Decreto n.º 52/08 de 28 de julho
- Diploma: Decreto n.º 52/08 de 28 de julho
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008 (Pág. 1695)
Público. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.
Conteúdo
Considerando que o trabalho de aperfeiçoamento do estatuto remuneratório dos magistrados judiciais e do Ministério Público é ainda objecto de tratamento pelo organismo de tutela; Convindo reajustar os vencimentos dos magistrados judiciais e do Ministério Público, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo; Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Vencimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos magistrados judiciais e do Ministério Público, de acordo com a tabela salarial, anexa ao presente decreto, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos nas Leis n.os 5/00, de 25 de Agosto e 11/01, de 13 de Agosto e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º (Forma de pagamento)
O Ministério das Finanças deve criar condições para o pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º (Norma revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 17/08, de 2 de Maio.
Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º (Entrada em vigor)
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 28 de Julho de 2008 Página 1 de 3 O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 11 de Julho de 2008.
- Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 28 de Julho de 2008 Página 2 de 3 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 28 de Julho de 2008 Página 3 de 3
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.