Pular para o conteúdo principal

Decreto n.º 66/08 de 28 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 66/08 de 28 de julho
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008 (Pág. 1713)

32/08, de 2 de Maio e toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

Conteúdo

Convindo ajustar os subsídios das autoridades tradicionais. Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Subsídios)

  1. É aprovado o ajustamento do subsídio mensal atribuído ao soba grande para Kz: 20.397,00.
  2. Para as restantes categorias, o subsídio a atribuir é estabelecido nas percentagens e montantes constantes da tabela anexa que é parte integrante do presente diploma.

Artigo 2.º (Actualização)

Os valores dos subsídios são reajustados em função da inflação esperada.

Artigo 3.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente decreto são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 4.º (Norma revogatória)

É revogado o Decreto n.º 32/08, de 2 de Maio e toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.

Artigo 5.º (Entrada em vigor)

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2008. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Junho de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 11 de Julho de 2008. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 28 de Julho de 2008 Página 1 de 2 O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. O Ministro, Virgílio Ferreira de Fontes Pereira. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 28 de Julho de 2008 Página 2 de 2

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.