Decreto n.º 50/08 de 28 de julho
- Diploma: Decreto n.º 50/08 de 28 de julho
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008 (Pág. 1689)
e dos efectivos do Ministério do Interior. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.
Conteúdo
Convindo reajustai os vencimentos de base dos efectivos do Ministério do Interior, bem como dos titulares de cargos de direcção e chefia deste Ministério, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo. Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º (Vencimento)
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos titulares de cargos de direcção e chefia e dos efectivos do Ministério do Interior, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto e do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)
Sobre o vencimento-base mensal fixado no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos noDecreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto e demais legislação aplicável.
Artigo 3.º (Forma da pagamento)
O Ministério das Finanças deve criar condições para o pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.
Artigo 4.º (Norma revogatória)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto, nomeadamente o Decreto n.º 15/08, de 2 de Maio.
Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
Artigo 6.º (Estrada em vigor)
Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 28 de Julho de 2008 Página 1 de 7 O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 11 de Junho de 2008.
- Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 28 de Julho de 2008 Página 2 de 7 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 28 de Julho de 2008 Página 7 de 7
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