Decreto n.º 69/08 de 06 de agosto
- Diploma: Decreto n.º 69/08 de 06 de agosto
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 146 de 6 de Agosto de 2008 (Pág. 2143)
Moeda Externa (OT-ME), denominadas em dólares dos Estados Unidos da América.
Conteúdo
Considerando que dentre as prioridades do Programa Geral do Governo inclui-se o fomento da indústria nacional através do Fundo de Fomento Empresarial, nomeadamente para favorecer a produção em território nacional de bens essenciais às obras do Programa de Reconstrução Nacional, ao relançamento económico e à internacionalização das empresas de direito angolano; Tendo em conta a necessidade de se garantir a constituição do património inicial do Fundo de Fomento Empresarial, com uma emissão especial de Obrigações do Tesouro, como uma forma de proporcionar a captação atempada dos recursos financeiros necessários à implementação das actividades do referido Fundo; Cabendo ao Governo definir as condições complementares a que obedecem a negociação, a contratação e a emissão de Obrigações do Tesouro, em conformidade com o estabelecido nos artigos 5.º e 8.º da Lei n.º 16/02,de 5 de Dezembro, Sobre o Quadro da Dívida Pública Directa; Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Está autorizado o Ministro das Finanças a recorrer à emissão especial de Obrigações do Tesouro em Moeda Externa (OT-ME), denominadas em dólares dos Estados Unidos da América, com as características e condições técnicas previstas no presente decreto, para a constituição do património inicial do Fundo de Fomento Empresarial, até ao limite de USD 1.500.000.000,00.