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Decreto n.º 72/08 de 10 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 72/08 de 10 de setembro
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 170 de 10 de Setembro de 2008 (Pág. 2465)

e dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de Informações (SINFO). — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Conteúdo

Convindo reajustar os vencimentos de base dos efectivos integrados no Serviço de Inteligência Externa (SIE) e no Serviço de Informações (SINFO) de acordo com o estabelecido no Programa do Governo; Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de Informações (SINFO), de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)

Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis nos termos da lei aos titulares de cargos de direcção e chefia e aos efectivos integrados nas carreiras do Serviço de Inteligência Externa (SIE) e do Serviço de Informação (SINFO).

Artigo 3.º (Forma de pagamento)

O Ministério das Finanças deve criar condições para o pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Norma revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 16/08, de 2 de Maio.

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º (Entrada em vigor)

Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 170 de 10 de Setembro de 2008 Página 1 de 6 O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 11 de Julho de 2008.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 170 de 10 de Setembro de 2008 Página 2 de 6 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 170 de 10 de Setembro de 2008 Página 3 de 6
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