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Decreto n.º 65/08 de 28 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 65/08 de 28 de julho
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008 (Pág. 1712)

deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Conteúdo

Considerando que o programa económico e social do Governo prevê reajustamentos periódicos das pensões atribuídas em regime especial aos antigos combatentes, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos, como forma de compensar o incremento do custo de vida. Nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 13/02, de 15 de Outubro e ao abrigo das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Actualização de pensões)

As pensões atribuídas em regime especial aos antigos combatentes, deficientes de guerra e familiares de combatentes tombados ou perecidos, são actualizados com os seguintes valores:

Artigo 2.º (Forma de pagamento)

  1. O pagamento das pensões referidas no presente diploma deve ser efectuado por via de crédito bancário em conta aberta por cada pensionista nas agências bancárias das respectivas áreas de localização.
  2. Nas localidades onde não existem agências bancárias, o pagamento é efectuado pelos serviços locais dos Antigos Combatentes e Veteranos de Guerra. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 28 de Julho de 2008 Página 1 de 2 nomeadamente o Decreto n.º 31/08, de 2 de Maio.

Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 5.º (Entrada em vigor)

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2008. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Junho de 2008. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 11 de Julho de 2008.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 28 de Julho de 2008 Página 2 de 2
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