Pular para o conteúdo principal

Decreto n.º 71/08 de 21 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 71/08 de 21 de agosto
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 157 de 21 de Agosto de 2008 (Pág. 2257)

pesquisa e reconhecimento de depósitos primários de diamantes (kimberlitos), na área localizada, conforme o croquis de localização e respectivas coordenadas, na Província da Lunda-Norte, denominada «Chamunua», no quadro da estratégia do Governo, visando o relançamento e implementação de novos projectos diamantíferos; Considerando o interesse da Empresa Nacional de Diamantes de Angola — ENDIAMA-E.P. em participar em projectos que contribuam para o desenvolvimento do País, diversificação da produção de diamantes e no aumento das receitas fiscais; Considerando que a Gevale Indústria Mineira, Limitada, possui capacidade técnica e financeira necessárias à execução dos programas de prospecção, pesquisa e avaliação de jazigos primários de diamantes; Tendo em conta que a TRIADE-J.L.T. — Comércio Geral, Limitada e a CHIART — Empreendimentos, Limitada, manifestaram interesse em participar no aproveitamento desses kimberlitos; Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Está autorizada a concessão dos direitos mineiros de prospecção, pesquisa e reconhecimento de depósitos primários de diamantes na área descrita no anexo ao presente decreto, à Empresa Nacional de Diamantes de Angola – ENDIAMA-E.P., nos termos das Leis n.os 1/92 e 16/94, de 17 de Janeiro e de 7 de Outubro, respectivamente.

Artigo 2.º É autorizada a constituição da Associação em Participação Chamunua, entre a Empresa Nacional de Diamantes de Angola — ENDIAMA-E.P., a Gevale Indústria Mineira, Limitada, a TRIADE-J.L.T. — Comércio Geral, Limitada e a CHIART — Empreendimentos, Limitada, para exercer os direitos mineiros a conceder, nos termos das leis referidas no artigo anterior.

Artigo 3.º É aprovado o Contrato de Associação em Participação para prospecção, pesquisa e reconhecimento de diamantes dos kimberlitos, entre a ENDIAMA, E.P., a Gevale Indústria Mineira, Limitada, a TRIADE-J.L.T. — Comércio Geral, Limitada e a CHIART — Empreendimentos, Limitada.

Artigo 4.º As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de Ministros. Promulgado aos 23 de Junho de 2008.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO

Entre a Empresa Nacional de Diamantes de Angola-ENDIAMA-E.P., com sede na Rua Major Kanhangulo, n.º 100, em Luanda, neste acto representada pelo seu Presidente do Conselho de Administração, Manuel Arnaldo de Sousa Calado, adiante designada por

«ENDIAMA».

  • ATRIADE-J.L.T. — Comércio Geral, Limitada, com sede em Luanda, Bairro Nelito Soares, Rua do Fundão, Zona 11, Município do Rangel, Contribuinte Fiscal n.º 0083868/00-3, portadora do Certificado de Registo Mineiro n.º 0497/144/RM/DNM, neste acto devidamente representada por Lizeth de Sousa Agostinho, conforme documento comprovativo dessa qualidade junto a este contrato, adiante designado por «TRIADE». A CHIART — Empreendimentos, Limitada, com sede em Luanda, Rua Patrício Lumumba, n.º 8, apartamento 16, 2.º andar, Contribuinte Fiscal n.º 0138038/00-7, portadora do Certificado de Registo Mineiro n.º 0447/95/RM/DNM, neste acto devidamente representada por Artur de Almeida e Silva, conforme documento comprovativo dessa qualidade junto a este contrato, adiante designado por «CHIART». A GEVALE — Indústria Mineira, Limitada, com sede na Rua Rainha Ginga n.º 128, 10.º andar, em Luanda, Contribuinte Fiscal n.º 5 401 125 291, portadora do Certificado de Registo Mineiro n.º 0561/43/RM/DNM, neste acto representada pelos gerentes, Anselmo Domingos Viana Soares e Rui Jorge Pereira da Costa Lopes, devidamente mandatados, doravante designada por «GEVALE». CLÁUSULA 2.º (Objecto do Contrato e denominação) 1. O objecto do presente Contrato é a constituição de uma Associação em Participação entre as Partes, para o exercício dos direitos mineiros de Prospecção, Pesquisa e Reconhecimento de Depósitos Primários de diamantes, na Área localizada, conforme croquis de localização e respectivas coordenadas que constam do Anexo A, concedidos à ENDIAMA, para a concessão de 3000 km2, denominada Chamunua. Contrato.
  1. A Associação em Participação constituída no âmbito do presente Contrato tem a denominação de: «Associação em Participação do Chamunua-Primário». CLÁUSULA 3.º (Natureza jurídica) 1. A Associação em Participação existe sob a forma de participação não societária de interesses, prosseguindo fins lucrativos, sem personalidade jurídica, não constituindo um Contrato de Sociedade Comercial ou civil, nem uma conta em participação.
  2. Quaisquer actos que produzam efeitos jurídicos, para a Associação em Participação, nomeadamente, contratos, devem ser assinados por todas as Associadas, sem prejuízo dos poderes delegados no Conselho de Associados e no director geral, nos termos do presente Contrato.
  3. As obrigações decorrentes desses actos assumem a natureza de obrigações conjuntas, excepto quando de outro modo for previsto no presente Contrato ou acordado por escrito pelas Associadas. CLÁUSULA 4.º (Quotas de participação) Os direitos de participação das Associadas na Associação em Participação correspondem às quotas que têm na Sociedade Comercial a ser criada na fase de Exploração, caso esta venha a ter lugar, e que são as seguintes:
    • a)- ENDIAMA - 51%;
    • b)- TRIADE - 3%;
    • c)- CHIART - 2%;
  • d)- GEVALE - 44%. CLÁUSULA 75.º (Comunicações) 1. As notificações ou comunicações entre as Associadas no âmbito do presente Contrato só se consideram validamente realizadas se forem efectuadas por escrito e entregues pessoalmente ou enviadas por correio, correio electrónico (e-mail), telecópia ou telex para os seguintes endereços:
  • a)- para a ENDIAMA: Rua Major Kanhangulo, n.º 100, Edifício ENDIAMA Luanda-Angola Telex: 3068/3046 Telefax: 337 276/336 983 E-mail: endiama @ endiama-angola.comb)- para a TRIADE:
  • c)- para a CHIART: Rua Patrício Lumumba, n.º 8, apartamento 16, 2.º andar, Luanda-Angola Telefone: 222 440 330/923 317 525 d)- para a GEVALE Rua Rainha Ginga, n.º 128, 10.º andar, Luanda-Angola Tel.: 222 396 269 Telefax: 222 397 531 393 360 e-mail: [email protected] 2. Qualquer alteração aos endereços acima indicados deve ser prontamente comunicada por escrito às outras Associadas. Por se julgarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato, em Luanda, aos 20 de Maio de 2008, em 4 vias, fazendo igual fé, ficando cada uma das Partes com uma via. Pela ENDIAMA, Manuel Arnaldo de Sousa Calado. Pela TRIADE, Lizeth de Sousa Agostinho. Pela CHIART, Artur de Almeida e Silva. Pela GEVALE, Anselmo Domingos Viana Soares e Rui Jorge Pereira da Costa Lopes. A Testemunha, Teresa Rodrigues Dias.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.