 065
U — 312 173...........................9 008 043
V — 308 522...........................9 008 065
W — 304 872..........................9 007 771
X — 301 720...........................9 007 567
Y — 299 181...........................9 008 768
Z — 297 027............................9 009 857
AA — 297 276.........................9 010 310
BB — 297 485.........................9 010 910
CC — 297 656.........................9 011 219
DD — 297 982.........................9 011 508
EE — 298 137..........................9 011 804
FF — 298 195..........................9 012 273
- Cazenga-Antenas: Área total — 593,83ha XPerímetro total: 14 312,7m
Y
A — 311 637..........................9 022 395
B — 311 643..........................9 022 306
C — 311 756..........................9 022 313
D — 311 768..........................9 022 230
E — 311 908..........................9 022 248
F — 311 908...........................9 022 162
G — 312 212..........................9 022 195
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 3 de 15
J — 313 076...........................9 020 856
K — 314 996..........................9 020 856
L — 314 932...........................9 019 639
M — 315 445 .........................9 020 273
N — 315 350..........................9 021 153
O — 315 511..........................9 021 729
P — 315 858...........................9 021 668
Q — 316 790...........................9 021 866
R — 313 853...........................9 022 397
S — 313 828...........................9 022 336
T — 312 894............................9 022 492
- Sambizanga-Antenas: Área total — 76ha XPerímetro total: 3415,02m
Y
A — 312 677...........................9 027 733
B — 312 145 ..........................9 028 570
C — 312 442...........................9 028 740
D — 312 592...........................9 028 827
E — 312 660...........................9 028 849
F — 312 712...........................9 028 865
G — 312 779..........................9 028 875
H — 312 852..........................9 028 873
I — 312 954............................9 028 871
J — 313 013...........................9 028 865
K — 313 263..........................9 028 144
L — 313 251..........................9 028 127
Sambizanga: Bairro Operário-Boavista: Área total — 551,564ha XPerímetro total: 11 965,345m
Y
A — 310 711.........................9 027 732
B — 310 222.........................9 025 301
C — 306 620.........................9 025 370
D — 306 826.........................9 025 941
E — 306 715.........................9 026 070
F — 307 759.........................9 026 710
G — 308 235.........................9 026 276
H — 308 235.........................9 026 305
I — 310 617..........................9 027 667
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 4 de 15
Y
A — 321 309.........................9 004 020
B — 322 304.........................9 004 125
C — 321 493.........................9 002 280
D — 322 488.........................9 002 385
Artigo 3.º
Os terrenos sujeitos ao regime de propriedade privada ou terrenos sobre os quais o Estado haja constituído direitos fundiários a favor de particulares e que estejam incluídos na reserva a que se refere o artigo 1.º, são declarados de utilidade pública com os efeitos legais daí decorrentes, sem prejuízo das indemnizações a que tenham direito nos termos da lei.
Artigo 4.º São delegados poderes ao Ministro do Urbanismo e Ambiente e ao Ministro da Administração do Território, para a constituição de futuras reservas fundiárias, sob proposta do Governo Provincial.
Artigo 5.º As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 11 de Setembro de 2008. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 5 de 15
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 15 de 15
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.