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Decreto n.º 70/08 de 11 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 70/08 de 11 de agosto
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 149 de 11 de Agosto de 2008 (Pág. 2169)

contrariem o disposto no presente decreto.

Conteúdo

Considerando a necessidade de se regulamentar a Lei n.º 4/04, de 13 de Agosto, Lei de Sanidade Animal e consequentemente as actividades ligadas à sanidade animal, à saúde pública veterinária, à tecnologia e indústria animal, ao trânsito, à importação e exportação de animais, bem como ao armazenamento de produtos de origem animal ou derivados; Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o Regulamento da Lei de Sanidade Animal, anexo ao presente decreto e que dele faz parte integrante.

Artigo 2.º São revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no presente decreto.

Artigo 3.º As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 4.º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros em Luanda, aos 26 de Março de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 11 de Julho de 2007. Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 149 de 11 de Agosto de 2008 Página 1 de 1

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