Pular para o conteúdo principal

Decreto n.º 60/08 de 28 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 60/08 de 28 de julho
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008 (Pág. 1708)

fiscalização e controlo do Tribunal de Contas. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Conteúdo

Considerando que o estatuto remuneratório do pessoal do Tribunal de Contas está dependente da definição em diploma próprio do regime de carreiras profissionais específicas. Havendo necessidade de se reajustar a remuneração para o pessoal do Tribunal de Contas que permita assegurar o processamento dos vencimentos, enquanto não for aprovado o referido estatuto remuneratório. Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)

É reajustada a tabela salarial provisória para o pessoal de direcção e chefia e técnico das áreas de fiscalização e controlo do Tribunal de Contas, anexa ao presente diploma, do qual é parte integrante.

Artigo 2.º (Forma de pagamento)

O Ministério das Finanças deve criar condições para o pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 3.º (Norma revogatória)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 23/08, de 2 de Maio.

Artigo 4.º (Dúvidas e omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 5.º (Entrada em vigor)

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2008. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Julho de 2008. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 28 de Julho de 2008 Página 1 de 2

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo Dos Santos. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 28 de Julho de 2008 Página 2 de 2
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.