Pular para o conteúdo principal

Decreto n.º 77/08 de 19 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 77/08 de 19 de setembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 176 de 19 de Setembro de 2008 (Pág. 2578)

legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

Conteúdo

O desenvolvimento que a Polícia Nacional alcançou, exige dos seus integrantes uma postura diferente e uma apresentação exterior exemplar, no que diz respeito ao aprumo e ao garbo; O Programa de Modernização e Desenvolvimento em curso na Polícia Nacional, na mesma linha obriga a que, também, o uniforme usado pelo seu efectivo corresponda aos objectivos nele traçados;

  • Tendo-se constatado a ausência de um diploma legal que disponha sobre uniformes de uso exclusivo da Polícia Nacional; Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o regulamento de uniformes de uso exclusivo da Polícia Nacional, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

Artigo 3.º As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 4.º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 13 de Junho de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 18 de Agosto de 2008. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 176 de 19 de Setembro de 2008 Página 1 de 2 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 176 de 19 de Setembro de 2008 Página 2 de 2

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.