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Decreto n.º 86/08 de 26 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 86/08 de 26 de setembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 181 de 26 de Setembro de 2008 (Pág. 2902)

Conteúdo

Considerando que o Governo, no âmbito do seu Programa Geral, decidiu implementar um conjunto de investimentos públicos estratégicos e estruturantes, com vista a dinamização do processo de melhoria das condições habitacionais das populações; Considerando que ao abrigo da Lei n.º 3/07, de 3 de Setembro — Lei de Bases do Fomento Habitacional, é da responsabilidade do Governo aprovar as directivas gerais para a elaboração dos programas e projectos de construção de habitação social e as prioridades para a sua implementação a nível regional e local; Tendo em conta que nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro — Lei de Terras, compete ao Governo a constituição de reservas de terrenos do domínio privado ou público do Estado, ou das autarquias locais, bem como de terrenos pertencentes a entidades particulares; Nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

São transferidos do domínio público para o domínio privado do Estado os terrenos identificados no anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º Sobre os terrenos descritos no anexo, são constituídas reservas fundiárias a serem utilizadas pelo Governo da Província do Zaire para fins de promoção habitacional, com as seguintes localizações e coordenadas rectangulares: Noqui: Área total — 1200,00ha XPerímetro total:

13.000,00m Y A — 329 943............................9 348 597 B — 333 942............................9 348 607 C — 329 951............................9 345 525 D — 333 950............................9 345 536 Cuimba: Área total — 3550ha Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 1 de 8

A — 451 991........................9 324 003

B — 457.031........................9 324 007

C — 457 893........................9 322 841

D — 457 892........................9 233 792

E — 451 991.........................9 323 788

Mbanza Congo: Área total — 3000,00ha XPerímetro total: 22 000,00m

Y

A — 406 037..........................9 305 769

B — 413 657..........................9 305 781

C — 413 666..........................9 299 947

D — 406 046......................... 9 299 935

N’Zeto: Área total — 4800ha XPerímetro total: 27 500m

Y

A — 245 100.........................9 199 729

B — 268 269.........................9 199 842

C — 251 726.........................9 194 078

D — 246 817.........................9 196 042

E — 245 119.........................9 196 042

Tomboco: Área total — 2400ha XPerímetro total: 20 300m

Y

A — 317 941.........................9 253 188

B — 324 267.........................9 253 209

C — 323 284.........................9 248 140

D — 317 958.........................9 248 119

Artigo 3.º

Os terrenos sujeitos ao regime de propriedade privada ou terrenos sobre os quais o Estado haja constituído direitos fundiários a favor de particulares e que estejam incluídos na reserva a que se refere o artigo 1.º, são declarados de utilidade pública com os efeitos legais daí decorrentes, sem prejuízo das indemnizações a que tenham direito nos termos da lei.

Artigo 4.º São delegados poderes ao Ministro do Urbanismo e Ambiente e ao Ministro da Administração do Território, para a constituição de futuras reservas fundiárias, sob proposta do Governo Provincial. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 2 de 8 são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 30 de Julho de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 22 de Setembro de 2008. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 3 de 8 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 181 de 26 de Setembro de 2008 Página 8 de 8

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