Decreto n.º 44/08 de 18 de julho
- Diploma: Decreto n.º 44/08 de 18 de julho
- Entidade Legisladora: Conselho de Ministros
- Publicação: Diário da República Iª Série N.º 133 de 18 de Julho de 2008 (Pág. 1585)
Pesquisa e Reconhecimento de Depósitos primários de diamantes (kimberlitos), na Área localizada, conforme o croquis de localização e respectivas coordenadas, na Província da Lunda-Norte, denominada «Lulo», no quadro da estratégia do Governo, visando o relançamento e implementação de novos projectos diamantíferos; Considerando o interesse da Empresa Nacional de Diamantes de Angola — ENDIAMA-E.P. em participar em projectos que contribuam para o desenvolvimento do País, diversificação da produção de diamantes e no aumento das receitas fiscais; Considerando que a NARE — Diamonds, Limited, possui capacidade técnica e financeira necessárias à execução dos programas de Prospecção, Pesquisa e avaliação de Jazigos Primários de diamantes; Tendo em conta que a Rosas & Pétalas, S.A., manifestou interesse em participar no aproveitamento desses kimberlitos; Nos termos das disposições combinadas da alínea f) do artigo 112.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte;