Decreto n.º 5/08 de 10 de abril
Detalhes
- Diploma: Decreto n.º 5/08 de 10 de abril
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 65 de 10 de Abril de 2008 (Pág. 0702)
aprova as regras e os procedimentos dos concursos públicos no sector dos petróleos, foi autorizada a lançar os concursos para o Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda e para os Blocos Kon 11, Kon 12, 9, 19, 20, 21, 46, 47 e 48;
- Tornando-se necessário prorrogar os prazos estabelecidos no diploma mencionado; Nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — O prazo para a apresentação das propostas para os concursos do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda e para os Blocos Kon 11, Kon 12, 9, 19, 20, 21, 46, 47 e 48, previsto para até o dia 13 de Março de 2008, é prorrogado para uma data a anunciar.
Artigo 2.º — O disposto no artigo anterior não prejudica os direitos adquiridos pelas empresas pré-qualificadas para os concursos cuja lista consta do anúncio divulgado pela Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola, SONANGOL-E.P., no dia 13 de Dezembro de 2007, nem a validade dos respectivos termos de referência aprovados pelo Ministro dos Petróleos.
Artigo 3.º — O Ministro dos Petróleos deve, em tempo oportuno, fixar a nova data para a entrega das propostas concorrentes, referidas no artigo 1.º do presente decreto.
Artigo 4.º — O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2008. Publique-se. O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos Santos. Promulgado aos 27 de Março de 2008. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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