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Decreto n.º 47/08 de 28 de julho

Detalhes
  • Diploma: Decreto n.º 47/08 de 28 de julho
  • Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
  • Publicação: Diário da República Iª Série N.º 139 de 28 de Julho de 2008 (Pág. 1685)

regime geral. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreto.

Conteúdo​

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários públicos do regime geral, de acordo com o estabelecido no Programa do Governo; Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º (Vencimento)​

É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos funcionários públicos das carreiras do regime geral, de acordo com as tabelas indiciária e salarial, anexas ao presente decreto, do qual fazem parte integrante.

Artigo 2.º (Suplementos remuneratórios)​

Devem ser apenas processados os subsídios aplicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados nessas carreiras.

Artigo 3.º (Forma de pagamento)​

O Ministério das Finanças deve criar condições para o pagamento destes vencimentos por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Norma revogatória)​

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente decreta, nomeadamente o Decreto n.º 12/08, de 2 de Maio.

Artigo 5.º (Dúvidas e omissões)​

As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Conselho de Ministros.

Artigo 6.º (Entrada em vigor)​

O presente decreto entra em vigor a partir de 1 de Junho de 2008. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Junho de 2008. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 28 de Julho de 2008 Página 1 de 4

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 28 de Julho de 2008 Página 2 de 4 Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 139 de 28 de Julho de 2008 Página 4 de 4
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