Decreto n.º 77/08 de 19 de setembro
Detalhes
- Diploma: Decreto n.º 77/08 de 19 de setembro
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 176 de 19 de Setembro de 2008 (Pág. 2578)
legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Conteúdo
O desenvolvimento que a Polícia Nacional alcançou, exige dos seus integrantes uma postura diferente e uma apresentação exterior exemplar, no que diz respeito ao aprumo e ao garbo; O Programa de Modernização e Desenvolvimento em curso na Polícia Nacional, na mesma linha obriga a que, também, o uniforme usado pelo seu efectivo corresponda aos objectivos nele traçados;
- Tendo-se constatado a ausência de um diploma legal que disponha sobre uniformes de uso exclusivo da Polícia Nacional; Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o regulamento de uniformes de uso exclusivo da Polícia Nacional, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.